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Não existe/Precário/ precariamente - nível 1

Nos indicadores qualitativos, o adjetivo precário ou os advérbios não/preca- riamente qualificam um fenômeno ou uma situação como precários, desti- tuídos ou quase destituídos de mérito ou qualidade. Numa escala percen- tual de 0 a 100, o conceito que se situa no nível precário fica aquém dos 25%.

Natureza jurídica - mantenedora

As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, previstas no inciso II do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, poderão assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial e, quando constituídas como fundações, serão regidas pelo disposto no art. 24 do Código Civil Brasileiro.

Natureza jurídica da mantenedora

As entidades mantenedoras de instituições de educação superior, segundo a sua natureza ou personalidade jurídica, podem ser constituídas como pessoas jurídicas de direito público interno ou pessoas jurídicas de direito privado. Do primeiro gênero são espécies a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, compreendendo-se, em cada uma dessas esferas políticas, a administração direta (os serviços integrados na estrutura administrativa de seus poderes) e a administração indireta (as autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista). No gênero pessoas jurídicas de direito privado estão as sociedades civis (com ou sem fins lucrativos), religiosas, pias, morais, cientificas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações, as sociedades mercantis (comerciais), inclusive cooperativas, e as empresas individuais (Art. 209 da Constituição Federal e 19 e ss da Lei n.º 9.394/96).

Necessidades educacionais especiais

São necessidades relacionadas aos alunos que apresentam elevada capacidade ou dificuldades de aprendizagem. Esses alunos não são, necessariamente, portadores de deficiências, mas são aqueles que passam a ser especiais quando exigem respostas específicas adequadas.

Níveis de educação

Organização vertical das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a educação superior (Graduação e Pós-graduação).

Níveis de educação - superior

A educação superior é constituída por diversos níveis: graduação; pós-graduação; extensão; e cursos seqüenciais. O Sistema Federal de Ensino, pelo Decreto nº 5.773/06, é integrado por: faculdades, centros universitários e universidades.

Nível Graduação

Conjunto de disciplinas e atividades organizadas em áreas do conhecimento, voltadas para a formação de estudantes ministrado por instituição de educação superior edenciada que confere grau acadêmico comprovado por meio de diploma.

Nível Pós-Graduação

Grau acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação. Compreende os cursos de especialização, (lato sensu) e os programas de mestrado e doutorado (stricto sensu).

Normas Técnicas

É um documento, normalmente produzido por um órgão oficialmente acreditado para tal, que estabelece regras, diretrizes ou características acerca de um material, produto, processo ou serviço.

Núcleo Docente Estruturante (NDE)

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua realização do projeto pedagógico do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.(Resolução CONAES nº01, de 17 de junho de 2010, Art. 1º, Parágrafo único)

Número de vagas

Número de lugares destinados pelas IES para ingresso de alunos em curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação, de autorização ou de reconhecimento do curso ou, ainda, conforme as novas possibilidades de autonomia concedida ao curso pela legislação em vigor.

Números de alunos por docente equivalente em tempo integral

Nas autorizações, relação derivada da soma das vagas previstas para os 2 (ou 3, no caso do curso de Medicina) primeiros anos do curso, dividida pelo número de docentes equivalentes a tempo integral. Nos reconhecimentos ou renovação de reconhecimento, relação derivada da soma dos alunos do curso, dividida pelo número de docentes equivalentes em tempo integral.