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"Lato sensu "

Termo utilizado para caracterizar um tipo de curso de pós-graduação voltado à especialização ou aperfeiçoamento. A pós-graduação lato sensu objetiva, dessa forma, formar especialistas com habilidade e competência nos conhecimentos técnico-científicos para o domínio de determinada área.

"LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) "

A LIBRAS é reconhecida como uma língua de modalidade gestual-visual, que pode ser apreendida naturalmente pelas pessoas surdas, ou seja, pessoas que "ouvem" pelo canal visual. É de uso corrente apenas no Brasil pois, como as línguas de sinais não são universais, cada país possui sua própria língua.

"Link "

Termo utilizado em educação a distância para caracterizar o apontador para uma fonte de informação. Geralmente é representado por uma palavra grifada ou imagem.

Laboratórios de ensino

Laboratórios específicos e multidisciplinares para a abordagem dos diferentes aspectos celulares e moleculares das ciências da vida (incluindo anatomia, histologia, bioquímica, farmacologia, fisiologia/biofísica e técnica operatória).

Laboratórios de habilidades

Laboratórios equipados com diversos instrumentos em quantidade e diversidade para capacitação dos estudantes nas diversas habilidades da atividade médica.

LDB

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96).

Licença

Afastamento do empregado das atividades: a) por motivo de doença; b) por motivo de nascimento; c) por acordo; d) para atividade política em determinados casos.

Licença à gestante

Período de 120 dias em que uma empregada do serviço público ou privado permanecerá ausente do local de trabalho, mantendo o vínculo de emprego e recebendo o salário integral, para dar à luz e cuidar do filho nos seus primeiros meses de vida. O início do afastamento da empregada de seu trabalho será determinado por atestado médico, o qual deverá ser visado pela empresa.

Licença a professora adotante

Assegura licença maternidade à professora que vier adotar ou obtiver guarda judicial de crianças, nos termos da Lei 10421/2002.

Licença médica

Afastamento do empregado das suas atividades, por motivo de doença, precedida de exame por médico , sendo vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença. Nas empresas privadas ou contratados de empresas públicas, a licença médica fica condicionada a um laudo expedido por médico credenciado pelo Ministério do Trabalho e obedece aos critérios estabelecidos na CLT.

Licença Paternidade

Direito do pai de se ausentar do trabalho pelo período de cinco dias em razão do nascimento de filho (Inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal).

Licença sem remuneração

A Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de São Paulo concede ao professor com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na mantenedora o direito a licenciar-se, sem remuneração, por um período máximo de dois anos, não sendo este período de afstamento computado para contagem de tempo de serviço ou para qualquer outro efeito, inclusive legal (Vide Convenção Coletiva de Trabalho de cada Estado).

Licenciado

É o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura (licenciatura plena e licenciatura curta).

Licenciatura

Segundo a Lei no 9.394/96, artigo 62 e o Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades, centros universitários e demais instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB, para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

Licenciatura curta ou de 1º grau

Criada pela Lei nº 5.692/71 (artigo 30) como formação mínima para o exercício do magistério no ensino de 1º grau, da 1ª à 8ª série, foi extinta em conseqüência do que dispõe o artigo 62 da LDB (ver Parecer CNE/CES nº 630/97 e Parecer CNE/CES nº 431/98), com recomendação de complementação de estudos para licenciatura plena pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19/5/99. Apesar disso, entretanto, ainda continua a ser ministrada em algumas instituições de educação superior. A partir de 1998, os processos seletivos para licenciaturas curtas vêm sendo considerados ilegais pela SESu que, nesse caso, tem recomendado o descredenciamento das mesmas.

Licenciatura plena

A ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP nº 1, de 30/9/1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos institutos superiores de educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura, destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE nº 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade.

Limitação de autorização e reconhecimento de cursos

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação (Art.46 da Lei 9394/96).

Língua estrangeira

Formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam com esse segmento; desenvolvimento de metodologias de intervenção relativas às línguas estrangeiras; produção e divulgação de informações e conhecimentos na área.

Linhas de extensão

Especificam os temas, contribuindo para a organização das ações de extensão, não sendo necessariamente ligadas a qualquer área em especial.

Linhas de Pesquisa

Representam temas aglutinadores de estudos científicos e tecnológicos, que se fundamentam em tradição investigativa, de onde se originam projetos cujos resultados guardam relação entre si.

Livre docência

Concurso, aberto por uma IES, para a concessão de título acadêmico de livre docente a professor do ensino superior. O concurso de livre docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita, desenvolver uma tese sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Anteriormente, a livre docência era aberta a qualquer professor da instituição, mas atualmente só podem candidatar-se os professores já portadores do título de doutor.

Livre docente

Título acadêmico concedido a professor do ensino superior que é aprovado no concurso de livre docência.

Livre iniciativa na educação

O ensino é livre à iniciativa privada atendendo algumas condições, e tais condições estão previstas no art. 209 da Constituição Federal e art. 7º da Lei 9.394/96.

Livro

Reunião de folhas impressas ou manuscritas, agrupadas, que têm por finalidade preservar e transmitir informações. Publicação não periódica.