No dia 25 de maio de 2015, foi realizada Assembleia Extraordinária Patronal, onde foram aprovadas, por unanimidade, as assinaturas das Convenções Coletivas de Trabalho de 2015 dos professores e auxiliares do ensino superior, com vigência de 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, bem como o reajuste salarial, que recebeu a seguinte redação:

Reajuste salarial em 2015
No ano de 2015 as MANTENEDORAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste sobre a remuneração mensal devida aos seus PROFESSORES/AUXILIARES em 1º de março de 2014:
• 7,41% (sete virgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de março;
• 8,00% (oito por cento), a partir de 1º de julho.
Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2015 deverão ser pagas até o dia 12 de junho de 2015, sob pena de, em não o fazendo, arcar com a multa estabelecida na cláusula Prazo para pagamento de salários desta Convenção.
Parágrafo segundo – Fica estabelecido que a remuneração mensal de 1º de julho de 2015, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2016.

Para as convenções de 2015, não houve inclusão de cláusula de PLR ou abono salarial.
No que tange a redação das cláusulas, as mudanças foram apenas para fins de aprimoramento.
Em função da negociação firmada, as redações das Convenções estão sendo concluídas, de forma que a instituição não pode realizar qualquer recolhimento a título de contribuição assistencial, enquanto a assinatura da Convenção Coletiva não for divulgada pelo Semesp.
O SEMESP, a FEPESP, a FEPAAE e a FETEESP, representando os Sindicatos dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar no Estado de São Paulo, assinaram comunicado conjunto para que o percentual de reajuste salarial possa ser aplicado aos empregados.

Para ter acesso à íntegra do comunicado conjunto para aplicação do reajuste, clique aqui.