A Federação dos Professores e Auxiliares do Estado de São Paulo – FEPESP e seus sindicatos integrantes, cuja base territorial e representação destacamos abaixo para efeitos deste comunicado, excetuado o Sindicato dos Professores de Guarulhos – SINPRO GUARULHOS:

a)Representantes da categoria dos Auxiliares de Administração Escolar:
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região – SAAERP: Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Ubarana, Uchoa e União Paulista.

b)Representantes da categoria dos Auxiliares e Professores:
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Franca – Sinteee Franca: Franca; Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Sintee Lins: Lins; Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Presidente Prudente – Sintee Presidente Prudente: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Caiabu, Caiuá, Cândido Mota, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínea, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Marinópolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, Platina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai, Tarumã e Teodoro Sampaio; Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto – Sinpaae Ribeirão Preto: Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho; Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos: Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, São Carlos e Tapiratiba.

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Ourinhos e Região  – Sintraensino: Canitar, Chavantes, Ourinhos, Promissão, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo e Vera Cruz

c)Representantes da categoria dos Professores:
Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – Sinpro ABC: Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul; Sindicato dos Professores de Bauru e Região – Sinpro Bauru: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Dois Córregos, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itapuí, Itatinga, Lençóis Paulista, Macatuba, Manduri, Mineiros do Tietê, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi; Sindicato dos Professores de Campinas e Região – Sinpro Campinas: Americana, Amparo, Araras, Campinas, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba e Santa Bárbara d’Oeste; Sindicato dos Professores de Jacareí – Sinpro Jacareí: Jacareí; Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos de Educação Básica (Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Ensino Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Jaú – Sinpro Jaú: Jaú; Sindicato dos Professores de Jundiaí – Sinpro Jundiaí: Jundiaí; Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinpro Osasco: Barueri, Carapicuíba, Cotia e Osasco; Sindicato dos Professores de Santos e Região – Sinpro Santos: Cananéia, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Registro, Santos e São Vicente; Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto – Sinpro São José do Rio Preto: Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, Jales, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Ubarana, Uchoa e União Paulista; Sindicato dos Professores de São Paulo – Sinpro São Paulo: São Paulo; Sindicato dos Professores de Sorocaba – Sinpro Sorocaba: Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bofete, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquaritinga, Taquarivaí, Tatuí, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim; Sindicato dos Professores de Taubaté e Região – Sinpro Taubaté: Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé; Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itú – SinproVales: Indaiatuba, Itu e Salto; Sindicato dos Professores de Valinhos e Vinhedo – Sinpro Valinhos e Vinhedo: Valinhos e Vinhedo.

Em razão da desistência do Dissídio Coletivo de Trabalho – Processo n.º 1002979-67.2022.5.02.0000, firmaram com o SEMESP Convenção Coletiva de Trabalho com duração de dois anos, tendo vigência de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2024.

Entre as cláusulas convencionadas, consta a de “Relação Nominal”, que traz a seguinte redação:

10.   Relação nominal

Em 2023, no segundo ano de vigência da presente Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar à entidade sindical, em até 60 (sessenta) dias após a inserção da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE, a relação nominal dos PROFESSORES/AUXILIARES empregados nas IES mantidas, com os respectivos CPF/MF, endereços de e-mail, valores de hora-aula e carga horária semanal.

Parágrafo primeiro – Para cumprir a obrigação estabelecida no caput, a MANTENEDORA poderá encaminhar a referida relação nominal por meio físico ou outro meio eletrônico digital.

Parágrafo segundo – Nos termos que estabelece a Lei nº 13.709/2018, as informações contidas na presente cláusula só podem ser utilizadas para os fins a que se destinam, não podendo ser repassadas a terceiros voluntária ou involuntariamente (vazamento de dados), devendo o tratamento daqueles dados ter a segurança cibernética necessária, sob os cuidados do encarregado de Proteção de Dados, denominado “Data Protection Officer – DPO”, cujo nome e endereço de e-mail, serão encaminhados pela entidade sindical ao SEMESP, em até 15 (quinze) dias, após a inserção da presente norma coletiva no Sistema Mediador do MTE, acompanhados das informações acerca dos necessários mecanismos de proteção e segurança adotados.

O prazo para o envio da Relação Nominal, nos termos previsto na cláusula acima, encerra-se no dia 14 de novembro de 2023, devendo a Mantenedora encaminhar referida relação no e-mail informado na tabela anexa abaixo, à FEPESP e/ou Sindicatos integrantes que indicaram o nome encarregado de Proteção de Dados, denominado “Data Protection Officer – DPO”.

Os sindicatos que não constarem da lista não indicaram o nome e meio de contato do encarregado de proteção de dados, e por isso a relação não deve ser encaminhada.

Em caso de dúvidas, a equipe de Assessoria Jurídica do Semesp está disponível no [email protected]

Confira tabela