A B C D E F G H I J K Q P O N M L R S T U V W X Y Z

Sala de apoio pedagógico/Sala de recurso

Espaço destinado para realização de apoio pedagógico, conduzido por professor especializado, que suplementa e complementa o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Realiza-se em escolas locais dotadas de recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais dos alunos, podendo ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, em horário diferente daquele em que se realiza a escolarização.

Sala de informática - Conceito 1

Quando a instituição não apresenta (ou apresenta de maneira precária) sala de informática para utilização de alunos e professores.

Sala de informática - Conceito 2

Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com condições insuficientes no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, e sem contar com acesso à internet banda larga, na proporção que dificulte o acesso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos proposto.

Sala de informática - Conceito 3

Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com condições suficientes no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo acesso à internet banda larga, numa proporção que possibilite aos usuários razoáveis condições de uso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos proposto.

Sala de informática - Conceito 4

Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com condições adequadas no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo acesso à internet banda larga, numa proporção que possibilite aos usuários facilidade no uso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos propostos.

Sala de informática - Conceito 5

Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com plenas condições no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo acesso à internet banda larga, numa proporção que possibilite aos usuários extrema facilidade no uso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos propostos.

Salário do empregado admitido para substituição

A Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de São Paulo, prevê garantia de salário igual ao menor salário na função existente no estabelecimento, curso, grau ou nível de ensino, respeitado o plano de cargos e de salários da Mantenedora (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Salário do empregado ingressante na mantenedora

A Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de São Paulo prevê que nenhum auxiliar de administração escolar poderá ser contratado por salário inferior ao limite salarial mínimo dos auxiliares mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da Mantenedora (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Salário Mínimo - piso salarial

É o piso salarial mínimo estabelecido nos termos do art. 7º, inciso V da Constituição Federal.

Sapiens

O Sapiens/MEC, Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior, é um sistema informatizado que possibilita a inserção de documentos, despachos e relatórios, por meio da Internet com utilização de tecnologias de informação. Ele permite a interação entre as instituições de educação superior e os órgãos do Ministério da Educação, visando à tramitação dos processos, o acompanhamento e o controle. Esse sistema deverá ser utilizado para protocolar os processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES), credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para oferta de cursos superiores a distância, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como de transferência de mantença, aumento e remanejamento de vagas de cursos reconhecidos, desativação de cursos, descredenciamento de instituições, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), aditamento de PDI, além de outros processos afins. O sistema Sapiens será progressivamente desativado, à medida que suas funcionalidades forem absorvidas pelo sistema e-MEC (Art. 64 da Portaria n.º 40/07).

SEED

Secretaria de Educação a Distância.

SEMESP

Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo.

SERES

Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior.

SERES (Definição)

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) é a unidade do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão de instituições públicas e privadas de ensino superior e cursos superiores de graduação do tipo bacharelado, licenciatura e tecnológico, na modalidade presencial ou a distância. A Secretaria deve zelar para que a legislação educacional seja cumprida e suas ações buscam induzir a elevação da qualidade do ensino por meio do estabelecimento de diretrizes para a expansão dos cursos e instituições, da conformidade às diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições.

Serviço de pesquisa bibliográfica

Serviço executado por bibliotecários especializados, mediante exame, avaliação e síntese de informações reunidas de fontes escritas e gravadas.

Serviço de reserva - biblioteca

Serviço mediante o qual se realiza a reserva de determinada obra que não se encontra disponível, naquele momento, para o empréstimo.

Serviços de atendimento a estudantes

Serviços colocados à disposição do estudante (e de toda a comunidade acadêmica), objetivando oferecer-lhes melhores condições acadêmicas e profissionais, como por exemplo: avaliação vocacional, encaminhamento profissional, palestras sobre as profissões de nível superior, divulgação de empregos, convênios para estágios, supervisão e avaliação de estágios, integração universidade-empresa, treinamento para processos seletivos profissionais, pesquisa sobre o destino ocupacional dos egressos, atendimento pela coordenação do curso ou direção da IES, salas de estudos, serviço médico/enfermaria, livraria, restaurante, pátios cobertos, quadras/parques esportivos, áreas de lazer/estar, banco 24 horas, terminais de acesso aos registros acadêmicos e financeiros do aluno, bolsas de trabalho, bolsas acadêmicas, bolsas de estudo, etc.

SESu

Secretaria de Educação Superior.

SESu (Atribuições Decreto nº 5.773/06)

À Secretaria de Educação Superior compete especialmente: I - instruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior, promovendo as diligências necessárias; II - instruir e decidir os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e seqüenciais, promovendo as diligências necessárias; III - propor ao CNE diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições; IV - estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos de graduação e seqüenciais; V - aprovar os instrumentos de avaliação para autorização de cursos de graduação e seqüenciais, elaborados pelo INEP, e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação; VI - exercer a supervisão de instituições de educação superior e de cursos de graduação, exceto tecnológicos, e seqüenciais; VII - celebrar protocolos de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61 do Decreto n.º 5.773/06, VIII - aplicar as penalidades previstas na legislação, de acordo com o disposto no Capítulo III doDecreto (§ 2º, do art. 5º, do Decreto nº 5.773/06).

SESu (Definição)

"A Secretaria de Educação Superior (Sesu) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Superior. A manutenção, supervisão e desenvolvimento das instituições públicas federais de ensino superior (Ifes) e a supervisão das instituições privadas de educação superior, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), também são de responsabilidade da Sesu. "

SESu (Secretaria de Educação Superior) - competência

Unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior. Além dessas atribuições: a) promove e dissemina estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade; b) promove o intercâmbio com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matéria de sua competência; c) apoio técnica e financeiramente as instituições de ensino superior; c) articula-se com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais, visando à melhoria da educação; d) atua como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério da Educação para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e) subsidia a elaboração de programas e projetos voltados para reforma do sistema federal de ensino; e f) zela pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior.

SETEC

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

SINAES

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) - finalidade

Tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. Formado por três componentes principais: avaliação institucional, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avaliará todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

SINAES - Fundamentação

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

SINAES - Instrumentos complementares

Auto-avaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro).

Síndrome de Down

Tipo de tipo de necessidade educacional especial. Alteração genética cromossômica do par 21, que traz como conseqüência características físicas marcantes e implicações, tanto para o desenvolvimento fisiológico quanto para a aprendizagem.

SINJURIS

Sistema de busca de informações sobre legislação e outros assuntos de interesse das entidades mantenedoras e instituições de ensino superior, elaborado pelo departamento jurídico do SEMESP.

Sistema curricular

Maneira como uma IES organiza a oferta das atividades e disciplinas que constituem o currículo de um curso superior.

Sistema de créditos

Organização de um currículo em que as disciplinas teóricas ou práticas são independentes, embora organicamente situadas (algumas podem se constituir em pré-requisitos de outras e todas devem ser complementares entre si para a formação desejada), cada uma correspondendo um determinado número de horas-aula semanais que, contabilizadas como créditos, deverão integralizar a carga horária exigida para a conclusão do curso.

Sistema de ensino

Organização e articulação das instituições, órgãos e atividades de educação e ensino.

Sistema de gestão de atos acadêmicos

Sistema informatizado que possibilita o controle de todas as operações resultantes dos atos acadêmicos, garantido precisão e rapidez no gerenciamento e acessibilidade das informações da IES.

Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC)

O sistema tem por objetivo promover a gestão do processo de prestação de contas dos recursos transferidos aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos (Resolução n.º 2 de 18 de janeiro de 2012).

Sistema Federal de Ensino

"De acordo com o art. 16 da Lei n.º 9.394/96, o sistema federal de ensino compreende: as instituições de ensino mantidas pela União; as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; e o os órgãos federais de educação. O sistema federal de ensino é integrado pelo Ministério da Educação (MEC) e todos os seus órgãos, diretos e indiretos, as instituições mantidas pela União (universidades, centros federais de educação tecnológica e IES não-universitárias) e as IES mantidas pela livre iniciativa (universidades, centros universitários, faculdades e escolas ou institutos superiores). "

Sistema formal de ensino

Constituído pelo ensino regular oferecido por instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira: educação básica e educação superior.

Sistema municipal de ensino

Constituído pelas instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal e pelas instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada e pelos órgãos municipais de educação.

Sistema seriado

Organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados em um determinado período de tempo a série. Embora as disciplinas não possam ser cursadas isoladamente, na maioria dos cursos se aceita dependência de aprovação em disciplinas da série anterior.

Site/Portal com recursos de geração e hospedagem de páginas de cursos web

Conjunto de páginas web integradas de forma sistêmica e com funções específicas para oferecer um ambiente virtual de ensino-aprendizagem.

Situação legal da instituição de ensino superior

Condição de funcionamento da instituição (não credenciada, credenciada, recredenciada, suspensa temporariamente da autonomia, sob intervenção, entre outras), tendo em vista processo formal de sua regularização perante os órgãos oficiais competentes (Conselhos universitários, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou Conselhos Estaduais de Educação). Uma Universidade criada antes da Lei no 9.394/96, por Lei, Decreto ou Portaria Ministerial, ainda pode ter outra situação como: reconhecida, equiparada, federalizada ou autorizada.

SNDC

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Sob intervenção - instituição

Condição da IES que, ao ser avaliada, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades pelas comissões de avaliação e de ter sido submetida a processo administrativo disciplinar concluído, teve esgotado o prazo para saneamento sem que as medidas necessárias de correção fossem tomadas (§ 1º , art. 46 da Lei n.º 9.394/96).

Sociedade civil com fins lucrativos

São as entidades que, estatutária ou contratualmente, têm o lucro como resultado direto perseguido em suas atividades, para distribuí-lo entre seus sócios. As espécies desse gênero são as sociedades civis, geralmente prestadoras de serviços, e as sociedades mercantis ou comerciais (Inciso I, art. 20 da Lei n.º 9.394/96).

Sociedade civil sem fins lucrativos

São as entidades que, estatutariamente, não perseguem objetivo econômico, ou seja, não visam ao lucro como resultado de sua atuação. As espécies desse subgênero são as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações (Art.20 da n.º 9.394/96).

Sociedade de economia mista

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta.

Sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias

São entidades constituídas segundo a lei civil, que congregam pessoas ou organizações dedicadas ao estudo desses temas ou à defesa e propagação de convicções a eles relacionadas.

Stricto sensu

Refere-se exclusivamente aos cursos de pós-graduação de mestrado e doutorado.

Suficiência administrativa- Conceito 1

Quando o sistema de administração/gestão não permite (ou permite precariamente) o suporte à implantação e funcionamento do(s) curso(s) pretendido(s).

Suficiência administrativa- Conceito 2

Quando o sistema de administração/gestão apresenta suporte insuficiente à implantação e funcionamento do(s) curso(s).

Suficiência administrativa- Conceito 3

Quando o sistema de administração/gestão está organizado de maneira a permitir suporte suficiente à implantação e funcionamento do(s) curso(s) pretendido(s).

Suficiência administrativa- Conceito 4

Quando o sistema de administração/gestão está organizado de maneira a permitir adequado suporte à implantação e funcionamento do(s) curso(s) pretendido(s).

Suficiência administrativa- Conceito 5

Quando o sistema de administração/gestão está organizado de maneira a permitir pleno suporte à implantação e funcionamento do(s) curso(s) pretendido(s).

Suficiente/suficientemente regular - nível 3

Nos indicadores qualitativos, o adjetivo suficiente ou o advérbio suficientemente qualificam um fenômeno ou uma situação como de nível satisfatório, ou seja, que ultrapassa o limite mínimo de aprovação. Numa escala percentual de 0 a 100, o conceito que se situa no nível suficiente atinge o mínimo de 50%.

Supervisão

A supervisão será realizada a fim de zelar pela conformidade da oferta de educação superior no sistema federal de ensino com a legislação aplicável. (§ 2 do art. 1 do Decreto n.º 5.773/06).Tem como objetivo acompanhar constantemente ou de forma periódica as instituições de ensino superior (IES) e seus cursos, de forma a impedir situações de eminente risco e prejuízo aos sujeitos integrantes do sistema (estudantes, docentes, pessoal técnico-administrativo) ou reverter uma situação irregular. Nesse sentido, a supervisão se insere como um meio propulsor à indução da qualidade.

Supervisão dos cursos de graduação e sequenciais, tecnológicos e à distância

A Secretaria de Educação Superior, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e a Secretaria de Educação a Distância exercerão as atividades de supervisão relativas, respectivamente, aos cursos de graduação e seqüenciais, aos cursos superiores de tecnologia e aos cursos na modalidade de educação a distância. A Secretaria ou órgão de supervisão competente poderá, no exercício de sua atividade de supervisão, nos limites da lei, determinar a apresentação de documentos complementares ou a realização de auditoria. Os atos de supervisão do Poder Público buscarão resguardar os interesses dos envolvidos, bem como preservar as atividades em andamento (Art. 45 e parágrafos do Decreto n.º 5.773/06).

Surdez leve/moderada

Tipo de deficiência auditiva. Perda auditiva de 25 a 70 db. A pessoa, por meio de uso de aparelho de amplificação sonora individual (AAS), torna-se capaz de processar informações lingüísticas pela audição; conseqüentemente é capaz de desenvolver a linguagem oral.

Surdez severa/profunda

Tipo de deficiência auditiva. Perda auditiva acima de 71 db. A pessoa terá dificuldades para desenvolver a linguagem oral espontaneamente. Há necessidade do uso de AASI e/ou implante coclear, bem como de acompanhamento especializado. A pessoa com essa surdez, em geral, utiliza naturalmente a linguagem de sinais.

Surdo-cegueira

Tipo de tipo de necessidade educacional especial. É uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver diferentes formas de comunicação para que a pessoa surdo-cega possa interagir com a sociedade.

Suspensa(o) temporariamente das atribuições de autonomia

Situação da universidade ou do centro universitário, estabelecida em ato do presidente da República, decorrente de reavaliação, após identificação de eventuais deficiências ou irregularidades identificadas pelas comissões de avaliação, e de processo administrativo disciplinar concluído, uma vez esgotado o prazo para saneamento (Inciso III, art. 52 do Decreto n.º 5.773/06).

Suspenso - curso/habilitação

Curso ou habilitação com atividades suspensas temporariamente, que deixou de oferecer, por iniciativa da IES, processo seletivo durante um ano letivo, não tendo alunos matriculados no ano de referência (não considerando férias, recesso ou greve), mas que poderá ser reativado, a qualquer momento, a critério da IES.