Diante do atual cenário causado pela COVID-19, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que o ano II do ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), previsto para 2020, será aplicado neste ano. A decisão foi tomada após a Autarquia realizar estudos técnicos sobre a aplicação do Enade, frente aos desafios impostos pela atual crise sanitária. Nesse contexto, o Inep estuda o cenário para aplicar, em 2022, o exame para as áreas dos anos III e I, simultaneamente.

A determinação levou em consideração diversos fatores, como os efeitos da pandemia na reorganização dos calendários acadêmicos, nos processos formativos dos estudantes, na logística de operacionalização do exame, entre outras condições que inviabilizaram ou prejudicaram os objetivos e as diretrizes previstas para a adequada execução de uma avaliação de aprendizado em larga escala.

O ciclo avaliativo do ano II representa um total de 30 áreas, com a participação de cerca de 470 mil estudantes concluintes. Para as áreas relativas ao grau de licenciatura, serão avaliados, em 2021, os cursos de artes visuais; ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras – inglês; letras – português e espanhol; letras – português e inglês; letras – português; matemática; música; pedagogia; e química. Para o grau de bacharel, o exame será aplicado para os estudantes dos cursos de ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; design; educação física; filosofia; geografia; história; química; e sistemas de informação. Além destes, serão avaliados cursos de grau tecnólogo em tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; tecnologia em gestão da tecnologia da informação; e tecnologia em redes de computadores. As áreas vinculadas a cada ano do ciclo avaliativo estão definidas no art. 40 da Portaria MEC n.º 840/2018.

A aplicação do Enade para o ciclo avaliativo do ano II, prevista para 2020, já havia sido adiada para 2021, por meio da Resolução n.º 1/2020 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), em decorrência das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, que impactou o cronograma de aulas das instituições de ensino superior em todo o país. A persistência da crise sanitária e da necessidade de manutenção das medidas de proteção extraordinárias foi levada em consideração para os cronogramas de elaboração de provas e os procedimentos previstos para aplicação do exame. Dessa forma, as instituições devem aguardar a publicação de novo ato normativo com a definição do cronograma do exame e das áreas avaliadas, bem como a atualização dos critérios de habilitação de estudantes.