O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviou circular para as Mantenedoras da IES sobre a validação das inscrições 2º semestre de 2019 para o P- FIES. De acordo com a circular, em consonância com a Portaria nº 952, de 2 de maio de 2019, que dispõe sobre o processo seletivo referente ao 2º semestre de 2019, o Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), previsto nos arts.15-D a 15-M da Lei nº 10.260/2010, é destinado aos estudantes com renda per capita familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, financiado com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos próprios das Instituições Financeiras participantes, denominadas Agentes Financeiros Operadores de Créditos (AFOC’s).

Os AFOC’s participantes do P-FIES para o referido semestre são: Banco Itaú, BV Financeira, Andbank, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

Após a validação da inscrição dos estudantes pré-selecionados, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), deve disponibilizar o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) ou documento equivalente para possibilitar a contratação do financiamento junto ao AFOC.

O estudante de posse do DRI ou documento equivalente, deverá seguir as orientações do AFOC escolhido, quais sejam:

  • BANCO ITAÚ, BV FINANCEIRA, ANDBANK (representados pela Idealinvest- PRAVALER) – O estudante pré-aprovado deverá acessar o site https://www.portalpravaler.com.br/seuportal/login/fies e o estudante “Em Análise” deverá acessar o https://www.portalpravaler.com.br/seuportal/login/revisao-de-dados, ambos com login e senha, os quais serão encaminhados ao e-mail cadastrado no FiesSeleção. O estudante deve seguir as orientações do site e enviar a documentação complementar exigida pelo AFOC, de acordo com os prazos definidos no DRI ou documento equivalente.
  • BANCO DO NORDESTE – O estudante, por meio do endereço eletrônico abaixo, deverá obrigatoriamente validar e/ou complementar suas informações e de seu (s) avalista (s), incluindo ou substituindo dados, imprescindíveis para análise do seu financiamento. Posteriormente, de posse do DRI, estudante e avalista (s) devem comparecer à Agência Itinerante, a ser realizada em sua Instituição de Educação Superior (IES), com documentação complementar e eventuais condicionantes exigidas pelo AFOC no prazo estabelecido pelo DRI. Informações adicionais poderão ser obtidas também por meio do endereço: https://www.bnb.gov.br/financiamento-estudantil/estudantes .
  • BANCO DA AMAZÔNIA – O estudante e os avalistas deverão comparecer à agência do Banco da Amazônia com o DRI ou documento equivalente, e com os documentos para abertura do cadastro (comprovante de renda, residência, e-mail, números de telefone fixo e celular e referências, dentre outros) e conta corrente, informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].

Confira circular na íntegra