A B C D E F G H I J K Q P O N M L R S T U V W X Y Z

ABMES

Associação Brasileira de Mantendedoras do Ensino Superior.

Abono de faltas por casamento ou luto

A CCT - Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo prevê que não serão descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do professor ou auxiliar de administração escolar, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge, companheira (o) e dependente juridicamente reconhecido. Em caso de falecimento de irmão (ã), sogro (a) e neto (a), os abonos serão reduzidos a 3 (três) dias (A Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 473 prevê todos os casos de abono de faltas, ou seja, o mínimo estabelecido em lei).

ABRAFI

Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas.

Abrangência do ensino a distância

Abrangência geográfica do ensino à distância está prevista no artigo 45, da Portaria nº 40/2007 e no artigo 10, do Decreto nº 5.622/2006, entendendo-se para fins de realização das atividades presenciais obrigatórias, a sede da instituição, acrescidas dos polos de apoio presencial.

Ação extensionista

Ação extensionista que implica na apresentação e exibição pública e livre ou também com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. Para atividade de oito horas ou mais, com avaliação, classificar como curso. Inclui: congresso, conclave, convenção, conferência, encontro, jornada, simpósio, fórum, colóquio, ciclo de debates, campanha, escola de férias, exposição, mostra, lançamento, exibição, mesa redonda, painel, debate, conferência, teleconferência, seminário, recital, concerto, show, apresentação artística, apresentação cultural, evento esportivo (campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva) e festival, entre outros.

Acervo

O conjunto das obras que integram o patrimônio de uma biblioteca, museu, etc.

Acervo bibliográfico

Totalidade dos documentos conservados em uma biblioteca, sendo o conjunto de obras que formam o patrimônio de uma biblioteca ou conjunto de documentos abrigados e organizados por um centro de documentação.

Acervo virtual

Acervo virtual é o conteúdo de uma coleção privada ou pública, podendo ser de caráter bibliográfico, artístico, fotográfico, científico, histórico, documental ou misto e com acesso universal via internet.

Acessibilidade

Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 8°, Decreto n° 5.296/04, Lei 10.098/00). Acessibilidade pressupõe a eliminação de barreiras arquitetônicas e atitudinais e a promoção de tecnologia assistiva para esses alunos.

Acordos internos - cláusula mais favorável

Princípio adotado pela Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de São Paulo assegurando os direitos mais favoráveis decorrentes de acordos internos ou de acordos coletivos de trabalho e celebrados entre a mantenedora e o sindicato.

Acordos, ajustes e convênios

Instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares.

Adequado/Adequadamente (Bom) - Nível 4 dos indicadores qualitativos

Nos indicadores qualitativos, o adjetivo adequado ou o advérbio adequadamente qualificam um fenômeno ou uma situação acima da média, merecedora de destaque, reconhecimento e importância, porém não de notoriedade e excelência. Numa escala percentual de 0 a 100, o conceito que se situa no nível adequado atinge o mínimo de 75%.

Adicional noturno

Acréscimo salarial de 20% destinado aos que exercem seu trabalho após às 22:00h até 05:00h, conforme preceitua artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado, considerando que o percentual pode ser maior).

Adicional por atividade em outros Municípios

Acréscimo salarial destinado aos que exercem seu trabalho em Município diferente do local de contratação, conforme artigo 469, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Aditamentos

São incidentes dentro de uma etapa da existência legal da instituição ou curso. Existem dois tipos de alterações: as de maior relevância, que dependem de procedimento junto ao MEC, chamados de aditamento e os de menor relevância, considerados atualizações do artigo 56 e ss da Portaria nº 40/2007, que prevê as modalidades e critérios a serem adotados.

Administração direta

Classificação organizacional adotada para os serviços integrados na estrutura administrativa dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Artigo 37 da Constituição Federal).

Administração indireta

Classificação organizacional adotada para os entes públicos instituídos pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, com personalidade jurídica própria. São, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, as autarquias, as empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista. (Artigo 37 da Constituição Federal).

Admissão de portador de diploma de curso superior

Forma de ingresso em curso superior de pessoas que já tenham concluído outro curso superior. Algumas IES realizam seleção por meio de exames ou provas, outras examinam o histórico escolar do curso concluído e outras podem considerar necessária apenas a apresentação do diploma anterior.

AI

Auxiliar Institucional.

Altas habilidades/superdotação

É um tipo de necessidade educacional especial. Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos isolados ou combinados: capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criativo ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para artes e capacidade psicomotora (LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigo 59, II e IV).

Alteração da natureza jurídica no PROUNI

As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 desta Lei e que estejam no gozo da isenção da contribuição para a seguridade social de que trata o § 7º, do art. 195 da Constituição Federal, que optarem, a partir da data de publicação da Lei, por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, na forma facultada pelo art. 7º A da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, passarão a pagar a quota patronal para a previdência social de forma gradual, durante o prazo de 5 (cinco) anos, na razão de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada ano, cumulativamente, até atingir o valor integral das contribuições devidas. A pessoa jurídica de direito privado, transformada em sociedade de fins econômicos, passará a pagar a contribuição previdenciária de que trata o caput do referido artigo a partir do 1º dia do mês de realização da assembleia geral que autorizar a transformação da sua natureza jurídica, respeitada a gradação correspondente ao respectivo ano (Art.13 da Lei 11.096/05).

Aluno

Indivíduo que está regularmente matriculado em uma disciplina ou curso ou, ainda, que já ingressou em uma instituição de educação superior, embora não esteja cursando nenhuma disciplina (como nos casos de matrícula trancada ou de matrícula institucional).

Aluno com necessidades educacionais especiais

Apresentam, durante o processo educacional, dificuldades acentuadas de aprendizagem que podem ser: não vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências, abrangendo dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, bem como altas habilidades/superdotação.

Aluno desistente

Aluno que pede o cancelamento da sua matrícula no curso perdendo assim seu vínculo com a IES.

Aluno desligado

Aluno que por iniciativa da instituição - e tendo em vista seu estatuto, regimento ou suas normas acadêmicas - teve a matrícula no curso cancelada. (Ex.: desligamento por abandono de curso, desligamento por não-cumprimento de condição, desligamento voluntário).

Aluno especial

Aluno admitido por uma IES para cursar um número limitado de disciplinas de um curso superior. Dependendo das normas da própria IES, é determinado um número limite de disciplinas a serem cursadas na qualidade de aluno especial, bem como o possível aproveitamento dessas disciplinas em caso de aprovação posterior em processo seletivo e matrícula como aluno regular. Este aluno não é considerado como aluno matriculado efetivo.

Aluno ingressante

Aluno que, após se submeter a processo seletivo, ingressa pela primeira vez em curso superior.

Aluno matriculado

Aluno matriculado efetivo é aquele que realizou a sua matrícula formal de acordo com as normas da instituição, e que esteja cursando pelo menos uma disciplina no final do período letivo, de acordo com o regime de atividade do curso (semestre ou ano) letivo. Incluem-se, também, alunos que estão fazendo somente o projeto final, monografia ou trabalho de campo. Não considerar aproveitamento de crédito, aluno especial ou ouvinte como aluno matriculado.

Aluno não regular

As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio (art. 50 da Lei nº 9.394/96).

Aluno portador de altas habilidades

Aluno cujas aptidões biopsicológicas estão acima dos padrões de desenvolvimento culturalmente aceitos e cientificamente reconhecidos para a faixa etária correspondente.

Aluno portador de necessidades especiais

Aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional, relativamente à sua faixa etária e aos padrões vigentes.

Ambiente assíncrono

Termo utilizado na educação à distância para caracterizar o ambiente em que as pessoas aprendem por meio de uma rede de computadores, em qualquer hora e em qualquer lugar, sem a participação simultânea de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. A internet, por exemplo, possui ferramentas de cooperação assíncrona: correio eletrônico, newsgroups e listserves.

Ambiente síncrono

Termo utilizado na educação a distância para caracterizar o ambiente em que alunos e professores estabelecem comunicação intermediada por computadores de forma simultânea. No ambiente síncrono todos estão em contato com a rede ao mesmo tempo. Algumas ferramentas de cooperação síncrona são as vídeoconferências, os editores cooperativos e as sessões de chat.

Ambientes virtuais de aprendizagem cooperativa

Termo utilizado em educação à distância para caracterizar ambientes de aprendizagem acessados através de redes digitais de computadores que permitem a interação entre os agentes envolvidos.

ANACEU

Associação Nacional dos Centros Universitários.

Análise sistêmica e global

Análise que considera a interligação de determinados aspectos dentro de um contexto.

Ano letivo no ensino superior

Na educação superior o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (Art. 47 da Lei 9394/96).

ANUP

Associação Nacional das Universidades Particulares.

Aplicabilidade da Convenção Coletiva ao PROUNI

De acordo com o artigo 12 da Lei 11.096/05, atendidas as condições socioeconômicas estabelecidas nos §§ 1º e 2º, do art. 1º de referida lei, as instituições que aderirem ao Prouni, ou adotarem suas regras de seleção, poderão considerar como bolsistas do programa os trabalhadores da própria instituição e dependentes destes que forem bolsistas, em decorrência de convenção coletiva ou acordo trabalhista e até o limite de 10% (dez por cento) das bolsas Prouni concedidas.

Apoio pedagógico especializado

Atendimento educacional especializado realizado preferencialmente na rede regular de ensino, ou, extraordinariamente, em centros especializados para viabilizar o acesso e permanência, com qualidade, dos alunos com necessidades educacionais especiais na escola. Constitui-se de atividades e recursos como: ensino e interpretação de libras, sistema braile, comunicação alternativa, tecnologias assistivas, educação física adaptada, enriquecimento e aprofundamento curricular, oficinas pedagógicas, entre outros.

Aquisição de acervo (de biblioteca)

Modo de constituição de um acervo, que pode se dar por meio de compra, por permuta ou pelas doações recebidas.

Aquisição de equipamentos de pesquisa

São despesas destinadas à aquisição de equipamentos de pesquisa, tais como: computadores, quando forem indispensáveis à sua execução e estiverem unicamente a ela dedicados; equipamentos de refrigeração, umidificação e iluminação, quando garantirem condições ambientais indispensáveis à execução da pesquisa.

Aquisição de periódicos científicos

São despesas destinadas à aquisição de periódicos científicos, como os contratos com editoras, universidades e instituições de pesquisas nacionais e situadas em outros países. Não devem ser considerados os periódicos meramente informativos, que tratam de assuntos gerais e com foco no ensino.

Área

Conjunto de conteúdos (grupos temáticos comuns) que compõem os diferentes campos do saber.

Área (de abrangência do curso)

Conjunto de matérias (grupos de conteúdos temáticos comuns) que compõem os diferentes campos de saber de um curso.

Área construída

Somatório da área total de construção de todos os prédios onde funcionam as diversas unidades acadêmicas, administrativas, culturais e outras, que compõem uma instituição de ensino superior, incluídas também as benfeitorias: ruas, avenidas, pontes, jardins, piscinas, quadras esportivas, galpões, áreas de lazer, etc.

Área de laboratório

Total da área construída e ocupada com o funcionamento de todos os laboratórios de ensino e pesquisa existentes nas diversas unidades que compõem a instituição de ensino superior.

Área do curso

Conjunto de conteúdos (grupos temáticos comuns) que compõem os diferentes campos do saber.

Área temática

A definição das áreas temáticas tem como parâmetro as políticas públicas entendidas como “linha de ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em lei. É mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais, em resposta às demandas da sociedade. Por isso o direito que as fundamenta é um direito coletivo e não individual”. Todas as ações de extensão deverão sempre ser classificadas segundo a área temática. A finalidade da classificação é a sistematização, de maneira a favorecer os estudos e relatórios sobre a produção da extensão universitária brasileira, segundo agrupamentos temáticos, bem como a articulação de indivíduos ou de grupos que atuam na mesma área temática. A classificação por área deve observar o objeto ou o tema que é enfocado na ação. As áreas temáticas são as seguintes: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho.

Área total (dos terrenos)

Somatório das áreas de todos os terrenos que constituem o campus universitário ou onde se encontram construídos os prédios em que funcionam as diversas unidades que compõem a instituição de educação superior.

Áreas de convivência - Conceito 1

Quando não está prevista a implantação de infraestrutura destinada a proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural ou ela é muito precária.

Áreas de convivência - Conceito 2

Quando a infraestrutura a ser implantada é insuficiente para proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural.

Áreas de convivência - Conceito 3

Quando está prevista a implantação de infraestrutura para proporcionar, de forma satisfatória, a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural.

Áreas de convivência - Conceito 4

Quando está prevista a implantação de infraestrutura capaz de proporcionar, de forma adequada, a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural.

Áreas de convivência - Conceito 5

Quando está prevista a implantação de infraestrutura capaz de proporcionar, de forma plena, a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural.

Áreas do conhecimento

Conjunto de informações e referenciais metódicos, reunidos a partir de um dado ponto de vista, que mantém relações de complementaridade recíproca. A classificação de áreas do conhecimento pode variar entre países ou dentro de um mesmo país, dependendo da abordagem metodológica escolhida pelo classificador. Atualmente, no Brasil, a classificação mais conhecida e que tem sido utilizada para a pesquisa e a pós-graduação é a Classificação de Áreas do Conhecimento do CNPq. Para a classificação dos cursos superiores (graduação, sequenciais e de pós-graduação lato sensu) do País, o Inep utiliza a Classificação Internacional Unesco/OCDE. Para a classificação das ações de extensão, o Inep utiliza a Classificação de Áreas de Conhecimento do CNPq e as áreas temáticas adotadas pelas pró-reitorias de extensão das universidades brasileiras.

Áreas temáticas do curso de medicina

Conjunto de conteúdos (grupos temáticos comuns) que compõem os diferentes campos do saber. As áreas temáticas do curso de medicina são: Celular e Molecular, Clínica Médica, Pediatria, Gineco-Obstetrícia, Clínica Cirúrgica, Saúde da Família, Medicina Social e Saúde Coletiva.

Assembleias sindicais

São reuniões para deliberar determinados direitos e obrigações compostas pela totalidade ou maioria de sócios. No Direito do Trabalho, em havendo previsão na Convenção Coletiva, o empregado terá direito ao abono de faltas para comparecimento nas assembleias da categoria.

Assistência médico-hospitalar

Benefício concedido para assegurar atendimento médico.

Associações atléticas

Entidade do movimento estudantil responsável pela organização de atividades desportivas e pelo incentivo à prática de esportes variados dentro de um ou mais cursos de uma faculdade ou universidade.

Associações de utilidade pública

São entidades constituídas segundo a Lei Civil, congregando grupos de pessoas que se submetem a um estatuto ou regulamento com o objetivo de exercer uma atividade comum ou defender interesses comuns da sociedade como um todo ou de determinados segmentos, mas sempre com a característica da utilidade pública como regra dominante no balizamento de suas ações.

Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia

Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária, tais como: visitas monitoradas e atendimento a visitantes em espaços de ciência, cultura e tecnologia da IES. Inclui, ainda, visitas a museus, centros de memória, jardim botânico, estação ecológica, observatório, planetário, museus de ciência, entre outros.

Atendimento em saúde animal

Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária, tais como: atendimento veterinário realizado em hospitais e clínicas da IES, em estágio rural ou em trabalho de campo.

Atendimento em saúde humana

Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária realizado em hospitais e clínicas das IES, em estágio ou trabalho de campo.

Atendimento jurídico

Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária, tais como: atendimento jurídico e judiciário prestado pela IES a pessoas, instituições e organizações.

Atendimento pedagógico domiciliar

Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique permanência prolongada em domicílio e impossibilite-os de freqüentar a escola.

Atestado médico e abono de faltas

A mantenedora está obrigada a abonar as faltas dos empregados, mediante a apresentação de atestados médicos ou odontológicos, por força da Lei 605/49, artigo 6º, § 1º, alínea "f" e § 2º, ou, ainda, pelo estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.

Atividade de propriedade intelectual

Tipo de prestação de serviço institucional da extensão universitária, tais como: atividades de proteção e transferência dos direitos de propriedade intelectual prestada pela IES, incluindo depósito de patentes e modelos de utilidade, registro de marcas e software, contrato de transferência de tecnologia, registro de direitos autorais.

Atividades complementares

Componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridos fora do ambiente escolar.

Ato autorizativo - prazo de vigência

Prazo que decorre entre a data da criação, autorização ou reconhecimento de um curso (ou habilitação), concedido por tempo determinado, e a data do seu reconhecimento ou de renovação do reconhecimento, a fim de que os graus e diplomas conferidos tenham validade legal. Para efeito de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, a IES deverá dar entrada, no MEC/SESu, de novo processo, que será concedido ou não mediante o resultado da avaliação in loco, a ser procedida por Comissão de Avaliação do Inep.

Ato ilícito da administração pública

Ato ilícito é a ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência de alguém, que ofende direito, ou causa prejuízo a outrem. A administração pública é responsável pelos atos de seus agentes, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.

Atribuições asseguradas às universidades

No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio; elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; conferir graus, diplomas e outros títulos; firmar contratos, acordos e convênios; aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. (Art. 53 da Lei 9.394/96).

Atribuições da Câmara de Educação Superior

"a) Analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior; b) Oferecer sugestões para a elaboração do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação; c) Deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto, para os cursos de graduação; d) Deliberar sobre os relatórios encaminhados pelo Ministério da Educação e do Desporto sobre o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias; e) Deliberar sobre a autorização, o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior, inclusive de universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo Ministério da Educação e do Desporto; f) Deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de educação superior que fazem parte do sistema federal de ensino; g) Deliberar sobre os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado, elaborados pelo Ministério da Educação e do Desporto, com base na avaliação dos cursos; h) Analisar questões relativas a aplicação da legislação referente a educação superior; i) Assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto nos assuntos relativos a educação superior. (Art. 9 da Lei 9.131/95)."

Atribuições do MEC

O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. (Art. 6 da Lei 9;131/95).

Atuação privativa do enfermeiro

A Resolução COFEN nº 423, de 09 de abril de 2012, normatiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação do Enfermeiro na atividade de classificação de riscos. A classificação de risco e priorização a assistência em Serviços de Urgência passa a integrar atuação privativa do Enfermeiro.

Auditório/salas de auditório/salas de conferência/salas de aulas - Conceito 1

Quando não há auditório ou sala de conferência e as salas de aula são precárias.

Auditório/salas de auditório/salas de conferência/salas de aulas - Conceito 2

Quando o(s) auditório(o), sala(s) de conferência e sala (s) de aula possuem instalações insuficientes em termos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias a atividade proposta.

Auditório/salas de auditório/salas de conferência/salas de aulas - Conceito 3

Quando o(s) auditório(s), sala(s) de conferência e sala (s) de aula atendem suficientemente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias a atividade proposta.

Auditório/salas de auditório/salas de conferência/salas de aulas - Conceito 4

Quando o(s) auditório(s), sala(s) de conferência e sala (s) de aula possuem instalações com adequadas condições em termos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias a atividade proposta.

Auditório/salas de auditório/salas de conferência/salas de aulas - Conceito 5

Quando o(s) auditório(s), sala(s) de conferência e sala (s) de aula possuem instalações modernas, com equipamentos de alta tecnologia e plenas condições em termos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias a atividade proposta.

Ausência de ato autorizativo

Na ausência de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos do § 1º, do art. 11 do Decreto 5.773/06, fica vedada a admissão de novos estudantes pela instituição, aplicando-se as medidas punitivas e reparatórias cabíveis. (§ 1º , do art. 11 do Decreto 5.773/06).

Autarquia

Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestões administrativa e financeira descentralizadas.

Autenticidade

Autenticidade é a segurança da origem da informação ou qualidade comprovada; genuíno, legítimo, verdadeiro.

Autoavaliação

Tipo de avaliação da aprendizagem ou do progresso efetuado pelo próprio aluno, por meio de provas ou tarefas fornecidas no material didático do curso, junto com chaves de correção ou respostas-modelo. Geralmente é utilizado em ambientes de educação a distância. (Lei 10.861/04).

Autoavaliação institucional

Traduz-se na soma de indicadores referentes a análise de indicadores tais como fluxo dos alunos (evasão, repetência, freqüência, etc), tempo de integralização do(s) curso(s), interatividade, entre outros.

Autoavaliação institucional - Conceito 1

Quando a instituição não planeja executar um projeto de autoavaliação.

Autoavaliação institucional - Conceito 2

Quando a instituição planeja executar um projeto de autoavaliação incipiente ou sem correspondência com a Lei 10.861/04.

Autoavaliação institucional - Conceito 3

Quando a instituição planeja executar um projeto de autoavaliação que atenda suficientemente o que está disposto na Lei 10.861/04.

Autoavaliação institucional - Conceito 4

Quando a instituição planeja executar um adequado projeto de autoavaliação conforme o que está disposto na Lei 10.861/04.

Autoavaliação institucional - Conceito 5

Quando a instituição planeja executar um projeto de autoavaliação que atenda plenamente o que está disposto na Lei 10.861/04.

Autonomia das universidades e centros universitários

"As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias. Aplica-se o disposto no caput do art. 28 do Decreto n.º 5.773/06 a novas turmas, cursos congêneres e toda alteração que importe aumento no número de estudantes da instituição ou modificação das condições constantes do ato de credenciamento. A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação. (Art. 28 do Decreto 5.773/06) - A Constituição Federal em seu art. 207 preconiza a autonomia da seguinte forma: ""As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão"". "

Autonomia pedagógica

Idéia relacionada à liberdade das unidades escolares em elaborar seu próprio projeto pedagógico. Trata-se de um direito estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que orienta para que esse projeto pedagógico articule os contextos nos quais o estabelecimento se situa com as diretrizes curriculares nacionais

Autonomia universitária

Princípio constitucional que consagra, às instituições de educação superior de grande envergadura e ampla dedicação ao ensino, à pesquisa e à extensão, prerrogativas de regulação própria no que tange a matérias acadêmica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A Constituição Federal em seu art. 207 preconiza a autonomia da seguinte forma: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

Autoridade

Servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Autorização de curso(s)

Processo pelo qual as IES não-universitárias, novas ou já em funcionamento, submetem à autoridade educacional pertinente (MEC/SESu/CNE, para as IES federais e privadas, e Conselhos Estaduais de Educação para as IES públicas estaduais e municipais) a aprovação formal dos seus cursos. No documento legal de autorização deve constar o número de vaga, o município e o local onde funcionará o curso. A autorização permite que o curso inicie as atividades acadêmicas no prazo máximo de até 12 meses, a contar da data da publicação do ato legal, findo o qual este será automaticamente revogado. Para as IES novas, a autorização dos cursos (e respectivas habilitações) é dada concomitantemente ao seu credenciamento, o que permite o início de suas atividades acadêmicas.

Autorização nos cursos de pós-graduação a distância

Os cursos e programas de mestrado e doutorado a distância estarão sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação específica em vigor. Os atos de autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento citados no caput serão concedidos por prazo determinado conforme regulamentação. Caberá à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES editar as normas complementares a este Decreto, no âmbito da pós-graduação stricto sensu. (Art. 25 do Decreto 5.662/05)

Autorização para desconto em folha

Anuência do funcionário quanto ao desconto que porventura incida na folha de pagamento, nos termos do art. 462 e 545 da CLT.

Autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores tecnológicos

A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. (Art. 42 do Decreto 5.773/06)

Autorizações especiais

Nos cursos de medicina, direito, psicologia e odontologia independentemente do tipo de organização acadêmica (faculdade, centro universitário ou universidade) é considerada a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Nacional de Saúde (art. 28, § 2º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio 2006).

Auxiliar afastado por doença

Estabilidade provisória do auxiliar afastado do serviço por doença devidamente atestada pela Previdência Social ou por médico dentista credenciado pela Mantenedora, será garantido o emprego ou salário, a partir da alta, por igual período.

Auxiliar de biblioteca

Pessoa com curso de capacitação específica da área de biblioteconomia, que realiza as atividades de empréstimo e de cobrança de livros, reposição dos mesmos nas estantes e serviços de digitação.

Avaliação

Avaliação é o referencial básico para os processos de regulação e supervisão da Educação Superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade (parágrafo 3º, artigo 1º do Decreto nº 5.773/2006).

Avaliação classificatória

Tipo de avaliação que tem como referencial a aquisição de conteúdos seqüenciados em pré-requisitos.

Avaliação das condições de oferta dos cursos de graduação

Ação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação (MEC) que visa avaliar “in loco” cada um dos cursos de graduação. O processo de avaliação é orientado por um roteiro de visitas onde são observados e avaliados os seguintes quesitos: qualificação do corpo docente, organização didático-pedagógica e instalações físicas, em especial, bibliotecas e laboratórios.

Avaliação das instituições de educação superior

"A avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes será realizada no âmbito do SINAES, nos termos da legislação aplicável. O SINAES, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades constitucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação institucional. I - avaliação interna das instituições de educação superior; II - avaliação externa das instituições de educação superior; III - avaliação dos cursos de graduação; e IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação. Os processos de avaliação obedecerão ao disposto no art. 2º da Lei nº 10.861, de 2004 (Art. 58 e parágrafos do Decreto 5.773/06). "

Avaliação de alunos - cursos a distância

A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante: I - cumprimento das atividades programadas; e II - realização de exames presenciais. Os exames citados no inciso II serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. Os resultados dos exames citados no inciso II deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância (Art. 4 do Decreto 5.662/05).

Avaliação de dados pessoais/profissionais

Uma das formas possíveis de processo seletivo para ingresso na educação superior, que substitui a realização de provas e testes. Consiste no exame dos dados pessoais (escolarização, cursos, histórico escolar) e ou profissionais (experiência/desempenho profissional) do indivíduo postulante ao ingresso.

Avaliação do SINAES - resultado insatisfatório

"O resultado insatisfatório da avaliação do SINAES enseja a celebração de protocolo de compromisso, na forma do arts. 60 e 61. (Art. 39 do Decreto 5.773/06) A Lei 10.861/04 menciona os objetivos da avaliação, conforme a seguir:"" A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional; II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades; III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;IV – a comunicação com a sociedade; V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios; VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional; IX – políticas de atendimento aos estudantes;X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. § 1º Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.§ 3º A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas"". "

Avaliação in loco

Avaliação presencial na instituição.

Avaliação na educação a distância

O sistema de avaliação da educação superior, nos termos da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, aplica-se integralmente à educação superior a distância (Art. 16 do Decreto 5.662/05).

Avaliação por amostragem

É um tipo de avaliação realizada aleatoriamente quando a instituição possui múltiplos endereços, ficando a critério da Diretoria de Regulação o local a ser avaliado (Art. 13 da Portaria n.º 40/2007).

Avaliação seriada no ensino médio

Modalidade de acesso ao ensino superior que abre, para o estudante do ensino médio, a possibilidade de acesso à universidade, por meio do resultado agregado de avaliações graduais e progressivas, compreendendo testes realizados ao término de cada uma das três séries do ensino médio.

Avaliadores - designação

A designação dos avaliadores para composição da Comissão de Avaliação será feita por sorteio eletrônico e será orientada pela diretriz da avaliação por pares (Art. 17 H Portaria Normativa n.º 40/07).