O diretor Jurídico do Semesp, José Roberto Covac, e o gerente para Financiamentos da entidade, Alexandre Mori, participaram de reunião nesta terça, 14, sobre uma simulação de adesão ao ProUni. Abaixo segue um resumo dos principais pontos abordados na reunião solicitada pela Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, no âmbito da Coordenação-Geral de Relações Estudantis (Dippes/CGRE) do Ministério da Educação:

– as bolsas parciais de 25% não existem mais;

– as bolsas adicionais (em estoque) não poderão mais ser compensadas, somente as de transferência; porém as em estoques podem ainda ser utilizadas para fins de cálculo do POEB;

– Não é necessário preencher clicar em Renovação de Adesão; o sistema irá apresentar a tela abaixo. Basta a Mantenedora clicar em SIM que a adesão será renovada.

 
image.png
 

Na reunião, foram definidas grandes alterações na forma de concessão de bolsas de estudo no sistema, tais como:

a) A instituição privada de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, poderá aderir ao Prouni por meio da assinatura de termo de adesão, hipótese em que deverá oferecer, no mínimo, uma bolsa de estudos integral para o equivalente a dez inteiros e sete décimos dos estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados ao fim do correspondente período letivo anterior, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, excluído o número correspondente a bolsas integrais obrigatórias concedidas pelo Prouni ou pela própria instituição, em cursos efetivamente nela instalados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.075, de 2021) 

b) A instituição privada de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, poderá, alternativamente, em substituição ao requisito previsto no caput, oferecer uma bolsa de estudos integral a cada vinte e dois estudantes regularmente pagantes e devidamente matriculados em cursos efetivamente nela instalados, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação, desde que ofereça, adicionalmente, quantidade de bolsas parciais de cinquenta por cento na proporção necessária para que a soma dos benefícios concedidos, na forma prevista nesta Lei, atinja o equivalente a oito e meio por cento da receita anual dos períodos letivos que já tenham bolsas do Prouni efetivamente recebidas, na forma prevista na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, em cursos de graduação ou sequencial de formação específica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.075, de 2021)   

c)  As instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, poderão oferecer bolsas de estudos integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus termos de adesão, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Educação. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.075, de 2021)

d)  As entidades beneficentes de assistência social que atuam no ensino superior poderão, por meio da assinatura de termo de adesão, adotar as regras do Prouni contidas nesta Lei para seleção dos estudantes beneficiados com bolsas integrais e bolsas parciais de cinquenta por cento, desde que observado o disposto no § 3º do art. 7º.

Em relação a novos beneficiários do Prouni, respeitada a renda per capita, como previsto na Lei nº 11.096, de 2005, fica estabelecido que podem aderir ao programa:

a) estudantes que cursaram o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

b) estudantes que cursaram o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e

c) estudantes que cursaram o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Por fim, instituições que tiveram recentemente transferência de mantença e não estou conseguindo renovar o FIES ou Prouni têm que enviar demanda para a SERES para que seja feito o carregamento da nova situação da mantenedora.

Em relação ao erro código 500 (conforme tela abaixo), Dippes/CGRE informou que ele está sendo resolvido.

image.png