A B C D E F G H I J K Q P O N M L R S T U V W X Y Z

PAD (Programa de Acesso Direto)

Forma de ingresso ao ensino superior, alternativa ao concurso vestibular, na qual o candidato que completou o ensino médio é avaliado pelo seu desempenho escolar ou por notas obtidas em exames reconhecidos pelo governo federal - como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) - ou, ainda, por um teste alternativo como redação ou entrevista. Dessa forma, o candidato que solicita a isenção do concurso vestibular e opta pelo PAD, tem seu desempenho transformado em notas padronizadas para efeito de participação na classificação geral, concorrendo com os candidatos que prestarão provas.

PAIUB (Programa de Avaliação Institucional)

Programa instituído em 1993 pelo Ministério da Educação (MEC) para que as universidades criassem sistemas internos de avaliação - com posterior checagem pelos técnicos do MEC - que pudessem auxiliar no processo de aperfeiçoamento da instituição. A idéia do PAIUB é servir a um processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho acadêmico e de prestação de contas da Universidade à sociedade, constituindo-se em uma ferramenta para o planejamento da gestão e do desenvolvimento da educação superior. Dessa forma, o PAIUB estabelece três fases centrais para o processo a ser desenvolvido em cada universidade: Avaliação Interna, Avaliação Externa e Reavaliação.

PAPED (Programa de Apoio à Pesquisa em Educação a Distância)

Programa da Secretaria de Educação a Distância (SEED) em parceria com a Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que tem como objetivo promover o conhecimento no campo da educação a distância e as tecnologias utilizadas, avaliando e divulgando o uso das novas tecnologias, incluindo os programas TV Escola, Salto para o Futuro, ProInfo e Proformação. O PAPED, criado em 1997, constitui-se num apoio, sob a forma de auxílio financeiro, à realização de dissertações e teses sobre temas relacionados à educação a distância e novas tecnologias. Dessa forma, podem participar do programa estudantes de mestrado e doutorado, matriculados em cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES. Esse apoio baseia-se na idéia de que a incorporação das novas tecnologias da informação e das comunicações (TIC) à educação abre enormes perspectivas à adoção de novos processos cognitivos e à criação de novos espaços e linguagens propícios às transformações na relação ensino-aprendizado.

Parcerias no EAD

A legislação prevê a possibilidade das IES estabelecerem vínculos em bases territoriais mútiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, convênios entre outros, e referida possibilidade esta prevista no art. 26 do Decreto n.º 5.622/2006.

PAS (Processo de Avaliação Seriada)

Forma de ingresso ao ensino superior, alternativa ao concurso vestibular, na qual o aluno do ensino médio presta exames ao final de cada ano letivo ao invés de fazer um só exame ao final do terceiro ano – que seria o vestibular tradicional. O PAS foi adotado pela primeira vez na Universidade de Brasília (UnB), onde o aluno pode fazer uma prova que avalia o conteúdo de várias disciplinas e, de acordo com a porcentagem obtida, vai acumulando pontos para a última etapa.

Paulo Freire

"A Lei n.º 12.612, de 13 de abril de 2012, declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. "

PDI

Plano de desenvolvimento institucional (Lei n.º 10.861/04).

Pedido de autorização - procedimentos

"A Secretaria competente receberá os documentos protocolados e dará impulso ao processo. A Secretaria realizará a análise documental, as diligências necessárias à completa instrução do processo e o encaminhará ao INEP para avaliação in loco. A Secretaria solicitará parecer da Secretaria de Educação à Distância, quando for o caso. A Secretaria oficiará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou o Conselho Nacional de Saúde, nas hipóteses do art. 28 da Lei. A Secretaria procederá à análise dos documentos sob os aspectos da regularidade formal e do mérito do pedido, tendo como referencial básico o relatório de avaliação do INEP, e ao final decidirá o pedido (Art. 31 e parágrafos do Decreto 5.773/06). "

Pedido de Recredenciamento

A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído, no prazo previsto no § 7º do art. 10. O processo de recredenciamento observará as disposições processuais referentes ao pedido de credenciamento, no que couber (Art. 20 do Decreto 5.773/06).

Pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades à distância

Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância de instituições integrantes do sistema federal devem tramitar perante os órgãos próprios do Ministério da Educação. Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância oferecidos por instituições integrantes dos sistemas estaduais devem tramitar perante os órgãos estaduais competentes, a quem caberá a respectiva supervisão. Os cursos das instituições integrantes dos sistemas estaduais cujas atividades presenciais obrigatórias forem realizados em pólos de apoio presencial fora do Estado sujeitam-se a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pelas autoridades competentes do sistema federal. A oferta de curso reconhecido na modalidade presencial, ainda que análogo ao curso a distância proposto, não dispensa a instituição do requerimento específico de autorização, quando for o caso, e reconhecimento para cada um dos cursos, perante as autoridades competente (Art. 15 e parágrafos do Decreto n.º 5.662/05).

Penalidades ao descumprimento do PROUNI

O descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão sujeita a instituição às seguintes penalidades: I - restabelecimento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente, que será determinado, a cada processo seletivo, sempre que a instituição descumprir o percentual estabelecido no art. 5º desta Lei e que deverá ser suficiente para manter o percentual nele estabelecido, com acréscimo de 1/5 (um quinto); II - desvinculação do Prouni, determinada em caso de reincidência, na hipótese de falta grave, conforme dispuser o regulamento, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público;§ 1º. As penas previstas no caput deste artigo serão aplicadas pelo Ministério da Educação, nos termos do disposto em regulamento, após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e direito de defesa; § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a suspensão da isenção dos impostos e contribuições de que trata o art. 8º desta Lei terá como termo inicial a data de ocorrência da falta que deu causa à desvinculação do Prouni, aplicando-se o disposto nos arts. 32 e 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no que couber;§ 3º As penas previstas no caput deste artigo não poderão ser aplicadas quando o descumprimento das obrigações assumidas se der em face de razões a que a instituição não deu causa (Art. 9 da Lei 11.096/05).

Periodicidade

Intervalo de tempo em que se organizam as atividades de ensino perfazendo a carga horária determinada pelo Projeto Pedagógico do Curso para um conjunto de componentes curriculares. Usualmente semestral ou anual; em casos específicos, justificados pelas características do PPC, pode ter outro regime, como trimestral ou quadrimestral.

Periódico

Fascículo, número ou parte, editado a intervalos pré-fixados, por tempo indeterminado, com a colaboração de diversas pessoas, sob a direção de uma ou de várias, em conjunto ou sucessivamente, tratando de assuntos diversos, segundo um plano definido. Podem ser diários (jornais); semanais, quinzenais, mensais, bimensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais (revistas), anuais e bianuais (anais, etc.).

Periódico estrangeiro

Periódico editado em outro país. Periódico editado fora do Brasil.

Periódico nacional

Periódico editado no País. Periódico editado no Brasil.

Periódicos correntes

Periódicos que estão sendo publicados, sem interrupção de sua periodicidade.

Periódicos especializados, indexados e correntes

Jornais especializados, ordenados por índice conforme regra específica.

Periódicos não-correntes

Periódicos que não são mais publicados; encerrados; cancelados; extintos.

Pesquisa

Pesquisa é um processo sistemático de construção do conhecimento que tem como metas principais gerar novos conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente. É um processo de aprendizagem tanto do indivíduo que a realiza quanto da sociedade na qual esta se desenvolve.

Pessoa jurídica de direito privado

É toda aquela cujos interesses individuais são tutelados essencialmente pelo direito privado, de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a fruição de seus bens, quer nas relações de indivíduo a indivíduo, que nas relações do indivíduo com o Estado. (cf. Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 20ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 1995). São espécies desse gênero as sociedades civis (com ou sem fins lucrativos), religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; as associações de utilidade pública e as fundações; as sociedades mercantis (comerciais), inclusive cooperativas; e as empresas individuais.

Pessoa jurídica de direito público interno

É o ente cujos interesses estatais e sociais regem-se, essencialmente, pelas normas do direito público interno. São, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

PET (Programa Especial de Treinamento)

Programa de incentivo à pesquisa na graduação cujo objetivo é melhorar os cursos de graduação e a qualidade das pós-graduações. É considerado pela Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) como a melhor iniciativa de concessão de bolsas para alunos de graduação com repercussão internacional. Os defensores desse programa dizem que ele é superior ao Programa de Iniciação Científica, outro tipo de bolsa de ensino existente no País. Criado pela Capes em 1978, o PET permite a formação grupos de bolsistas em todo o País, sob a coordenação de um professor-tutor. A partir de 2001, o PET passou a ser coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ficando sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

PhD

Philosophiae Doctor - sigla utilizada pelos paises de lingua inglesa para o individuo possuidor do título de doutor.

PI

Procurador Institucional (Art.61, E da Portaria n.º 40).

Pirâmide populacional

Uma pirâmide populacional representa graficamente a composição etária e por sexo de uma população. Por meio de valores absolutos ou proporções de homens e mulheres em cada grupo etário, a pirâmide oferece um quadro das características de uma população. O somatório de todos os grupos de idade e sexo na pirâmide é igual ao total da população ou 100% da mesma.

PL

Projeto de Lei.

Planate (Plano Nacional de Tecnologias Educacionais)

Projeto lançado em 1973 pelo Ministério da Educação, voltado para estratégias de gerenciamento e uso educacional das tecnologias da comunicação. O Planate teve origem no Programa Nacional de Telecomunincações (Prontel), ligado diretamente ao MEC, cuja finalidade era coordenar experiências e formular uma política nacional para o setor. Dessa forma, o Planate se constituiu num instrumento de integração e desenvolvimento de tecnologias educacionais, relacionadas com meios de comunicação como rádio, televisão, cinema, computador, ensino por correspondência e outros meios utilizados para todos os tipos, graus e áreas de ensino.

Plano de carreira

Plano de carreira é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem diretrizes de cargo e função dos trabalhadores de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal(Portaria MTE n.º 2, de 25 de maio de 2006 e Portaria MTE n.º 6, de 26 de janeiro 2010). O Plano de carreira é requisito legal previsto no instrumento de avaliação.

Plano de carreira - Conceito 1

Quando não existe plano de carreira

Plano de carreira - Conceito 2

Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão insuficientemente definidos.

Plano de carreira - Conceito 3

Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão suficientemente definidos.

Plano de carreira - Conceito 4

Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão adequadamente definidos.

Plano de carreira - Conceito 5

Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão plenamente definidos.

Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI - Definição

"É o instrumento de planejamento e gestão que considera a identidade da IES, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho; à missão a que se propõe; às estratégias para atingir suas metas e objetivos; à sua estrutura organizacional e ao Projeto Pedagógico Institucional com as diretrizes pedagógicas que orientam suas ações e as atividades acadêmicas e científicas que desenvolve ou que pretende desenvolver. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar ainda o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos; metas e ações da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações; a manutenção de padrões de qualidade; o perfil do corpo docente; a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, presenciais e/ou a distância; a descrição da infraestrutura física e instalações acadêmicas, com ênfase na biblioteca e laboratórios e o demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras. (Decreto nº 5.773/06)"

Plano Nacional de Educação – PNE

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento da política educacional que estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino, para a formação e valorização do magistério e para o financiamento e a gestão da educação, por um período de dez anos. Sua finalidade é orientar as ações do Poder Público nas três esferas da administração (União, Estados e Municípios), o que o torna uma peça-chave no direcionamento da política educacional do país. O PNE tem respaldo legal na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em dezembro de 1996. A LDB, em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos, determinou a elaboração de um plano nacional de educação no prazo de um ano, a contar da data da sua publicação. Entretanto, depois de três anos de tramitação no Congresso Nacional e muito debate com a sociedade civil organizada e entidades da área educacional, o PNE foi sancionado em janeiro de 2001 - (Art. 214 da Constituição Federal e Projeto de Lei n.º 8035/10 em tramitação no Congresso).

Plataforma física e lógica

A plataforma física refere-se aos equipamentos eletrônicos utilizados, aos circuitos elétricos, aos cabos e linhas de transmissão. A plataforma lógica se refere aos softwares e demais componentes intangíveis dos sistemas de informação e comunicação necessários à sua operação.

Pleno/Plenamente (Excelente)

Nos indicadores qualitativos, o adjetivo pleno ou o advérbio plenamente qualificam um fenômeno ou uma situação como merecedora de notoriedade, distinção e excelência. Numa escala percentual de 0 a 100, o conceito que se situa no nível pleno equivale ao patamar de qualidade máximo, ou seja, 100%.

PNE (Plano Nacional de Educação)

Também conhecido como Plano Decenal de Educação para Todos, estabeleceu diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino, para a formação e valorização do magistério e para o financiamento e a gestão da educação, para um prazo de dez anos. O PNE tem respaldo legal na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aprovada em 1996, as quais determinaram a elaboração de um plano nacional de educação, em sintonia com a Declaração Mundial de Educação para Todos.

Políticas Institucionais

Políticas desenvolvidas no âmbito institucional com o propósito de atender à missão proposta pela IES.

Pólo de apoio presencial

É um espaço físico para a execução descentralizada de algumas das funções didático-administrativas de cursos a distância. Pólos de educação a distância são unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso, quando for o caso.

Polo EAD

Unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas ofertadas a distância pelas instituições de ensino superior.

Pós-Doutorado

Atividade de estudo/pesquisa/docência/publicação desenvolvida por doutores, que possibilita promoções no quadro de pesquisadores ou de docentes e orientadores em nível de Graduação e de Pós-Graduação.

Pós-graduação

Curso/programa acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil, a pós-graduação compreende os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) e os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) (Art.44, incisos III e IV da Lei n.º 9.394/96).

PPC

Plano Pedagógico de Curso.

PPI

Projeto Pedagógico Institucional.

Práticas Pedagógicas

São ações utilizadas no processo de ensino-aprendizagem com o objetivo de formar profissionais nas suas diferentes áreas.

Prazo de pedido de curso e de instituição em caso de caducidade do ato autorizativo

Nos casos de caducidade do ato autorizativo e de decisão final desfavorável em processo de credenciamento de instituição de educação superior, inclusive de campus fora de sede, e de autorização de curso superior, os interessados só poderão apresentar nova solicitação relativa ao mesmo pedido após decorridos dois anos contados do ato que encerrar o processo (§ 1º do art. 68 do Decreto 5.773/06).

Prazo de vigência - PROUNI

O termo de adesão terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos. (§ 1º art. 5º da Lei n.º 11.096/95).

Prazo do processo de credenciamento de faculdades e centros universitários

"O credenciamento ou a renovação de credenciamento das instituições de educação superior e o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos de graduação terão prazo de validade de até 5 (cinco) anos, exceção feita às universidades, para as quais esse prazo será de até 10 (dez) anos (Art. 4 da Lei n.º 10.870/04). "

Prazo e forma de pagamento de salários

Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (Art. 459 § 1º da CLT).

Prazo para a suspensão temporária de prerrogativas da autonomia

A decisão de suspensão temporária de prerrogativas da autonomia definirá o prazo de suspensão e as prerrogativas suspensas, dentre aquelas previstas nos incisos I a X do art. 53 da Lei no 9.394, de 1996, constando obrigatoriamente as dos incisos I e IV daquele artigo. Parágrafo único. O prazo de suspensão será, no mínimo, o dobro do prazo concedido para saneamento das deficiências (Art.56 do Decreto n.º 5.773/06).

Prazo para catálogo de curso superior de tecnologia

O catálogo de cursos superiores de tecnologia será publicado no prazo de noventa dias (Art.71 do Decreto n.º 5.773/06).

Prazo para credenciamento de universidades

O credenciamento ou a renovação de credenciamento das instituições de educação superior e o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos de graduação terão prazo de validade de até 5 (cinco) anos, exceção feita às universidades, para as quais esse prazo será de até 10 (dez) anos (Art. 4 da Lei n.º 10.870/04).

Prazo para impugnação de relatório de avaliação

A instituição e as Secretarias terão prazo comum de 60 dias para impugnar o resultado da avaliação. Havendo impugnação, será aberto prazo comum de 20 dias para contra-razões das Secretarias ou da instituição, conforme o caso (Art. 16 da Portaria MEC nº 40/07).

Prazo para início do funcionamento do curso

O requerente terá prazo de doze meses, a contar da publicação do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade (Art. 68 do Decreto n.º 5.773/06).

Prazo para recurso ao CNE da decisão de penalidade pelos órgãos de supervisão

"Da decisão do Secretário caberá recurso ao CNE, em trinta dias. A decisão administrativa final será homologada em portaria do Ministro de Estado da Educação (Art. 53 do Decreto n.º 5.773/06). "

Prazo para renovação de reconhecimento

A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído, no prazo previsto no § 7º do art. 10. O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com os documentos referidos no art. 35, § 1º, com a atualização dos documentos apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso. Aplicam-se à renovação do reconhecimento de cursos as disposições pertinentes ao processo de reconhecimento.A renovação do reconhecimento de cursos de graduação, incluídos os de tecnologia, de uma mesma instituição deverá ser realizada de forma integrada e concomitante (Art.41 e parágrafos do Decreto n.º 5.773/06).

Prazo para renovação de reconhecimento ou recredenciamento - CPC e IGC insatisfatórios

Os cursos com CPC insatisfatório e as instituições com IGC insatisfatório em qualquer dos anos do ciclo deverão requerer renovação de reconhecimento ou recredenciamento, respectivamente, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do indicador (Art. 35 -C Portaria Normativa n.º 40/2007).

Prazo para saneamento de deficências na representação dos órgãos de supervisão

Na hipótese da determinação de saneamento de deficiências, o Secretário exarará despacho, devidamente motivado, especificando as deficiências identificadas, bem como as providências para sua correção efetiva, em prazo fixado. A instituição poderá impugnar, em dez dias, as medidas determinadas ou o prazo fixado. O Secretário apreciará a impugnação e decidirá pela manutenção das providências de saneamento e do prazo ou pela adaptação das providências e do respectivo prazo, não cabendo novo recurso dessa decisão. O prazo para saneamento de deficiências não poderá ser superior a doze meses, contados do despacho. Na vigência de prazo para saneamento de deficiências, poderá ser aplicada a medida prevista no art. 11, § 3º, motivadamente, desde que, no caso específico, a medida de cautela se revele necessária para evitar prejuízo aos alunos (Art. 48 e parágrafos do Decreto n.º 5.773/06).

Prazos Administrativos - contagem

Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou esse for encerrado antes da hora normal. Os prazos são contínuos e para os prazos fixados em meses ou anos, quando da inexistência no mês do vencimento de dia equivalente aquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Os prazos não se suspendem, exceto na ocorrência de força amior comprovada (Art. 66 e 67 da Lei n.º 9.784/99).

Pré-seleção PROUNI

O estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ou outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação, e, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato (Art. 3º da Lei n.º 11.096/05).

Prêmio CAPES de tese e grande prêmio CAPES de tese

São prêmios concedidos anualmente pela Capes às melhores teses de doutorado defendidas e aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, considerando os quesitos originalidade e qualidade. O Prêmio foi instituído no ano de 2005.

Prestação de serviços eventual

Tipo de prestação de serviço institucional. Serviço eventual oferecido pela IES ou por pessoal do quadro, contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias, curadoria. Indicador: número total de serviço eventual, oferecido pela instituição ou pessoal do quadro.

Prestação de serviços institucional

Serviço permanente oferecido pela instituição.

Previsto (a)

Podem ser considerados como produção científica, cultural, artística e tecnológica: livros, capítulos de livros, material didático institucional, artigos em periódicos especializados, textos completos em anais de eventos científicos, resumos publicados em anais de eventos internacionais, propriedade intelectual depositada ou registrada, produções culturais, artísticas, técnicas e inovações tecnológicas relevantes. Publicações nacionais sem Qualis e regionais também devem ser consideradas como produção, considerando sua abrangência.

Primeiro credenciamento

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.

Primeiros socorros - desfibrilador

Obrigação da Mantenedora em manter materiais de primeiros socorros nos locais e trabalho, além de providenciar a remoção do auxiliar acidentado/doente para o atendimento médico-hospitalar.O Decreto nº 49.277 da Prefeitura de São Paulo, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelhos desfibriladores na cidade estabelecimentos que tenham mais de mil pessoas concentradas ou aqueles nos quais haja circulação média de mais de três mil pessoas por dia.

Princípios basilares da Administração Pública

Princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público. e eficiência (Art. 2 da Lei n.º 9.784/99).

Princípios da Educação Nacional

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; respeito à liberdade e apreço à tolerância; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade;valorização da experiência extra-escolar;vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais (Art. 3 da Lei n.º 9.394/96).

Princípios e finalidade da Educação Nacional

O art. 206 da Constituição Federal define os princípios da educação nos seguintes termos: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;VII - garantia de padrão de qualidade.

Procedimento de autorização para ensino à distância por instituições sem prerrogativa de autonomia universitária

Instituições credenciadas que não detêm prerrogativa de autonomia universitária deverão solicitar, junto ao órgão competente do respectivo sistema de ensino, autorização para abertura de oferta de cursos e programas de educação superior a distância. Nos atos de autorização de cursos superiores a distância, será definido o número de vagas a serem ofertadas, mediante processo de avaliação externa a ser realizada pelo Ministério da Educação. Os cursos ou programas das instituições citadas que venham a acompanhar a solicitação de credenciamento para a oferta de educação a distância, nos termos do § 1º do art. 12, também deverão ser submetidos ao processo de autorização tratado neste artigo (Art. 21 e parágrafos do Decreto n.º 5.662/05).

Procedimento na apuração de deficiência no ensino superior a distância

Identificadas deficiências, irregularidades ou descumprimento das condições originalmente estabelecidas, mediante ações de supervisão ou de avaliação de cursos ou instituições credenciadas para educação a distância, o órgão competente do respectivo sistema de ensino determinará, em ato próprio, observado contraditório e ampla defesa: I - instalação de diligência, sindicância ou processo administrativo; II - suspensão do reconhecimento de cursos superiores ou da renovação de autorização de cursos da educação básica ou profissional; III - intervenção; IV - desativação de cursos; ou V - descredenciamento da instituição para educação a distância. A instituição ou curso que obtiver desempenho insatisfatório na avaliação de que trata a Lei n.º 10.861, de 2004, ficará sujeita ao disposto nos incisos I a IV, conforme o caso. As determinações de que trata o caput do mencionado artigo são passíveis de recurso ao órgão normativo do respectivo sistema de ensino (Art. 17 e parágrafos do Decreto n.º 5.662/05).

Procedimento para inclusão no catálogo de denominação de curso superior de tecnologia

A inclusão no catálogo de denominação de curso superior de tecnologia com o respectivo perfil profissional dar-se-á pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, de ofício ou a requerimento da instituição. O pedido será instruído com os elementos que demonstrem a consistência da área técnica definida, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. O CNE, mediante proposta fundamentada da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, deliberará sobre a exclusão de denominação de curso do catálogo.(Art. 43 e parágrafos do Decreto n.º 5.773/06)

Procedimento para representação dos órgãos de supervisão

A Secretaria dará ciência da representação à instituição, que poderá, em dez dias, manifestar-se previamente pela insubsistência da representação ou requerer a concessão de prazo para saneamento de deficiências, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 9.394, de 1996, sem prejuízo da defesa de que trata o art. 51. Em vista da manifestação da instituição, o Secretário decidirá pela admissibilidade da representação, instaurando processo administrativo ou concedendo prazo para saneamento de deficiências.Não admitida a representação, o Secretário arquivará o processo (Art. 47 e parágrafos do Decreto n.º 5.773/06).

Procedimentos de pedido de autorização os cursos à distância

A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional. Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial. Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor. (Art. 3 e parágrafos do Decreto 5.662/05)

Procedimentos do enfermeiro na imobilização ortopédica

A Resolução COFEN n.º 422, de 04 de abril de 2012, normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica.

Processo Administrativo - critérios

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (§ Único do art. 2 da Lei 9.784/99).

Processo referente a profissão regulamentada

No caso de curso correspondente a profissão regulamentada, a Secretaria abrirá prazo para que o respectivo órgão de regulamentação profissional, de âmbito nacional, querendo, ofereça subsídios à decisão do Ministério da Educação, em sessenta dias. Decorrido o prazo fixado no caput, a Secretaria abrirá prazo para manifestação do requerente, por trinta dias.Instruído o processo, a Secretaria examinará os documentos e decidirá o pedido (Art. 37 e parágrafos do Decreto nº 5.773/06).

Processo seletivo

Condição exigida pelo inciso II do art. 44, da Lei nº 9.394/96 para ingresso na educação superior, constitui-se em uma avaliação a que deverá se submeter o aluno que tenha concluído o ensino médio ou equivalente. Nas IES brasileiras o processo seletivo vem sendo tradicionalmente realizado por meio do Exame Vestibular e, mais recentemente, tem também se realizado por meio de teste / prova / avaliação de conhecimentos, entrevista, exame de curriculum vitae / histórico escolar, Avaliação Seriada no Ensino Médio. Além disso, a universidade pode utilizar os resultados do Enem, no todo ou em parte, como forma de selecionar os alunos para ingresso em seus cursos superiores. A partir da Portaria nº 2.941, de 18/12/2001, o Enem passou a ser obrigatório em todos os processos seletivos de centros universitários, faculdades integradas, faculdades, escolas ou institutos superiores.

Processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores a distância

Os processos de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos superiores a distância deverão ser solicitados conforme legislação educacional em vigor. Nos atos citados no caput, deverão estar explicitados: I - o prazo de reconhecimento; e II - o número de vagas a serem ofertadas, em caso de instituição de ensino superior não detentora de autonomia universitária (Art. 22 e parágrafos do Decreto n.º 5.662/05).

Produção científica - Conceito 1

Quando não estão previstas ações de estímulo à produção científica.

Produção científica - Conceito 2

Quando a política de estímulo à produção científica é insuficiente.

Produção científica - Conceito 3

Quando há previsão de política que estimule suficientemente a produção científica.

Produção científica - Conceito 4

Quando há previsão de política de estímulo à produção científica, que valorize adequadamente o trabalho científico em equipe, envolvendo estudantes e professores, com repercussão no ensino e na extensão.

Produção científica - Conceito 5

Quando há previsão de política de estímulo à produção científica, que valorize plenamente o trabalho científico em equipe, envolvendo estudantes e professores e com repercussão substantiva no ensino e na extensão.

Produção científica, cultural, artística e tecnológica

Podem ser considerados como produção científica, cultural, artística e tecnológica: livros, capítulos de livros, material didático institucional, artigos em periódicos especializados, textos completos em anais de eventos científicos, resumos publicados em anais de eventos internacionais, propriedade intelectual depositada ou registrada, produções culturais, artísticas, técnicas e inovações tecnológicas relevantes. Publicações nacionais sem Qualis e regionais também devem ser consideradas como produção, considerando sua abrangência.

Professor do quadro permanente

Docente contratado pela IES por período indeterminado e que integra o quadro permanente de empregados da instituição.

Professor horista

Docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar horas-aula, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho (tempo integral e tempo parcial) definidos no glossário da Portaria n.º 40/07.

Professor substituto

É aquele contratado pelas instituições de ensino superior (IES), para substituir um professor afastado ou em gozo de licença.

Professor temporário

Aquele contratado por IES, de acordo com a CLT, por um determinado período de tempo (contrato de trabalho temporário), para substituir outro professor ou para cumprir uma tarefa com prazo de término já previsto. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ter duração maior que dois anos (Art. 443 § 1º).

Professor visitante

Professor de outra instituição (IES / instituição de pesquisa do País ou do exterior) convidado pela IES para desenvolver atividades de ensino (graduação ou pós-graduação) e/ou de pesquisa ou extensão, por um período de tempo determinado.

Profissionais da Administração

A Resolução Normativa CFA n.º 419 de 01 de março de 2012 dispõe sobre a aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA, nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais de Administração.

Profissões regulamentadas

Profissões regulamentadas são aquelas definidas por lei e com uma regulamentação própria de direitos e garantias.

Programa de Estudantes-Convênio (PEC-G)

É um convênio de cooperação entre os países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais, que visa à formação de recursos humanos para desenvolver esses países. Para ter direito a concorrer a uma vaga em instituições brasileiras de ensino superior, sem prestar concurso vestibular, é necessário que o candidato estrangeiro tenha tido bom desempenho acadêmico no ensino médio, saiba falar o idioma português e comprove ter condições financeiras de se manter no Brasil. As inscrições para participar do PEC-G são feitas unicamente nas representações diplomáticas brasileiras no país de origem do candidato.

Programa de Formação Pedagógica

Programa que oferece, para bacharéis, disciplinas pedagógicas para exercício da docência em disciplinas próprias do curso.

Programa de pós-graduação

Programa institucional de pós-graduação stricto sensu (integrado pelo mestrado e doutorado), constituído pelo ciclo de estudos regulares em seguimento à graduação, que visa desenvolver e aprofundar a formação adquirida nos cursos de graduação e conduz à obtenção de grau acadêmico de mestre ou doutor (Art.44, incisos III e IV da Lei n.º 9.394/96).

Programa de Residencia Educacional

Programa Residência Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores (Decreto n.º 57.978, de 18 de abril de 2012).

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde

A Resolução n.º 2, de 13 de abril de 2012, dispõe sobre as Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.

Programas de apoio ao estudante - Conceito 1

Quando não estão previstos programas de apoio destinados aos estudantes ou eles são muito precários.

Programas de apoio ao estudante - Conceito 2

Quando são insuficientes os programas previstos para facilitar o acesso e a permanência do estudante, o intercâmbio acadêmico e cultural e a iniciação científica.

Programas de apoio ao estudante - Conceito 3

Quando há previsão de programas que demonstrem suficiente capacidade de facilitar o acesso e a permanência do estudante, permitindo o intercâmbio acadêmico e cultural, bem como a iniciação científica.

Programas de apoio ao estudante - Conceito 4

Quando há previsão de programas que demonstrem adequada capacidade de facilitar o acesso e a permanência do estudante, permitindo o intercâmbio acadêmico e cultural, bem como a iniciação científica.

Programas de apoio ao estudante - Conceito 5

Quando há previsão de programas que demonstrem plena capacidade de facilitar o acesso e a permanência do estudante, com ênfase especial na promoção do intercâmbio acadêmico e cultural, bem como na iniciação científica.

Programas de extensão

Conjunto de ações de extensão de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum. Na prática, são formas de articulação de projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), em uma ação de médio a longo prazo.

PROIES (Implicações)

A adesão ao Proies implica a necessidade de autorização prévia para: I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e II - ampliação ou diminuição de vagas. Parágrafo único. A autorização prévia de que trata o caput deverá ser concedida pelo: I - Ministério da Educação (Art. 5 da Lei n.º 12.688/12).

PROIES (Abrangência da moratória)

A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora da IES, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até 31 de maio de 2012, apuradas da seguinte forma: I - aplicam-se aos débitos os acréscimos legais relativos à multa, de mora ou de ofício, aos juros moratórios e aos demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente; IV - quando não aplicável o disposto nos incisos II e III (vetados), aplica-se ao total apurado redução equivalente a 40% (quarenta por cento) das multas de mora e de ofício. (Parágrafo único, art. 6 da Lei n.º 12.688/12)

PROIES (Condição de enquadramento)

Considera-se em estado de grave situação econômico-financeira a mantenedora de IES que, em 31 de maio de 2012, apresentava montante de dívidas tributárias federais vencidas que, dividido pelo número de matrículas total, resulte em valor igual ou superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observadas as seguintes regras: I - o montante de dívidas tributárias federais vencidas engloba as inscritas ou não em Dívida Ativa da União (DAU), as ajuizadas ou não e as com exigibilidade suspensa ou não, em 31 de maio de 2012; e II - o número de matrículas total da mantenedora corresponderá ao número de alunos matriculados nas IES vinculadas à mantenedora, de acordo com os dados disponíveis do Censo da Educação Superior, em 31 de maio de 2012.

PROIES (Condicionamento moratória)

"A concessão da moratória é condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES: I - requerimento com a fundamentação do pedido; II - estatutos sociais e atos de designação e responsabilidade de seus gestores; III - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; IV - parecer de empresa de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis; V - plano de recuperação econômica e tributária em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de maio de 2012; VI - demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies, atestada por empresa de auditoria independente, considerando eventual uso da prerrogativa disposta no art. 13;VII - apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e VIII - relação de todos os bens e direitos, discriminados por mantidas, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus controladores, administradores, gestores e representantes legais, discriminando a data de aquisição, a existência de ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece. Parágrafo único. A alteração dos controladores, administradores, gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII. (Art. 7 da Lei 12.688/12)"

PROIES (Condições de manutenção)

"A manutenção da instituição no Proies é condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, por parte da mantenedora da IES, sob pena de sua revogação: I - regular recolhimento espontâneo de todos os tributos federais não contemplados no requerimento da moratória; II - integral cumprimento do plano de recuperação econômica e tributária; III - demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão da IES, considerando a sustentabilidade do uso da prerrogativa disposta no art. 13, nos termos estabelecidos pelo MEC; IV - manutenção dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e V - submissão à prévia aprovação dos órgãos referidos no parágrafo único do art. 5o de quaisquer aquisições, fusões, cisões, transferência de mantença, unificação de mantidas ou o descredenciamento voluntário de qualquer IES vinculada à optante. (Art.8 da Lei 12.688/12)"

PROIES (Destinação)

Instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para manutenção de ensino superior (Inciso I,§ 2º do art. 3º da Lei n.º 12.688/12).

PROIES (Implantação)

O Proies será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, nos termos dos arts. 152 a 155 A da Lei n.º 5.172/66, em benefício das entidades de que trata o art. 3º que estejam em grave situação econômico-financeira (Art. 4 da Lei n.º 12.688/12).

PROIES (Objetivo)

Assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades integrantes do sistema federal e estadual de ensino, além da recuperação dos créditos tributários e ampliação da oferta de bolsas integrais (Art. 3º Lei n.º 12.688/12).

PROIES (Plano de recuperação econômica e tributária)

"O plano de recuperação econômica e tributária deverá indicar, detalhadamente: I - a projeção da receita bruta mensal e os respectivos fluxos de caixa até o mês do vencimento da última parcela do parcelamento de que trata o art. 10; II - a relação de todas as dívidas tributárias objeto do requerimento de moratória; III - a relação de todas as demais dívidas; e IV - a proposta de uso da prerrogativa disposta no art. 13 e sua viabilidade, tendo em vista a capacidade de autofinanciamento."

PROIES (Prazo moratória)

A moratória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses e terá por objetivo viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades. (Art. 6º da Lei 12.688/12)

Projeto

Conjunto de ações processuais de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico com o objetivo bem definido, prazo determinado e dentro dos limites de um orçamento, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação.

Projeto de Pesquisa

É a investigação, com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos, visando à obtenção de resultados de causa e efeito ou colocação de fato novo em evidência

Projeto não vinculado a um programa

Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, com o objetivo bem definido e prazo determinado, não vinculado a um programa.

Projeto Pedagógico de Curso - PPC

É o documento orientador de um curso que traduz as políticas acadêmicas institucionais com base nas DCNs. Entre outros elementos, é composto pelos conhecimentos e saberes necessários à formação das competências estabelecidas a partir de perfil do egresso; estrutura e conteúdo curricular; ementário; bibliografia básica e complementar; estratégias de ensino; docentes; recursos materiais; laboratórios e infraestrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso.

Projeto vinculado a um programa

Conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, com objetivo bem definido e prazo determinado, vinculado a um programa.

Projetos de extensão

Conjunto de ações contínuas de caráter comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico. O projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser registrado como projeto isolado (sem vínculo a programa). O registro de projeto deve ser renovado anualmente. Exclui: curso (ou projeto de curso), evento (ou projeto de evento), prestação de serviços realizada sob a forma de, um projeto de extensão ou integrada a esse, devendo ser registrada como projeto.

Projetos pedagógicos na modalidade à distância

Os projetos pedagógicos de cursos e programas na modalidade a distância deverão: I - obedecer às diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais; II - prever atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais; III - explicitar a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de: a) os respectivos currículos; b) o número de vagas proposto; c) o sistema de avaliação do estudante, prevendo avaliações presenciais e avaliações a distância; e d) descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso (Art. 13 do Decreto n.º 5.662/05).

Prorrogação automática de prazo

Considera-se automaticamente prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal (Art.66 da Lei n.º 9.784/99).

Prorrogação da jornada do estudante

Permissão a prorrogação da jornada de trabalho ao auxiliar estudante, prevista em Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de São Paulo e desde que não conflite com horário e frequencia de aulas (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Prorrogação do ato autorizativo

O protocolo do pedido de recredenciamento de instituição de educação superior, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de curso superior prorroga a validade do ato autorizativo pelo prazo máximo de um ano (§ 8º do art. 10 do Decreto 5.773/06).

Protocolo de compromisso - descumprimento e penalidades

"O descumprimento do protocolo de compromisso enseja a instauração de processo administrativo para aplicação das seguintes penalidades previstas no art. 10, § 2º, da Lei no 10.861, de 2004: I - suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; II - cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e III - advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de educação superior. A instituição de educação superior será notificada por ciência no processo, via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, tratando das matérias de fato e de direito pertinentes. Recebida a defesa, o Secretário apreciará o conjunto dos elementos do processo e o remeterá ao CNE para deliberação, com parecer recomendando a aplicação da penalidade cabível ou o seu arquivamento. Da decisão do CNE caberá recurso administrativo, na forma de seu regimento interno. A decisão de arquivamento do processo administrativo enseja a retomada do fluxo dos prazos previstos nos §§ 7º e 8º do art. 10. A decisão administrativa final será homologada em portaria do Ministro de Estado da Educação (Art.63 e parágrafos do Decreto n.º 5.773/06). "

PROUNI - Processo seletivo

A Portaria Normativa n.º 1 de 06 de janeiro de 2012 regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre.

PROUNI/FIES - Cobrança de encargos educacionais

A instituição de ensino superior (IES) cuja mantenedora tenha efetuado adesão ao Prouni, nos termos da Lei nº 11.096/2005 e do Decreto nº 5.493/2005, ou ao Fies, nos termos da Lei nº 10.260/2001 e da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, deverá dar publicidade a todo o seu corpo discente, mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet: I - do valor dos encargos educacionais mensais para cada curso e turno, II - de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades; III - do inteiro teor desta Portaria, da Lei nº 11.096/2005, do Decreto nº 5.493/2005, Lei nº 10.260/2001, da Portaria Normativa MEC nº 1/2010, da Portaria Normativa MEC nº 10/2010; IV - da Central de Atendimento do Ministério da Educação, pelo telefone 0800 616161 ou por meio de formulário eletrônico ao Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação (www.mec.gov.br) e ao Fies, disponível no Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br) (Portaria Normativa n.º 2 de 1º de fevereiro de 2012 e Portaria n.º 87, de 03 de abril de 2012).

PROUNI/FIES - regulamento - descontos regulares e de caráter coletivo

A Portaria n.º 87, de 03 de abril de 2012, regulamenta e define descontos regulares e de caráter coletivo, modalidade de bolsas com características de desconto e desconto de pontualidade e determina divulgação ao corpo discente.

Prova substitutiva ou segunda Chamada

Provas que substituem alguma que o aluno tenha faltado ou perdido, prevista no Regimento Interno de cada instituição de ensino.

Provável concluinte

Aluno que está no último período do curso superior, já apto, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações, teses, entre outras).

Publicidade obrigatória

Todas as informações sobre os cursos oferecidos pelas instituições devem ser comunicadas em mural, sites e editais de fácil visualização e acesso, conforme determina o artigo 32 da Portaria n.º 40/2007, artigo 2º da Lei 9.870/99 e art. 47 da Lei n.º 9.394/96).

Punição para ausência de autorização

A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigida, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no § 2º do art. 11 do Decreto n.º 5.773/06.