1. Confira as tabelas disponibilizadas neste link referentes à cobrança de contribuição assistencial da FEPPAAE, FETEE e FEPESP e seus sindicatos filiados;

2. Os sindicatos que estiverem com inscrição “PENDENTE DE DOCUMENTAÇÃO” não estão aptos a cobrar a Contribuição Assistencial, pois não encaminharam os documentos necessários ao SEMESP;

3. Cabe à instituição de ensino superior comunicar a todos os empregados (da categoria abrangida pelo comunicado) sobre o prazo para oposição, percentuais de desconto, meses de desconto e endereço do sindicato da categoria;

4. O colaborador deverá entregar uma cópia da oposição realizada junto ao sindicato que lhe representa no RH da instituição, para que possam ter o controle daqueles que se opuseram;

5. Em nenhuma hipótese a instituição poderá interferir, reunir cartas de oposição ou emitir opinião acerca da oposição, sob pena de caracterizar crime contra a ordem sindical;

6. A oposição deve ser encaminhada ao endereço do sindicato profissional, por meio de carta registrada ou comparecimento pessoal;

7. A tabela será constantemente atualizada e estará disponível para consulta no site do SEMESP;

8. As Convenções Coletivas de Trabalho aptas à cobrança estarão disponíveis no site do SEMESP, pois foram assinadas e estão no sistema mediador do MTE.