Considerando-se o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia pelo vírus denominado COVID-19, Lei nº 13.979, de fevereiro de 2020,  dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020,  pelo presente edital, ficam convocados todos os associados deste Sindicato, quites e em pleno gozo de seus direitos sindicais, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária convocada em caráter permanente, a ser realizada no dia 13 de abril de 2020, às 10:00 horas em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e às 11:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de associados, por meio virtual e no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site do Semesp antes da Assembleia, para o fim especial de discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do dia:

  1. a) Alterar o artigo 18 do Estatuto do Semesp, com a finalidade de permitir a realização de Assembleias, Ordinária e Extraordinária, por meio virtual, dado o caráter excepcional trazido pelo COVID-19 e a consequente proibição de aglomeração, respeitado o princípio da razoabilidade.
  2. b) Outros assuntos de interesse.

Salientamos que, obrigatoriamente, eventual representante do Mantenedor deverá enviar procuração antes da  realização da assembleia, no e-mail [email protected]; [email protected].

Confira o edital na íntegra