A B C D E F G H I J K Q P O N M L R S T U V W X Y Z

D.A. (Diretório Acadêmico)

Entidade do movimento estudantil criada para representar os alunos de uma instituição que congregue vários cursos. Os D.A.s são viáveis em algumas instituições onde existem unidades que congregam vários cursos, como engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica, por exemplo. O D.A. representa, portanto, todos esses cursos e seus integrantes são eleitos para defender os direitos e o interesse dos alunos dentro da instituição. No Brasil, atualmente, a livre organização dos estudantes em entidades como os diretórios acadêmicos é garantida por lei.

D.C.E. (Diretório Central dos Estudantes)

Entidade do movimento estudantil comum em grandes universidades, que possuem muitos cursos. Neste caso, os Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs) da instituição podem optar por criar um D.C.E., do qual todos farão parte. Este passa a ser o órgão máximo de representação dos estudantes dos diversos cursos, dentro e fora da instituição. Geralmente os DCEs trabalham junto com as entidades de base (DAs e CAs), formando um conselho de entidades de base, que ajuda a tomar decisões e a levar adiante as campanhas, atividades e lutas do diretório. No Brasil, atualmente, a livre organização dos estudantes em entidades como os DCEs (Lei nº 7.395/85).

DAES

Diretorias de Avaliação da Educação Superior.

Datashow

Aparelho eletrônico que permite projetar imagens e textos com o auxílio do computador ou da televisão.

DCN

Diretrizes Curriculares Nacionais.

DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) - conceito

São normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As DCNs têm origem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que assinala ser incumbência da União "estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum".

Decisão de suspensão temporária da abertura de processo seletivo

A decisão de suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação definirá o prazo de suspensão, que não poderá ser menor que o dobro do prazo fixado no protocolo de compromisso (Art. 64 do Decreto nº 5.773/06).

Decreto ponte ou decretão

Decreto nº 5.773/2006, que normatiza o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior.

Decreto que instituiu a SERES

Decreto nº 7.690/12.

Dedicação exclusiva (DE)

Regime de trabalho da atividade docente, compreendendo 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição (nas mesmas condições de tempo integral), implicando na impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da IES (Art. 69, do Decreto nº 5.773/06).

Deficiência auditiva

Perda total ou bilateral de 25 decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz, 4.000 Hz; variando de acordo com o nível ou acuidade auditiva.

Deficiência física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, abrangendo, entre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento das funções.

Deficiência mental

Se caracteriza por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.

Deficiência múltipla

É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.

Deficiência visual

É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, variando de acordo com o nível ou acuidade visual.

Delegado representante

Na CCT do Estado de São Paulo, a instituição que contar com mais de 50 (cinquenta) professores assegurará eleição de Delegados Representantes, com mandato de um ano, que terão garantia de emprego e de salário a partir da inscrição de sua candidatura até o término do semestre letivo em que sua gestão se encerrar. (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Demissão dos professores no final do ano letivo

Na CCT do Estado de São Paulo, o professor que no final do ano letivo comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subseqüente, independentemente do tempo de serviço na mantenedora. (Vide CCT de cada Estado)

Demissão por justa causa

Penalidade prevista na legislação trabalhista aos que cometem infração prevista no art. 482 da CLT, ou no regulamento interno da instituição.

Demonstrações financeiras

As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão elaborar, em cada exercício social, demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes." (Art. 7D da Lei nº 9131/95).

Denúncia a adesão ao PROUNI

A denúncia do termo de adesão, por iniciativa da instituição privada, não implicará ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo Prouni, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto no § 3º, do art. 5 da Lei nº 11.096/05.

Dependência

Situação do estudante retido em determinada disciplina por freqüência e/ou aproveitamento, devendo cursá-la novamente.

Desativação de cursos e habilitações

"A decisão de desativação de cursos e habilitações implicará a cessação imediata do funcionamento do curso ou habilitação, vedada a admissão de novos estudantes. Os estudantes que se transferirem para outra instituição de educação superior têm assegurado o aproveitamento dos estudos realizados. Na impossibilidade de transferência, ficam ressalvados os direitos dos estudantes matriculados à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma (Art. 54 e parágrafos do Decreto nº 5.773/06)."

Desconto de faltas

Faculdade da instituição de descontar ausências injustificadas dos empregados, e no caso do professor incidirá no DSR's, a hora atividade e demais vantagens pessoais proporcionais.

Descontos regulares de caráter coletivo

Os descontos regulares e de caráter coletivo bem como as modalidades de bolsa com características de desconto, concedidos pela instituição de ensino superior - IES devem incidir sobre a totalidade dos encargos educacionais referentes à bolsa parcial do Prouni e ao financiamento estudantil contratado por meio do Fies, sendo vedada qualquer forma de discriminação, mesmo que por meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais, entre estudantes beneficiários do Prouni ou do Fies e os demais estudantes da instituição (Art. 1º da Portaria MEC/SESu nº 87/12).

Descredenciamento da instituição

A decisão de descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do funcionamento da instituição, vedada a admissão de novos estudantes. Os estudantes que se transferirem para outra instituição de educação superior têm assegurado o aproveitamento dos estudos realizados. Na impossibilidade de transferência, ficam ressalvados os direitos dos estudantes matriculados à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma (Art. 57 e parágrafos do Decreto nº 5.773/06).

Despesa corrente

Representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim pela manutenção das atividades de cada órgão/entidade.

Despesa de capital

Despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que contribui para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existente ou para transferir a propriedade de bens já existentes, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.

Despesas

Soma dos gastos ou inversões de recursos (aplicação de numerário) por uma instituição com vistas ao atendimento das suas necessidades.

Despesas com pessoal ativo no hospital universitário

Despesas com empregados da IES alocados no hospital universitário. Incluem o pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função.

Despesas com sentenças judiciais

Soma dos gastos da IES com vistas ao atendimento de sentenças judiciais.

Despesas de custeio

Conjunto de despesas relacionadas com os itens básicos de manutenção de uma instituição. São as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Despesas de custeio com levantamentos sobre fenômenos humanos e sociais para a pesquisa

Despesas de custeio com coletas de informações sobre fenômenos humanos, sociais, econômicos e culturais, com a finalidade de compilar dados estatísticos periódicos como: censos populacionais, estatísticas de produção, distribuição e consumo, estudos de mercado, estatísticas sociais e culturais, etc.

Despesas de custeio com serviços científicos e tecnológicos

Despesas de custeio com serviços prestados por bibliotecas, arquivos, centros de informação e documentação, serviços de referência, centros de congressos, bancos de dados e serviços de tratamento de informação que contribuem para a geração, difusão e aplicação do conhecimento científico e técnico. Não inclui aquisição de periódicos científicos, nem livros didáticos, assim como não considera despesas com arquivos, centros de informação, banco de dados e serviços de tratamento de informação administrativos e gerenciais.

Despesas de custeio com serviços prestados para a manutenção de acervos científicos

Despesas de custeio com serviços científicos e tecnológicos prestados por museus de ciência e/ou tecnologia, jardim botânico ou zoológico e outros acervos antropológicos, arqueológicos, geológicos, etc., que contribuem para a geração, difusão e aplicação do conhecimento científico e técnico.

Despesas de custeio com trabalhos de tradução e edição de livros e periódicos de C&T

Despesas de custeio com trabalhos sistemáticos de tradução e edição de livros e periódicos de ciência e tecnologia. Devem ser incluídas as despesas de custeio com publicação de revistas técnicas de C&T. Não devem ser consideradas edições de livros texto de cursos escolares e universitários, nem traduções esporádicas de livros técnicos.

Despesas de custeio de levantamentos de acervos científicos

Despesas de custeio de levantamentos topográficos, geológicos e hidrológicos; observações astronômicas, meteorológicas e sismológicas de rotina; inventários relativos ao solo, flora, peixes e fauna brasileira; testes e ensaios de rotina do solo, da atmosfera e da água; testes e controle de rotina dos níveis de radioatividade.

Despesas de custeio de trabalhos de assessoramento científico

Despesas de custeio com trabalhos regulares de assessoria a clientes, organizações ou usuários independentes, de forma a lhes prestar ajuda na aplicação de conhecimentos científicos, tecnológicos e de gestão. Devem ser considerados os serviços de extensão e de consultoria para agricultores e para a indústria. Não devem ser consideradas as atividades dos escritórios de projeto ou de engenharia.

Despesas de custeio de trabalhos de metrologia

Despesas de custeio com testes, padronização, metrologia e controle de qualidade; trabalhos de rotina destinados à análise, controle e teste de materiais, produtos, dispositivos e processos mediante métodos tradicionais, assim como, o estabelecimento e manutenção de normas e padrões legais de medida.

Despesas de custeio de trabalhos relativos a patentes e licenças

Despesas de custeio de trabalhos sistemáticos de natureza científica, jurídica e administrativa relacionados com patentes e licenças.

Despesas de custeio para a manutenção de equipamentos de pesquisa

Despesas com a manutenção de equipamentos de pesquisa, inclusive transporte para outros Estados ou países onde estes serão ajustados ou o deslocamento de técnicos para a manutenção do equipamento onde ele está instalado. Devem ser consideradas as despesas contratuais de manutenção preventiva.

Despesas de custeio para a manutenção de infra-estrutura de pesquisa

Despesas com a manutenção das edificações onde estão instalados os laboratórios de pesquisa. Inclui reformas no ambiente interno, troca de instalações elétricas e hidráulicas, adaptação de pisos, pintura, manutenção de telhados, modernização de infovias, aquisição de móveis, etc.

Despesas de custeio para aquisição de insumos para a pesquisa

Despesas com aquisição de insumos para a pesquisa tais como reagentes, espécimes vegetais e animais, vidraria, materiais aplicados nas experiências como insumo, papéis especiais usados em equipamentos científicos, material fotográfico, etc.

Despesas de exercícios anteriores

São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processadas na época própria. Representam, ainda, os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Despesas de pessoal

São aquelas despesas relativas a gastos com empregados. São as dotações relativas ao pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função.

Destinação da bolsa (PROUNI)

A bolsa PROUNI será destinada: I - a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; II - a estudante portador de deficiência, nos termos da lei; III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096/05.

Desvinculação ao PROUNI

O Ministério da Educação desvinculará do Prouni o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por duas avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto no art. 5o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.509, de 2007)

Deveres das instituições de ensino sem finalidade lucrativa

Elaborar e publicar em cada exercício social demonstrações financeiras, com o parecer do conselho fiscal, ou órgão similar; manter escrituração completa e regular de todos os livros fiscais, na forma da legislação pertinente, bem como de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial, em livros revestidos de formalidades que assegurem a respectiva exatidão; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público; destinar seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades, promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente; comprovar, sempre que solicitada pelo órgão competente: a) a aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituição de ensino; b) a não-remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros ou equivalentes (Art.7 B da Lei 91.931/95). "

Deveres do administrado

A Lei 9.784/99 prevê as obrigações dos administrados, conforme a seguir colacionado: Art. 4º - São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Deveres dos institutos de educação superior

"Os institutos superiores de educação manterão: cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis (Art. 63 da Lei 9394/96)."

Dia Nacional do Censo Escolar

Instituído pela Portaria nº 1.496, de 6 de dezembro de 1995, correspondente à última quarta -feira do mês de março do ano.

Dialogicidade da linguagem

Linguagem proposta nos materiais didáticos na qual se favorece a participação ativa do estudante em mesmo plano de relevância em relação à participação do professor.

Diferença entre latu sensu e strictu sensu

As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA - Master Business, com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. São abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino - art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.

Diferença entre MBA e especialização

MBA são espécies de cursos de especialização em administração de empresas que buscam a ampliação dos conhecimentos diretamente aplicáveis aos negócios. A sigla MBA vem do nome em inglês Master in Business Administration, do tipo lato sensu.

DINTER

Doutorado Interinstitucional.

DINTER/MINTER - Regulamento

A Portaria n.º 26 de 23 de março de 2012, regulamenta as propostas de Dinter e Minter nacionais e internacionais.

Diploma

Documento legal que confere um grau acadêmico ao aluno que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos: curso de graduação, curso superior de formação específica (seqüencial) ou programa de pós-graduação (mestrado e doutorado). Quando expedido por universidade, esse diploma poderá ser por ela própria registrado e, quando conferido por instituição não-universitária, será registrado em universidade pública ou privada. O artigo 48 da LDB dispõe que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular. O diploma expedido por universidade estrangeira será revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Diplomação do aluno - curso não reconhecido

Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas (Art. 63 da Portaria MEC nº 40/07).

Diplomas - cursos reconhecidos

Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular (Art. 48 da Lei 9.394/96).

Diplomas e certificados - novas regras para expedição

A lei n.º 12.605, de 03 de abril de 2012, determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

Diplomas estrangeiros - validação

Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. (§ 2º, do Art. 48 da Lei 9.394/96 ).

Direito dos Administrados

A Lei 9.784/99 prevê o direito dos administrados, a seguir colacionado: "Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

Diretoria de informações e estatística educacionais - SEEC

Unidade integrante da estrutura organizacional do (INEP), responsável pela coordenação nacional dos Censos Escolar e do Ensino Superior.

Diretrizes Curriculares Nacionais

São normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE que asseguram a flexibilidade, a criatividade e a responsabilidade das IES na elaboração dos Projetos Pedagógicos de seus cursos. As DCNs têm origem na LDB e constituem referenciais para as IES na organização de seus programas de formação, permitindo flexibilidade e priorização de áreas de conhecimento na construção dos currículos plenos, possibilitando definir múltiplos perfis profissionais e privilegiando as competências e habilidades a serem desenvolvidas (parecer CNE/CES 67/2003). Os currículos dos cursos devem apresentar coerência com as DCNs no que tange à flexibilidade, à interdisciplinaridade e à articulação teoria e prática, assim como aos conteúdos obrigatórios, à distribuição da carga horária entre os núcleos de formação geral/básica e profissional, às atividades complementares e às atividades desenvolvidas no campo profissional.

Disciplina - transferência

A Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo, prevê que o professor somente poderá ser transferido de sua disciplina em caso de consentimento expresso (Vide Convenção Coletiva Trabalho de cada estado).

Disciplina/Unidade de curricular

Parte do conteúdo curricular necessária para formação acadêmica.

Dissertação

Exposição desenvolvida, ampla e sistemática de matéria doutrinária, científica ou artística, geralmente para fins de titulação acadêmica - mestrado.

Divulgação de preços e descontos regulares e de caráter coletivo

A Portaria Normativa n.º 02/2012 prevê a publicidade do custo dos serviços e a Portaria SESU n.º 87/2012 prevê a igualdade de condições dos alunos do FIES e PROUNI aos demais no tocante a aplicação de descontos, devendo haver a publicidade dos referidos atos.

Doações de entidades internacionais para pesquisa

Recursos repassados, a fundo perdido, por entidades sediadas no exterior, para o financiamento de pesquisas. Essas entidades podem ser outros governos, universidades públicas ou privadas, centros de pesquisa, instituições não-governamentais, empresas de pesquisa, instituições religiosas, etc.

Doações de entidades sem fins lucrativos nacionais para pesquisa

Recursos repassados, a fundo perdido, por entidades sem fins lucrativos sediadas no País para o financiamento de pesquisas. Essas instituições podem ser ligadas a instituição de ensino superior ou não, podem ser criadas e geridas por departamentos da IES ou por seus professores. Não serão considerados os recursos provenientes das instituições mantenedoras e os provenientes de contratos e resultantes de prestações de serviços.

Doações de fundações de apoio para pesquisa

Recursos repassados, a fundo perdido, por fundações privadas de apoio à pesquisa. Não devem ser incluídos os montantes repassados pelas fundações federais, estaduais (FAP) e municipais de apoio à pesquisa.

Docente

É o professor, aquele que professa ou ensina uma ciência, uma arte, uma técnica, uma disciplina. Para efeito de avaliação, considera-se docente do curso o profissional regularmente contratado pela instituição e que, no momento da avaliação in loco, esteja vinculado a uma ou mais disciplinas do curso.

Docente - regulamentação profissional

O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. (Art. 69 do Decreto 5.773/06)

Docente equivalente a 40 horas

O cálculo do docente equivalente a 40 horas é feito pelo somatório das horas semanais alocadas ao curso dos docentes previstos/contratados dividido por 40.

Docentes em tempo integral

O regime de trabalho docente em tempo integral compreende a prestação de 40 horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nele reservado o tempo de, pelo menos, 20 horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação (Dec. 5.773/2006, Art.69). Observação: Nas IES, nas quais, por acordo coletivo de trabalho, o tempo integral tem um total de horas semanais diferente de 40, esse total deve ser considerado, desde que, pelo menos, 50% dessa carga horária seja para estudos, pesquisa, extensão, planejamento e avaliação.

Docentes em tempo parcial

Docentes contratados com doze (12) ou mais horas semanais de trabalho, na mesma instituição, nelas, reservados, pelo menos, 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de alunos.

Docentes equivalentes a tempo integral

Somatório das horas semanais alocadas ao curso dos docentes previstos, dividido por quarenta (40). Observação: No caso de acordos coletivos com definição de tempo integral diferente de 40 horas, a fórmula deve ser adequada à situação (exemplo: se o acordo coletivo prevê 36 horas semanais, o somatório das horas semanais alocadas ao curso deverá ser dividido por 36).

Docentes horistas

Docentes contratados pela instituição, exclusivamente, para ministrar horas-aula, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho.

Documentos necessários ao pedido de reconhecimento

"A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso, no período entre metade do prazo previsto para a integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo. O pedido de reconhecimento deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco; II - projeto pedagógico do curso, incluindo número de alunos, turnos e demais elementos acadêmicos pertinentes; III - relação de docentes, constante do cadastro nacional de docentes; e IV - comprovante de disponibilidade do imóvel. Os cursos autorizados nos termos deste Decreto ficam dispensados do cumprimento dos incisos II e IV, devendo apresentar apenas os elementos de atualização dos documentos juntados por ocasião da autorização. A Secretaria competente considerará, para fins regulatórios, o último relatório de avaliação disponível no SINAES. Caso considere necessário, a Secretaria solicitará ao INEP realização de nova avaliação in loco (Art. 35 e parágrafos do Decreto nº 5.773/06). "

Documentos necessários para o pedido de autorização

O pedido de autorização de curso deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco; II - projeto pedagógico do curso, informando número de alunos, turnos, programa do curso e demais elementos acadêmicos pertinentes; III - relação de docentes, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição, informando-se a respectiva titulação, carga horária e regime de trabalho; e IV - comprovante de disponibilidade do imóvel (Art. 30 do Decreto nº 5.773/06).

Documentos necessários para o pedido de credenciamento

I - Da mantenedora: a) atos constitutivos, devidamente registrados no órgão competente, que atestem sua existência e capacidade jurídica, na forma da legislação civil; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; c) comprovante de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, quando for o caso; d) certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e) certidões de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; f) demonstração de patrimônio para manter a instituição; g) para as entidades sem fins lucrativos, demonstração de aplicação dos seus excedentes financeiros para os fins da instituição mantida; não remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios a seus instituidores, dirigentes, sócios, conselheiros, ou equivalentes e, em caso de encerramento de suas atividades, destinação de seu patrimônio a outra instituição congênere ou ao Poder Público, promovendo, se necessário, a alteração estatutária correspondente; e h) para as entidades com fins lucrativos, apresentação de demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes; II - da instituição de educação superior: a) comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco, prevista na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; b) plano de desenvolvimento institucional; c) regimento ou estatuto; e d) identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um (Art. 15 do Decreto nº 5.773/06).

Documentos necessários para o pedido de recredenciamento

O pedido de recredenciamento de instituição de educação superior deve ser instruído com os seguintes documentos: I - quanto à mantenedora, os documentos referidos no art. 15, inciso I; e II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo dirigente, com destaque para as alterações ocorridas após o credenciamento (art. 21 do Decreto nº 5.773/06).

Dotação governamental da União

São as receitas oriundas de transferências da União para instituições de direito público ou privado.

Dotação governamental do Estado

São as receitas oriundas de transferências do Estado para instituições de direito público ou privado.

Dotação governamental do município

São as receitas oriundas de transferências do Município para instituições de direito público ou privado.

Dotação orçamentária

Importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender a determinada despesa.

Doutor

Aquele que concluiu o programa de doutorado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título de doutor, inclusive defesa de tese.

Doutorado

Segundo nível de formação pós-graduação (no Brasil), tem por fim proporcionar formação científica ou cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa, com duração mínima de dois anos, exigência de defesa de tese em determinada área de concentração que represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema, conferindo o diploma de doutor. Os doutorados obtidos no exterior, para que tenham validade no País, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de doutorado reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento.

DSR

Descanso Semanal Remunerado.

DTI

Diretoria de Tecnologia da Informação.

Duração da hora-aula

A duração da hora-aula poderá ser de, no máximo, 50 (cinquenta minutos). Na verdade será de 60 (sessenta minutos) podendo ser reduzida de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.