Nesta terça, 12 de março de 2024, o gerente de financiamentos do Semesp, Alexandre Mori, esteve em Brasília, na sede do FNDE, para obter esclarecimentos a respeito do FIES Social e solicitar um prazo de prorrogação para que as IES que não estavam conseguindo aderir ao programa possam fazer as devidas adequações às novas mudanças.

Nesta sexta (15), a Secretaria de Educação Superior (SeSu) informou que o pedido do Semesp foi acatado, com o prazo a ser prorrogado em edital ainda a ser publicado no Diário Oficial. Também nesta sexta, o Semesp realizou um bate-papo com as IES para esclarecer as principais dúvidas sobre o FIES Social.

Confira vídeo explicativo de Alexandre Mori

FIES Social

Pontos que podem vir a sofrer mudanças em virtude do entendimento do governo federal já que as regras ainda não foram publicadas no Diário Oficial.

– O FIES Social vale para o primeiro semestre de 2024, inclusive para os aditamentos dos alunos que contrataram o programa em semestres anteriores. As renovações já finalizadas, no entanto, não serão reabertas, cabendo ao estudante optar para mudança de porcentagem no semestre seguinte. Ressaltamos que o aditamento que sofrer alterações de porcentagem para o FIES Social não será simplificado.

– Aditamentos extemporâneos anteriores a 2024 não terão direito à mudança para o FIES Social.

– Será emitido boleto de coparticipação para os alunos do FIES Social que ultrapassarem o teto estabelecido para o programa.

– O sistema do governo identificará automaticamente os candidatos aptos ao FIES Social; e a renda será verificada pela CPSA somente para concessão do programa, ou seja, não será revista a cada semestre.

– A partir do primeiro semestre de 2024, a distribuição de vagas é feita para os cursos com conceito 5, 4 e 3. Deixa de receber vagas os cursos autorizados; a exceção é o curso de Medicina.

Aproveitamos para esclarecer sobre a distribuição de vagas para o primeiro semestre desse ano, que está causando inúmeras dúvidas às instituições em razão de candidatos não estarem encontrando os cursos preteridos no sistema de inscrição.

O Edital Nº 10, de 06 de março de 2024, traz mudanças nas distribuições das vagas:

2.6.4. O CANDIDATO concorrerá às vagas do Grupo de

Preferência, distribuídas pela SESu/MEC na forma do item 7 deste Edital,

observado o limite das vagas ofertadas no curso/turno/local de oferta/IES de

sua preferência, definido no Termo de Participação da mantenedora, sendo:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas Fies Social, reservadas

para CANDIDATO com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-

mínimo inscrito no CadÚnico, identificado na forma do subitem 1.4.1; e

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para os demais

CANDIDATOS

Assim sendo, para cursos com apenas uma vaga, essa vaga será destinada para candidatos com perfil do FIES Social que estão inscritos no CadÚnico e com renda de até 0,5 salário-mínimo; os demais pretendentes não visualizarão essa vaga.

Considerando essa nova modelagem, a TI do MEC está finalizando o relatório de consulta de vagas. Nesse relatório, a IES irá conseguir enxergar se os cursos ofertados estão habilitados nos grupos de preferências. Além disso, as vagas foram distribuídas conforme critérios de prioridade, como na figura abaixo:

O Semesp fica à disposição para outros esclarecimentos por meio do WhatsApp (11) 11 97321-4055 e do e-mail [email protected].