Esse comunicado é direcionado a todas as instituições do Estado de São Paulo, exceto para aos professores filiados ao Sinpro São Paulo, que não cobra contribuição assistencial.

A cobrança está vetada aos Sindicatos impedidos de fazê-la, tendo em vista decisões de ações judiciais ou Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e, também, àqueles Sindicatos que não apresentaram a documentação necessária até a divulgação desse comunicado, nesse último caso os Sindicatos que estão situação irregular somente poderão cobrar referida contribuição quando de sua respectiva regularidade, conferência e novo prazo para a oposição.

Nos termos do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho, as Mantenedoras estão obrigadas a promover o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus EMPREGADOS (professores e auxiliares), para recolhimento em favor dos SINDICATOS que os representam, por meio de boleto bancário enviado às instituições por aqueles.

Prazo para oposição ao pagamento: Fica assegurado ao PROFESSOR e ao AUXILIAR o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, que deverá ser formalizada por carta individual, enviada pelos correios, com aviso de recebimento, ou por comparecimento pessoal do empregado ao Sindicato que o representa, até o dia 13 de julho de 2015.

Cumpre ressaltar que a contribuição assistencial é faculdade do empregado, porém, a ausência de oposição nos termos consignados na norma coletiva, serão entendidos como anuência à referida cobrança, tornando-a obrigatória.

A instituição deve disponibilizar, no quadro de avisos dos empregados, em lugar visível e de fácil acesso dos mesmos, o presente comunicado, bem como o inteiro teor do acordo judicial que segue neste link. É de extrema relevância que todos os PROFESSORES e AUXILIARES sejam informados acerca do prazo de oposição.

A oposição deverá ser formalizada por meio de carta do empregado, enviada pelos correios, com aviso de recebimento, ou por comparecimento pessoal do empregado ao Sindicato que o representa.

Cada empregado deve manifestar a sua vontade individualmente, sem qualquer interferência da instituição, pois pode caracterizar crime contra a organização Sindical, passível de multa diária de R$1.000,00.

Após o prazo de oposição, as instituições receberão dos sindicatos boleto com as datas de recolhimento e os valores a serem descontados dos empregados, devendo ser observada a limitação imposta de 1% (um por cento) ao mês e o total de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do salário do empregado.

Para ter acesso ao Comunicado Conjunto, clique aqui.

Caso persistam dúvidas, o SEMESP fica à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de sua Assessoria Jurídica, [email protected] ou [email protected], telefone (11) 2069-4443.