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Habilitação

Programa instrucional com requisitos específicos, como disciplinas, estágio, trabalho de conclusão, entre outros, vinculado obrigatoriamente a um curso de graduação, visando capacitar o aluno para exercer uma atividade específica dentro da área de conhecimento do seu curso. As diferentes habilitações de um mesmo curso de graduação devem, necessariamente, compartilhar um núcleo comum de disciplinas e atividades.

Habilitação (próprio curso)

Expressão criada pelo Inep para designar, no Cadastro do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SIEdSup) e no Censo da Educação Superior, a habilitação genérica de um curso de graduação, nos casos em que esse curso oferece duas ou mais habilitações e confere o diploma não só no próprio curso, mas também nas habilitações desse curso. Exemplo: o curso de Administração pode conferir diploma diretamente no curso (bacharel em administração) e também nas habilitações (bacharel em administração, com habilitação em administração de empresas; bacharel em administração, com habilitação em administração hospitalar; bacharel em administração, com habilitação em administração pública). O Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SIEdSup encontra-se em processo de migração para o Sistema e-MEC e, em razão disso, os requisitos e o processo de liberação do acesso aos dados cadastrais das Instituições de Ensino Superior (IES), suas Mantenedoras e Cursos foram alterados, conforme preceitua o art. 70 da Portaria n.º 40/07.

Habilitação ainda não definida

Diz-se da situação na qual um aluno matriculou-se no básico de determinado curso que oferece uma ou mais habilitações e que ainda não fez sua opção por uma dessas habilitações.

Hipóteses de dispensa de avaliação in loco

São causas de dispensa de avaliação in loco: IGC maior ou igual a 3 sem CI ou IGC e CI maior ou igual a 3.

Hipóteses de exclusão do avaliador do BASIs

O avaliador será excluído do BASIs nas seguintes hipóteses: voluntariamente; em caso de inadequação reiterada dos relatórios às diretrizes da avaliação aplicáveis; para conformidade com as exigências pertinentes à atividade de avaliação, observadas as diretrizes da Portaria nº 40/07 ou pelo descumprimento de deveres, ou do Termo de Compromisso, ou inobservância de vedações referidas no art. 17 - F da Portaria Normativa nº 40/07, assegurados defesa e contraditório (Art. 17 - G da Portaria Normativa n.º 40).

Histórico escolar

Documento que registra o desempenho de um indivíduo durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados das avaliações do aproveitamento e outros requisitos, que variam de curso para curso, como os estágios realizados e os trabalhos de conclusão de curso.

Honoris Causa

Essa expressão latina significa "para honra". É o título universitário conferido, sem exame ou concurso, a eméritos educadores com destacada atuação no universo acadêmico.

Hora aula

Medida que serve de parâmetro para instituições de ensino estabelecerem a duração de uma aula. De acordo com a proposta pedagógica, a hora aula pode ser de 40, 50, 60 minutos ou outra duração a critério da escola, independente do turno de funcionamento. Essa opção fundamenta-se no eixo de flexibilidade que caracteriza a atual legislação educacional. A hora aula, além do aspecto pedagógico, também serve para o cálculo de salários.

Hora-atividade

Atividades desenvolvidas além da hora aula estipulada, que geralmente são destinadas para preparação de aulas, correção de exercícios e provas. No caso da Convenção Coletiva de Trabalho a hora atividade é de 5% incidente sobre hora aula. Em outros estados pode ser de 20%, 12% e tem estado que não tem previsão de pagamento em Convenção Coletiva de Trabalho, considerando que não há previsão na legislação trabalhista. (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Hora-extra

Atividade desenvolvida em horário superior ao convencionado ou previsto na legislação, com acréscimo mínimo de 50% da hora normal (Inciso XVI, do art. 7º da Constituição Federal e art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho).