A equipe do Prouni informa que o prazo para envio da documentação, pelos estudantes, referente à etapa de Lista de Espera do Prouni se encerrará no dia 21 de maio de 2020. Dadas as condições impostas pela pandemia causada pelo Covid-19, as instituições de ensino que não puderem receber essa documentação fisicamente, deverão disponibilizar para os candidatos um canal para envio dos documentos de forma digital (endereço de e-mail, número de whatsapp, etc.).

A instituição deverá dar ampla publicidade a esse canal, o qual deverá constar, de forma destacada, em seus portais eletrônicos na internet. O registro no sistema do Prouni da concessão de bolsa ou reprovação do candidato deverá ser efetuado até as 23h59 do dia 24 de maio de 2020.

Informamos, ainda, que a instituição deverá atender criteriosamente a ordem de classificação dos candidatos constante da lista de espera disponível no Sisprouni.

Caso a instituição, nesse prazo determinado, constate ausência de alguma documentação normalmente exigida em razão da dificuldade do candidato apresentá-la pelo contexto da pandemia ou a instituição não tenha tempo hábil para análise e registro de todos os candidatos, poderá aprová-lo, condicionando, se for o caso, apresentação futura de documentação complementar, e posteriormente, após análise acurada da documentação enviada, manter a concessão da bolsa ou efetuar o seu encerramento, respaldada no art. 10, incisos VI e XVI da Portaria Normativa nº 19, de 20 de novembro de 2008, abaixo transcritos:

“… Art. 10 A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador ou representante(s) do ProUni, nos seguintes casos:

VI – a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, nos termos do § 2° do art 2° do Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005;

XVI – não apresentação tempestiva, a critério do coordenador ou representante(s) do ProUni, de documentação pendente referente ao último processo seletivo para ingresso no ProUni.