O Ministério da Educação publicou nesta sexta, 22, no Diário Oficial, uma portaria que altera a legislação do Programa Fundo de Financiamento Estudantil – Fies. De acordo com a portaria nº 239, as instituições de ensino poderão praticar valores de encargos educacionais diferenciados a menor em favor dos estudantes financiados pelo Fies.

Segundo o assessor para Assuntos de Financiamento do Semesp, Alexandre Mori, várias IES já estão demonstrando dúvidas em relação à obrigatoriedade da aplicação destes descontos, o que pode vir a reduzir os valores das mensalidades, especialmente no caso dos cursos de Medicina.

“O próprio texto da legislação é claro apontando que a IES ‘poderá praticar valores de encargos educacionais diferenciados a menor’, ou seja, é uma medida facultativa”, explica Mori. “Temos que lembrar também que o valor da mensalidade para os estudantes que aderiram ao Fies já é o menor praticado; alguns descontos aplicados a alunos que atendem condições específicas determinadas pela instituição, como filhos de professores, por exemplo, não resultam na obrigatoriedade da IES estendê-los aos demais estudantes financiados”, prossegue Mori.

Confira vídeo abaixo com outras informações sobre a portaria: