MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRADIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS

SRTVS Quadra 701, Bloco M, Edifício Sede do Inep

CEP: 70340-909 – Brasília-DF.

[email protected]

 

OFÍCIO Nº 001902 DEED/INEP/MEC

Brasília, 12 de junho de 2013.

 

Assunto: Reabertura do Sistema para os procedimentos de conferência e validação dos dados do Censo da Educação Superior 2012 pelas IES.

Senhor (a) Pesquisador (a) Institucional,

1. Informamos, conforme estabelecido na Portaria nº 200, de 29 de abril de 2013, o início do período de conferência e validação dos dados do Censo da Educação Superior pela IES e este período encerrar-se-á no dia 17 de julho de 2013.

2. Durante este período, deve ser realizada a conferência dos dados declarados ao Censo por meio dos relatórios Censup, disponíveis em http://sistemascensosuperior.inep.gov.br/censosuperior_2012/, em especial oRelatório de Série Histórica, o Relatório Consolidado da IES e os Relatórios de indicadores.

3. Caso se observe erros nas informações declaradas, o PI deve reabrir o Censo, fazer os acertos necessários e fechá-lo novamente. Para reabrir o Censo, basta acessar o Módulo “Fechamento” e em seguida clicar em Fechar/Retificar e em Retificar Módulo. Após as correções, o Censo deve ser fechado. Se não for feito o fechamento, o INEP considerará que o Censo 2012 não foi concluído pela IES.

4. Vale ressaltar a importância da fidedignidade das informações prestadas pela IES e do cumprimento do prazo previsto para a validação. Lembramos que após a divulgação das informações do Censo, estas passam a figurar como estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados divulgados.

5. O Pesquisador Institucional (PI), representante legal da instituição, é o responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo, no limite de suas atribuições institucionais, conforme os termos do Parágrafo Único do Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008.

6. Alertamos, ainda, que os dados do Censo da Educação Superior são subsídios para o cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Índice Geral de Cursos (IGC), e para outras políticas públicas. Sendo assim, é possível, por exemplo, verificar os dados deregime de trabalho e escolaridade do docente, bem como os alunos matriculados por meio dos relatórios de indicadores de docentes e do relatório de indicadores do curso por turno.

7. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos nos telefones (61) 2022-3128, (61) 2022-3130, (61) 2022-3131, (61) 2022-3132 e (61) 2022-3138 e (61) 2022-3134, e ainda pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Carlos Eduardo Moreno Sampaio

Diretor de Estatísticas Educacionais