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OAB

Ordem dos Advogados do Brasil.

Objetivo FIES

Financiar a graduação no ensino superior de estudantes matriculados em instituição de ensino não gratuitas, desde que referidas instituições tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Objetivo PROUNI

Concessão de bolsas integrais ou parciais de 50% ou 25% a estudantes de graduação ou cursos seqüenciais em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos que tenham aderido ao PROUNI.

Objetivos do MEC

Políticas nacionais de educação, Educação pré-escolar, Ensino fundamental, médio e superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação profissional e tecnológica, Educação especial e à distância, exceto a educação militar, Informação e pesquisa educacional e Pesquisa de extensão universitária.

Obras e instalações de infra-estrutura para pesquisa

Despesas com a construção de edifícios para instalação de laboratórios. As vias de acesso aos laboratórios devem ser incluídas quando forem construídas única e exclusivamente para atender aos laboratórios. Nas despesas de construção devem ser incluídas as despesas com alvarás e instalações externas necessárias à habitabilidade e ao uso dos laboratórios.

Obrigações dos docentes

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade (Art. 13 da Lei 9.394/96).

Oferta - educação à distância

A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado (Inciso V do art. 2 do Decreto 5.662/05).

Oferta Relativa - Proibição

É a oferta baseada na oferta do concorrente.

Ofertas de cursos superiores - ensino à distância

As instituições que detêm prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a distância poderão criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Lei no 9.394, de 1996. Os cursos ou programas criados conforme mencionado somente poderão ser ofertados nos limites da abrangência definida no ato de credenciamento da instituição. Os atos mencionados deverão ser comunicados à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. O número de vagas ou sua alteração será fixado pela instituição detentora de prerrogativas de autonomia universitária, a qual deverá observar capacidade institucional, tecnológica e operacional próprias para oferecer cursos ou programas a distância (Art. 20 e parágrafos do Decreto 5.662/05).

On-line

Termo utilizado em educação a distância que significa “estar em linha”, ou seja, estar ligado em determinado momento à rede ou a um outro computador.

Organização - ensino à distância

A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso (§ 1º do art. 1 do Decreto 5.662/05).

Organização acadêmica

Classificação das IES de acordo com o seu grau de abrangência ou especialização e de autonomia. Segundo o Decreto nº 5.773/06, as IES do sistema federal classificam-se em: universidades, centros universitários, faculdades, institutos e escolas superiores.

Organização da Educação Nacional

A organização da Educação Nacional é de competência da União, Estados e Municípios em regime de colaboração (Art. 8 da Lei 9394/96).

Organização do controle acadêmico - Conceito 1

Quando não está previsto (ou está previsto de modo precário) processo de controle acadêmico para registro e controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.

Organização do controle acadêmico - Conceito 2

Quando está previsto processo de controle acadêmico que garanta insuficientemente o registro e o controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.

Organização do controle acadêmico - Conceito 3

Quando está previsto processo de controle acadêmico que garanta suficientemente o registro e o controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.

Organização do controle acadêmico - Conceito 4

Quando está previsto processo de controle acadêmico que garanta adequadamente o registro e o controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.

Organização do controle acadêmico - Conceito 5

Quando está previsto processo de controle acadêmico que garanta plenamente o registro e o controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.

Organização do ensino - regime

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, o ensino básico pode ser organizado em séries anuais, por semestre, em ciclos, alternância regular de períodos de estudos (como a adequação do ensino ao calendário agrícola) ou grupos não-seriados. Dessa forma, caso a escola resolva modificar sua organização, além da aprovação pela comunidade escolar e pela Secretaria Estadual de Educação, deve levar em conta: a adequação do Regimento Escolar; a organização didático-curricular; a readequação de rotinas para expedir a documentação do aluno; o quadro de funcionários para atender à nova forma de organização; as condições do sistema para mantê-la; e a provação da mudança pelo Conselho Estadual de Educação.

Organização social - OSCIP

Associação civil sem fins lucrativos ou fundação de direito privado que, mediante qualificação específica de lei, poderá exercer atividades dirigidas à educação superior, compreendendo o ensino, a pesquisa científica ou, ainda, o desenvolvimento tecnológico (Lei n.º 9.790/99)

Órgão

Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

Orientação de TCC

Acompanhamento dedicado aos estudantes para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) realizado pelos docentes do curso.

Outras receitas - incentivo fiscal

São aquelas receitas provenientes de incentivos fiscais, operações de crédito internas e externas, recursos diversos, saldos de exercícios anteriores, doações de entidades internacionais, doações de pessoas ou instituições privadas nacionais, entre outros.