O SEMESP, representando as Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo, e a FEPPAAE – FEDERAÇÃO PAULISTA DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, representando os sindicatos filiados, anunciam a cláusula de piso salarial dos auxiliares de administração escolar que, por equívoco, ficou fora do comunicado anterior, que tratou do reajuste, conforme segue:

Piso salarial

03. Menor remuneração mensal do AUXILIAR – Piso salarial

Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos AUXILIARES, por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais:

a) O valor de R$1.430,30 (mil, quatrocentos e trinta reais e trinta centavos) para o período compreendido entre 1º de setembro de 2022 e 28 de fevereiro de 2023;

b) Em 1º de março de 2023, o piso salarial será reajustado de acordo com as disposições da cláusula 4.1.2, abaixo.

Para que as partes não fiquem prejudicadas, realizamos adaptação, excepcionalmente da data do pagamento para o quinto dia útil de novembro, conforme segue abaixo, entretanto, na redação da CCT, a cláusula consta da forma acima estabelecida.

03. Menor remuneração mensal do AUXILIAR – Piso salarial

Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos AUXILIARES, por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais:

1 – O valor de R$1.430,30 (mil, quatrocentos e trinta reais e trinta centavos) para o período compreendido entre 1º de setembro de 2022 e 28 de fevereiro de 2023;

1.1 – O reajuste do piso salarial referente ao mês de setembro de 2022 poderá ser pago junto com o salário de outubro, até o quinto dia útil do mês de novembro de 2022. O valor deverá ser discriminado no holerite como “pagamento a título de diferenças”;

2 – Em 1º de março de 2023, o piso salarial será reajustado de acordo com as disposições dos itens 2 e 3 do Reajuste Salarial.

AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO TEXTO CONSOLIDADO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS AUXILIARES DO ENSINO SUPERIOR 2022/2024 SERÃO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DOS REPRESENTADOS PELAS ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS, A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DO PRESENTE COMUNICADO CONJUNTO 04/2022 (disponível aqui).