Prezados(as) Mantenedores(as),

A despeito de já serem do conhecimento público, em virtude do envio de reiterados comunicados, pareceres, realização de webinares e outros eventos, lembramos que, com o final do presente semestre letivo e ante a necessidade das IES divulgarem regras para ingresso, matrículas e renovações de matrículas para o ano letivo de 2022, devem ser objeto de especial atenção as normas emanadas tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Lei nº 9870/99, notadamente no que diz respeito à publicidade objetivando a captação de novos alunos (art. 36 do CDC), sendo assim há necessidade das IES divulgarem:

a) os regramentos relativos a valores das mensalidades, planos alternativos de pagamentos;

b) as políticas de descontos, bolsas, convênios;

c) as condições de ofertas de cursos, dentre elas metodologia, ensino presencial, híbrido ou EAD, localização das unidades e demais regramentos;

d) a possibilidade de eventuais modificações destas condições em decorrência da possibilidade de novas medidas restritivas que podem vir a ser impostas pelo Poder Público em função da pandemia, que, apesar de aparentemente controlada, ainda não foi totalmente superada e somente o será por ocasião de manifestação expressa da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Chamamos a atenção, igualmente, a respeito da importância da elaboração da planilha de custos objeto do Decreto nª 3.274/99, que regulamenta o parágrafo 4º do art. 1º da Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares como forma de se precaverem as IES de eventuais questionamentos oriundos da formação dos preços dos cursos e suas variações.

Considerando que o segmento educacional foi um dos mais atingidos pelos efeitos da pandemia, a adoção de medidas que possam vir a mitigar riscos decorrentes da atividade em si se mostra como medida salutar, o que motiva o SEMESP a emitir o presente comunicado em prol dos interesses atinentes ao setor e, por conseguinte, seus associados.

Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do Semesp