Em relação à aprovação do candidato FIES inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, as Comissões de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) devem seguir o que consta no Edital nº 10, de 6 de março de 2024.

5.3.1. O CANDIDATO pré-selecionado à vaga Fies Social fica dispensado da comprovação da renda familiar junto à CPSA, devendo comparecer à Comissão para validação das demais informações no prazo referido no inciso I do subitem 5.3.

Ou seja, a CPSA deve aprovar os candidatos mesmo que as informações socioeconômicas informadas por eles sejam superiores à renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo. Todavia, se a Comissão tiver amostras dessa incoerência, sugerimos que monte um dossiê contendo, além dos documentos comprobatórios, nome do candidato, CPF e breve descrição dos fatos, e encaminhe para a Equipe Fies Oferta CGPOL/DIPPES da Secretaria de Educação Superior – SESu, no endereço [email protected].

Informamos que o Semesp monitora e mantém contato diariamente com os gestores governamentais responsáveis pelo FIES, visando a melhoria constante do programa e já sugerimos mudanças legislativas e sistêmicas para o segundo semestre.