O Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação, divulgou uma Nota de Esclarecimento considerando as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior. A Nota de Esclarecimento orienta os sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas à propagação do COVID-19.

Um dos destaques da Nota considera que, no exercício de autonomia e responsabilidade dos sistemas de ensino, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, possam os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilidade aos estudantes que direta, ou indiretamente, corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios, ou seja, as instituições podem substituir as aulas presenciais por outras atividades, sem prejuízo do calendário escolar.

Confira a Nota de Esclarecimento na íntegra

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