O Ministério da Educação enviou comunicado aos coordenadores do Prouni dentro do SisProuni referente à emissão dos termos de adesão/aditivo do processo seletivo 2/2020.

Confira o comunicado na íntegra abaixo:

Prezado(a) Senhor(a),

1. Informamos a publicação, no Diário Oficial da União, em 21 de maio de 2020, do Edital Sesu nº 34, de 19 de maio de 2020, com retificação publicada em 22 de maio de 2020, pelo Edital Sesu nº 37, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para a emissão dos Termos de Adesão e dos Termos Aditivos do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2020. Ressaltamos que as regras gerais para a emissão dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao Prouni estão dispostas na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.

2. De acordo com o Edital Sesu nº 34, de 2020, as instituições interessadas em participar do processo seletivo do Prouni deverão observar o seguinte cronograma:

2.1. Período para manifestação de interesse em aderir ao Prouni: de 01/06/2020 a 05/06/2020.

2.1.1. A manifestação de interesse é procedimento obrigatório nos casos de primeira adesão ao programa, de nova adesão de mantenedoras desvinculadas e de renovação dos termos de adesão, inclusive para as mantenedoras interessadas em antecipar a renovação de sua adesão ao Prouni.

2.1.2. Ressaltamos que a adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

2.1.3. As mantenedoras desvinculadas por descumprimento da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, ao manifestarem interesse em participar do Prouni, deverão efetuar o carregamento (upload), em formato Portable Document Format – PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda.

A referida certidão deverá ter validade que abranja imprescindivelmente, a data de 13 de março de 2020.

2.2. Período para adesão ao Prouni: de 01/06/2020 a 10/06/2020

2.2.1. As mantenedoras aptas em participar do Prouni deverão, conforme o caso, emitir o Termo de Adesão ou o Termo de Renovação de Adesão no prazo acima estabelecido.

2.2.2. As mantenedoras que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2010, caso queiram permanecer no Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão ao processo seletivo do primeiro semestre de 2020.

2.2.3. As mantenedoras que tenham firmado Termo de Adesão ao Prouni até o dia 26 de junho de 2011 poderão antecipar a renovação de sua adesão ao Programa devendo, para tanto, cumprir todos os procedimentos previstos no art. 1º e na Seção I do Capítulo I da Portaria Normativa nº 18, de 2014.

2.3. Período de emissão de termos aditivos: de 01/06/2020 até 10/06/2020

2.3.1. As mantenedoras que tenham efetuado adesão ao Prouni deverão emitir, obrigatoriamente, durante o prazo de vigência do Termo de Adesão, Termo Aditivo com todas as suas IES, locais de oferta, cursos e turnos, a cada processo seletivo, independentemente da realização de processo seletivo para ingresso de estudantes.

2.4. Período para a retificação dos termos de adesão e aditivos ao Prouni: 15/06/2020 até 17/06/2020.

2.4.1. As mantenedoras deverão verificar no Sisprouni o processamento de seus termos de adesão ou aditivos emitidos para o segundo semestre de 2020, bem como efetuar, se for o caso, a regularização das informações neles inseridas, no período acima definido.

2.5. Solicitação e envio da documentação da reserva trabalhista: de 01/06/2020 até 10/06/2020

2.5.1. As instituições que optarem por destinar bolsas à reserva trabalhista deverão registrar a solicitação no Sisprouni e fazer o carregamento em formato PDF, do documento original dos atos que formalizam a convenção coletiva ou o acordo trabalhista e suas respectivas alterações, quando couber, que devem estar dentro do prazo de vigência e regularmente assinados. Esclarecemos que não deverá ser feito o envio da referida documentação por via postal.

2.6. Obs.: todos os prazos terminam às 23 horas e 59 minutos – horário oficial de Brasília – DF.

3. Salientamos que os procedimentos para emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivo deverão ser realizados por meio do Sisprouni, exclusivamente mediante a utilização do certificado digital da mantenedora.

4. Esclarecemos que o Sisprouni foi atualizado com as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação – Cadastro e-MEC. Assim, solicitamos que a instituição verifique a regularidade de suas informações no Sisprouni e, em caso de necessidade, proceda a tempestiva atualização do Cadastro e-MEC e solicite a atualização (carga) das informações do Sisprouni por meio do endereço [email protected].

5. Por oportuno, destacamos que as mantenedoras que tiverem o pedido de adesão ao Programa de Estímulo e Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – Proies deferido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme disposto na Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2013, poderão ofertar as bolsas Proies por ocasião de sua adesão ao Prouni ou da emissão de termo aditivo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 26, de 5 de dezembro de 2012, observando os prazos estabelecidos no Edital Sesu nº 66, de 2019.

6. Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico [email protected].

Atenciosamente,

THIAGO LEITÃO