Lei Brasileira da Inclusão: o que muda no ensino?

Com a nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), instituições de ensino públicas e particulares contam agora com regras claras a observar sobre as atividades que oferecem aos alunos com deficiência.

A ressalva sobre o olhar que se espera da educação especial, que deve ser sempre o de inclusão, é importante porque abrange o conceito e também a prática da modalidade. “Educação especial não é mais sinônimo de escola especial; ela passou a ser uma modalidade complementar ou suplementar”, diz Martinha Dutra, diretora de políticas de educação especial do MEC.

O estatuto vem mudar alguns comportamentos, pois agora não é mais a pessoa com deficiência que precisa se adaptar à sociedade. Agora, tudo, inclusive às instituições de ensino, deve funcionar de maneira com que esse público possa ser recebido sem nenhuma diferença. A partir da nova lei, as pessoas portadoras de deficiência tem garantias legais para exercer à sua cidadania.

Uma das mudanças é que as escolas não podem cobrar a mais do aluno com deficiência, pois elas devem se adaptar às necessidades dos estudantes. Para se ter uma ideia, eles passam a ter ainda 10% das vagas nas instituições de ensino profissional e superior. Até mesmo as entidades particulares vão poder contar com profissionais para dar apoio escolar, sem que isso custe alguma coisa às famílias.

Ou seja, as instituições estão proibidas de cobrar qualquer valor adicional. Também não podem ficar adiando, nem mesmo cancelar, suspender ou cessar a matricula de algum aluno, em virtude de sua deficiência.

Para entender todos os detalhes da nova lei e como aplicar nas instituições de ensino, o curso Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, promovido pelo Semesp em parceria com o Crub, vai orientar aos participantes acerca das exigências legais para a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais na IES; como recebê-los; como se dá a inclusão de libras no currículo; a previsibilidade no edital de processo seletivo; no contrato de prestação de serviços e a adequação da infraestrutura da instituição.

Inscrições: https://www.semesp.org.br/uc/cursos/a-lei-13-146-2015-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/

 

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