A Comissão Mista da Medida Provisória 785 – da reforma do Fies – aprovou na tarde desta terça-feira, 10, em votação simbólica, o relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR) sobre as mudanças propostas pelo governo no programa de financiamento estudantil. Todos os destaques apresentados na comissão foram rejeitados. A MP 785 precisa agora ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo de vigência da medida vai até 17 de novembro.

A principal alteração ao texto original proposta por Canziani ainda na semana passada foi a ampliação do aporte do Tesouro Nacional ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de uma promessa de R$ 2 bilhões em quatro anos para um limite de até R$ 3 bilhões, a depender da disponibilidade financeira do governo federal. Esse fundo será capaz de cobrir uma taxa de inadimplência de até 25% dos contratos, ante 10% do modelo antigo.

“O teto ampliado faculta a União a abrir mais oportunidades de financiamento, havendo disponibilidade orçamentária e financeira. O objetivo é evitar o excessivo ‘autoengessamento’ por parte do Governo Federal”, argumentou o relator, no parecer.

O relatório também abre a possibilidade de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento das dívidas do Fies, bem como estende o programa de financiamento estudantil para cursos de pós-graduação e cursos de formação técnica e profissional.

O parecer prevê que o Fies também possa ser acessado por alunos com bolsa parcial do Programa Universidade Para Todos (ProUni). Além disso, embora o Fies não seja vedado aos aluno da Educação à Distância (EAD), o deputado sugeriu que os cursos nessa modalidade aptos ao Fies estejam descritos na lei.

Outra alteração feita por Canziani estabelece um limite menor para a cobrança do financiamento diretamente sobre o salários dos estudantes que já trabalharem. Quando anunciou a Reforma do Fies, o governo manteve um limite de 30% do salário, conforme o teto utilizado para os empréstimos consignados. O relatório do deputado, porém, coloca um limite de 20% para cobrança em folha.

O parecer ainda determina que os reajustes nas mensalidades sejam aplicados pelas instituições com base em algum índice de preços oficial, que ainda será definido. O índice, porém, não será um teto para o reajuste, mas apenas um parâmetro para comparação.

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