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ICP - Brasil

Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

IES

Sigla usada para designar instituição de educação superior.

Implantado (a)

Utiliza-se o termo, nos critérios de análise, quando se trata de avaliação para fins de reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso ou quando se trata de exigência de infraestrutura já disponível na autorização de curso.

Incumbência dos estabelecimentos de ensino

Elaborar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei (Art. 12 da Lei nº 9394/96).

Indenização por dispensa imotivada

Compensação financeira aos dispensados sem justa causa.

Indicador de viabilidade do PDI - Conceito 1

Quando há precárias condições de viabilidade no que se refere à implementação das propostas apresentadas no PDI.

Indicador de viabilidade do PDI - Conceito 2

Quando há condições insuficientes de viabilidade no que se refere à implementação das propostas apresentadas no PDI.

Indicador de viabilidade do PDI - Conceito 3

Quando há condições suficientes de viabilidade no que se refere à implementação das propostas apresentadas no PDI.

Indicador de viabilidade do PDI - Conceito 4

Quando há condições adequadas de viabilidade no que se refere à implementação das propostas apresentadas no PDI bem como do seu potencial para introduzir melhorias na instituição e nos cursos que ela pretende oferecer.

Indicador de viabilidade do PDI - Conceito 5

Quando há condições plenas de viabilidade no que se refere à implementação das propostas apresentadas no PDI bem como do seu potencial para introduzir melhorias significativas na instituição e nos cursos que ela pretende oferecer.

INEP

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) - Fundamento

Autarquia federal criada pela Lei Nº 9.448, de 14 de março de 1997, vinculada ao Ministério da Educação. Tem por finalidade: a) organizar e manter sistemas de informações e estatísticas educacionais; b) planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores de desempenho das atividades de ensino no País; c) apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de sistemas e projetos de avaliação educacional; d) desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais, práticas pedagógicas e gestão das políticas educacionais; e) subsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos e recomendações decorrentes da avaliação da educação básica e superior; f) coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação, em conformidade com a legislação vigente; g) definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso ao ensino superior; h) promover a disseminação das informações sobre avaliação da educação básica e superior; e i) articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral.

Informação digital ou digitalizada

Termo utilizado em educação a distância para caracterizar qualquer tipo de informação que pode ser enviada, transmitida e interpretada como unidade binária de informação (uso dos números 0 e 1 apenas), utilizando sinais elétricos e eletromagnéticos que podem ser modulados para conduzir o seu conteúdo.

Informações abertas no ensino à distância

"Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão sistemas de informação abertos ao público com os dados de: I - credenciamento e renovação de credenciamento institucional; II - autorização e renovação de autorização de cursos ou programas a distância; IV - resultados dos processos de supervisão e de avaliação. O Ministério da Educação deverá organizar e manter sistema de informação, aberto ao público, disponibilizando os dados nacionais referentes à educação a distância (Art. 8 do Decreto Nº 5.662/05)."

Infra-estrutura

Conjunto das instalações físicas e dos recursos institucionais (pessoal, sistemas e processos) que dão suporte às atividades acadêmicas e ao bom funcionamento da instituição. Divide-se em duas partes: infra-estrutura acadêmica e infra-estrutura administrativa; cada qual incluindo recursos físicos, humanos e tecnológicos.

Infra-estrutura acadêmica

Conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às atividades-fim da IES (ensino, pesquisa e extensão) e ao estudante, inclusive os que possam indicar a qualidade da convivência da comunidade acadêmica, como por exemplo: salas de aula, auditórios, teatro, bibliotecas, laboratórios de língua estrangeira, laboratório/oficina didática, laboratório/oficina de pesquisa, laboratório de informática, laboratórios multidisciplinares ou de uso múltiplo, serviços de cópias, sala coletiva para professores, gabinetes individuais de professores, sala de reunião para professores, salas de coordenação de curso, oficinas de manutenção das instalações e equipamentos, retroprojetores, videocassetes, datashow, gráfica, salas de aula com computador, etc.

Infra-estrutura administrativa

Conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às atividades-meio da IES (planejamento, financeiros, contabilidade, comunicação, transporte, equipamentos de informática, registro acadêmico, sistemas de informação, sistema gerencial, sistema de pessoal, etc.).

Infraestrutura de serviços - Conceito 1

Quando não é prevista, na instituição ou em suas proximidades, a implantação de infraestrutura para atendimento os discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, nas necessidades de alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

Infraestrutura de serviços - Conceito 2

Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infraestrutura de serviços capaz de oferecer insuficiente satisfação aos discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, nas necessidades de alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

Infraestrutura de serviços - Conceito 3

Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infraestrutura de serviços capaz de oferecer suficiente satisfação aos discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, nas necessidades de alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

Infraestrutura de serviços - Conceito 4

Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infraestrutura de serviços capaz de oferecer adequada satisfação aos discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, nas necessidades de alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

Infraestrutura de serviços - Conceito 5

Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infraestrutura de serviços capaz de oferecer plena satisfação aos discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, nas necessidades de alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

Ingressante

Aluno que efetiva matrícula em curso superior, em uma das seguintes condições: aluno novo; aluno que mudou de curso dentro da mesma instituição; aluno que foi transferido de outra instituição; aluno que foi transferido ex officio; aluno portador de diploma de curso superior; aluno de instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou acordo cultural com o Brasil; etc.

Ingresso

Ato formal de entrada de um aluno em um curso, desde que cumpridas as condições legais exigidas para tal.

Ingresso por convênios/acordos internacionais

Situação na qual um aluno de outro país é admitido em curso superior no Brasil, que mantém acordo de intercâmbio ou acordo cultural para esse fim com esse país.

Iniciação Científica

A iniciação científica é uma modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida por alunos de graduação nas instituições de ensino superior em diversas áreas do conhecimento.

Início de uma instituição

O início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação (Art. 13 do Decreto nº 5.773/06).

Inovação tecnológica

Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.

Instalações administrativas - Conceito 1

Quando as instalações administrativas são, em todos os sentidos, precárias.

Instalações administrativas - Conceito 2

Quando as instalações administrativas atendem insatisfatoriamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

Instalações administrativas - Conceito 3

Quando as instalações administrativas atendem suficientemente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

Instalações administrativas - Conceito 4

Quando as instalações administrativas apresentam condições adequadas no que se refere à dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

Instalações administrativas - Conceito 5

Quando as instalações administrativas apresentam condições plenas no que se refere à dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

Instalações sanitárias - Conceito 1

Quando as instalações sanitárias são precárias.

Instalações sanitárias - Conceito 2

Quando as instalações sanitárias atendem de maneira insatisfatória aos requisitos de espaço físico, iluminação, ventilação e limpeza.

Instalações sanitárias - Conceito 3

Quando as instalações sanitárias atendem de maneira satisfatória aos requisitos de espaço físico, iluminação, ventilação e limpeza.

Instalações sanitárias - Conceito 4

Quando as instalações sanitárias apresentam condições adequadas em termos de espaço físico, equipamentos sanitários modernos, adequação a normas de acessibilidade e de higiene, iluminação, ventilação e limpeza.

Instalações sanitárias - Conceito 5

Quando as instalações sanitárias apresentam condições plenas em termos de espaço físico, equipamentos sanitários modernos, adequação a normas de acessibilidade e de higiene, iluminação, ventilação e limpeza.

Instauração de processo administrativo na ausência de saneamento de deficências dos órgãos de supervisão

Não saneadas as deficiências ou admitida de imediato a representação, será instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades, mediante portaria do Secretário, da qual constarão: I - identificação da instituição e de sua mantenedora; II - resumo dos fatos objeto das apurações, e, quando for o caso, das razões de representação; III - informação sobre a concessão de prazo para saneamento de deficiências e as condições de seu descumprimento ou cumprimento insuficiente; IV - outras informações pertinentes; V - consignação da penalidade aplicável; e VI - determinação de notificação do representado. O processo será conduzido por autoridade especialmente designada, integrante da Secretaria competente para a supervisão, que realizará as diligências necessárias à instrução. Não será deferido novo prazo para saneamento de deficiências no curso do processo administrativo (§ 1º do art. 46 da Lei nº 9.394/96, art. 50 e parágrafos do Decreto nº 5.773/06 e § 2º do art. 10 da Lei 10.861/04).

Instituição com as atribuições de autonomia universitária temporariamente suspensas

Situação da universidade ou centro universitário, estabelecida em ato do presidente da República, decorrente de reavaliação, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades apontadas pelas comissões de avaliação e de processo administrativo disciplinar concluído, tendo se esgotado o prazo para saneamento. (Colocar lei)

Instituição de educação superior privada do Sistema Federal de Ensino

Criada e mantida pela iniciativa privada, classifica-se pelo regime jurídico a que se submetem as suas mantenedoras, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que a mantêm e administram. Classifica-se como: particular em sentido estrito, comunitária, confessional, filantrópica (Art. 20 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição de educação superior pública

Criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, podendo ser: federal (autarquia especial ou fundação pública), estadual (autarquia ou fundação) ou municipal (autarquia ou fundação). As IES públicas federais fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal. As IES públicas estaduais e municipais são supervisionadas pelos respectivos sistemas estaduais de educação (Inciso I, do art. 19 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição de Educação Superior – IES

São instituições, públicas ou privadas, que oferecem cursos de nível superior nos níveis tecnológico, graduação, pós-graduação e extensão (Art. 19 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição particular em sentido estrito

Instituída e mantida por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com fins lucrativos. Ainda que de natureza civil, quando mantida e administrada por pessoa física, fica submetida ao regime da legislação mercantil, quanto aos encargos fiscais, para fiscais e trabalhistas, como se comercial fosse, equiparados seus mantenedores e administradores ao comerciante em nome individual. As IES particulares em sentido estrito fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal (Inciso I, art. 20 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição privada comunitária

Instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam, na sua entidade mantenedora, representante da comunidade. As IES privadas comunitárias fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal (Inciso II, art. 20 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição privada confessional

Instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e ideológica específicas e que incluam, na sua entidade mantenedora, representante da confissão de fé. As IES privadas confessionais fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal (Inciso III, art. 20 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição privada filantrópica (entidade beneficente de assistência social)

Na forma da lei é a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem qualquer remuneração. As IES privadas filantrópicas fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, sendo, portanto, supervisionadas pelo poder público federal.

Instituição recredenciada

Instituição que, depois de credenciada e submetida ao ciclo de avaliação, mediante processo de avaliação institucional realizado pelo Inep, obteve avaliação satisfatória no que diz respeito às dez dimensões previstas Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES. O recredenciamento, à semelhança do credenciamento, também é concedido por prazo determinado, após o qual a IES deverá se submeter a novo processo de avaliação, para efeito de renovação do recredenciamento. Para as IES que fazem parte do Sistema Federal de Educação Superior, o recredenciamento é estabelecido em ato do poder público federal, do qual constará o prazo de validade, a localização da sede e, se for o caso, dos campi fora de sede (Art. 46 da Lei n.º 9.394/96).

Instituição sob intervenção

Condição da IES que, ao ser reavaliada, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades pelas comissões de avaliação e/ou de ter sido submetida a processo administrativo disciplinar concluído, teve esgotado o prazo para saneamento sem que as medidas de correção necessárias fossem tomadas. A intervenção é determinada pelo Ministério da Educação (§ 1º do art. 46 da Lei n.º 9.394/96).

Instituições de ensino superior - Decisão de cassação

À decisão de cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos de graduação por ela oferecidos, aplicam-se o disposto nos arts. 54 ou 57 do Decreto nº 5.773/06.

Instituições não-universitárias de educação superior

Compreendem as faculdades, faculdade de tecnologia, escolas ou institutos superiores e os centros federal de educação tecnológica.

Instituto superior

Instituição de educação superior que ministra um ou mais cursos de graduação, podendo ministrar também um ou mais cursos seqüenciais e de especialização ou programas de pós-graduação (Art.63 da Lei n.º 9.394/96).

Instituto superior de educação (ISE)

Instituição de caráter profissional que visa à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica, podendo ministrar os seguintes cursos e programas: curso normal superior para licenciatura de profissionais para a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; curso de licenciatura para a formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; programas de formação continuada para atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; programas especiais de formação pedagógica, para graduados em outras áreas que desejem ensinar áreas específicas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio; e pós-graduação de caráter profissional para a educação básica (Art.63 da Lei n.º 9.394/96).

Insuficiente/ insuficientemente - nível 2

Nos indicadores qualitativos, o adjetivo insuficiente ou o advérbio insuficientemente qualificam um fenômeno ou uma situação como de nível inferior ao limite mínimo de aprovação. Embora o fenômeno ou a situação não sejam completamente destituídos de mérito ou qualidade, o patamar atingido não é, entretanto, satisfatório. Numa escala percentual de 0 a 100, o conceito que se situa no nível insuficiente atinge o mínimo de 25%.

Integralização

Duração do curso, prazo previsto para que o estudante receba a formação pretendida; o tempo total deve ser descrito em anos ou fração.

Integridade - e-Mec

Garantia oferecida ao usuário do sistema e-MEC de que o documento eletrônico, mensagem ou conjunto de dados não foi alterada.

Interdisciplinaridade

É uma estratégia de abordagem e tratamento do conhecimento em que duas ou mais disciplinas/unidades curriculares ofertadas simultaneamente estabelecem relações de análise e interpretação de conteúdos, com o fim de propiciar condições de apropriação, pelo discente, de um conhecimento mais abrangente e contextualizado.

Internações (tipo de atendimento em saúde animal)

Assistência veterinária a animais internados. Indicador: número total de internações em todos os hospitais e clínicas veterinárias e anexos.

Internações (tipo de atendimento em saúde humana)

Atendimento a pacientes internados: médico, odontológico, psicólogo, fisioterápico, terapia ocupacional. Indicador: número total de internações hospitalares em todo o sistema hospitalar e anexos.

Interoperalidade

Conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da Informação e Comunicação.

Intranet

Termo utilizado em educação a distância para caracterizar uma rede privada ligando computadores locais, usada por determinada instituição/empresa para o compartilhamento de informações entre profissionais e que permite também o acesso à Internet.

IQCD (Índice de Qualificação do Corpo Docente)

O IQCD é muito utilizado nos estudos de avaliação do ensino superior.

Irredutibilidade de carga horária e de salário

"Proibição de redução da carga horária contratada e de do salário. Previsão no art.7, inciso VI da Constituição Federal ""São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ...VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"". "