Até o próximo dia 30 de maio, grandes e médias empresas têm a opção de se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, totalmente digital e gratuita, que unifica as comunicações de processos dos tribunais brasileiros. Esta é a segunda fase de expansão do sistema, iniciado em 2023.

Empresas que não realizarem o cadastro voluntário durante esse período estarão sujeitas a penalidades e riscos de perderem prazos processuais.

O objetivo do Domicílio Judicial Eletrônico é simplificar e agilizar o acesso a citações, intimações e outras comunicações processuais, aprimorando o gerenciamento das informações e garantindo a eficiência dos serviços públicos prestados pela Justiça brasileira.

A plataforma permite, por exemplo, ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos: três dias úteis no caso de consultas às citações e 10 dias corridos para as intimações, contados a partir da data do envio pelo tribunal. Após esse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada. Eventuais descumprimento das regras podem gerar prejuízos financeiros, como multa de até 5% do valor da causa em caso de não confirmação de recebimento de citações no prazo legal e de ausência de justificativas.

Saiba mais conferindo a portaria que estabelece o cronograma nacional para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e o manual do mesmo abaixo:

Confira portaria

Acesse o manual