No intuito de prevenção ao vírus COVID-19, o Semesp orienta da seguinte forma em relação aos procedimentos de emissão dos DRMs Não Simplificados, uma vez que os alunos devem comparecer ao banco em data específica pré-determinada:
1. A princípio, não há nenhuma restrição ao procedimento, caso seja realizada dessa forma (DRM digitalizada e impressa pelo estudante):
2. Orientamos, como sugestão, que o aluno, junto a DRM, envie um comunicado assinado pela IES, assim a agência tem mais respaldo e segurança para concluir o aditamento.
3. Ressaltamos que esta orientação (item 2) não é oficial e nem normatizada, sendo somente uma sugestão para conclusão do processo sem nenhum impeditivo.
O Semesp já solicitou às autarquias a prorrogação dos prazos de aditamento e inscrição do FIES e está no aguardo de resposta.