ESSE COMUNICADO É VÁLIDO APENAS PARA AS CIDADES CITADAS NO LINK DO PDF

Foi publicada hoje, segunda-feira, 31 de outubro, a decisão do julgamento do dissídio coletivo de greve ocorrido no dia 26 de outubro de 2022, conforme link.

O SEMESP recorrerá da decisão, inclusive buscará o efeito suspensivo, ou seja, a suspensão da decisão até que os recursos sejam apreciados pelo tribunal. No entanto, tal efeito depende de certo tempo, por isso é importante esclarecer alguns pontos da decisão, os quais possuem efeito imediato, para que a instituição possa tomar estar ciente:

1. Estabilidade de 90 (noventa) dias da data do julgamento (26/10), ou seja, professores e auxiliares da base da FEPESP (consulte a tabela aqui) não poderão ser dispensados, imotivadamente, nesse período, sob pena de reintegração e consequente pagamento de salários e reflexos do período. Em razão do Precedente Normativo prever que a estabilidade é de até 90 dias, a decisão será objeto de recurso;

2. O tribunal concedeu o reajuste de 10,78% a serem pagos na próxima folha de pagamento (para a maioria das IES, dezembro/22) e retroativos a março/22, de tal decisão existem algumas questões que dependem de avaliação interna de cada instituição, quais sejam:

2.1.Caso a instituição conceda 10,78% retroativos a março/22 e o SEMESP conseguir reverter à decisão, não poderá reaver as importâncias concedidas aos empregados;

2.2.A instituição pode antecipar parte do valor (no percentual que entender possível) e aguardar a decisão dos recursos interpostos pelo SEMESP, ciente de que os sindicatos dos professores e auxiliares poderão propor ação de cumprimento obrigando as instituições a efetuarem o pagamento da diferença entre o percentual aplicado e o concedido;

2.3.Não conceder nenhum reajuste e aguardar a decisão dos recursos interpostos pelo SEMESP ciente de que os sindicatos dos professores e auxiliares poderão propor ação de cumprimento obrigando as instituições a efetuarem o pagamento total do reajuste concedido pelo tribunal.

3. Serão, também, objeto de recurso as cláusulas que foram mantidas em razão da não observação de inexistência da ultratividade das normas.

4. O SEMESP terá apoio dos escritórios Mesquita Barros e Amorin, Trindade, Katnitz e Russomano para elaboração e acompanhamento de todos os recursos judiciais necessários, bem como informará os associados do status continuamente do andamento processual.

Estamos à disposição para esclarecimentos suplementares.