Em razão da divulgação dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) pelo Ministério da Educação (MEC) e das repercussões que se seguiram, com impactos sobre estudantes e instituições de ensino superior (IES), o Semesp, entidade representativa das mantenedoras de ensino superior no Brasil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

Não há evidências de que a formação médica oferecida pelas instituições brasileiras represente risco à saúde da população. Os estudantes de Medicina são submetidos a avaliações contínuas ao longo de seis anos de formação, em conformidade com Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), e os cursos passam por processos regulares de supervisão e avaliação conduzidos pelo MEC, por meio de instrumentos como avaliações in loco, além de exames e mecanismos oficiais que compõem o sistema de garantia de qualidade do ensino superior.

O Semesp entende como inadequada a eventual proposta de criação de um exame adicional de proficiência para concluintes de Medicina. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao egresso o direito ao registro profissional mediante apresentação do diploma emitido por instituição devidamente credenciada e regulada pelo MEC. Não é juridicamente admissível a adoção de exigências que extrapolem o que está previsto em lei, sobretudo por entidades que não detêm competência avaliativa legalmente atribuída ao Inep/MEC, nem acesso aos dados necessários para esse tipo de aferição.

Por se tratar da primeira edição do Enamed e não haver consequências previamente definidas, como sanções regulatórias, condicionamentos para registro profissional ou efeitos diretos sobre a trajetória acadêmica, é necessária cautela na leitura dos resultados. Muitos estudantes, após seis anos de formação e já em fase final do curso, realizaram a prova em um domingo, sem comunicação clara sobre sua finalidade e impactos, o que pode ter influenciado o engajamento. Além disso, não se deve atribuir caráter conclusivo a uma avaliação pontual de quatro horas como medida definitiva de uma trajetória formativa longa e complexa.

O Semesp também registra divergências e falta de clareza na divulgação dos resultados, em razão de inconsistências entre os dados oficialmente publicados e os insumos previamente encaminhados às IES pelo Inep/MEC. Em apuração realizada junto ao próprio Instituto, identificou-se que, no envio realizado em dezembro de 2025, houve utilização parcial da metodologia prevista para definição de proficiência, baseada em duas abordagens distintas, método Angoff e Teoria de Resposta ao Item (TRI), tendo sido considerada apenas uma delas. Essa situação afetou especialmente instituições próximas aos limites entre faixas de classificação, gerando alterações posteriores e insegurança quanto aos resultados.

Além disso, o Semesp manifesta preocupação com a escala utilizada para atribuição dos conceitos de 1 a 5. Diferentemente do critério estatístico usual de divisão por quintis (com faixas equivalentes de 20% da amostra), adotou-se uma classificação não uniforme: conceito 1 (0% a 40%), conceito 2 (40% a 60%), conceito 3 (60% a 75%), conceito 4 (75% a 90%) e conceito 5 (90% a 100%). Essa distribuição dificulta a compreensão pública e pode gerar distorções ao agrupar no mesmo conceito instituições com desempenhos significativamente diferentes. Como, por exemplo, aquelas com menos de 5% de alunos proficientes e outras com até 39%, além de confundir a opinião pública ao tratar de forma equivalente, como insatisfatórias, instituições com menos de 20% e instituições com 59% de alunos considerados proficientes, apesar das diferenças expressivas de desempenho.

Também causa preocupação o fato de regras e parâmetros terem sido divulgados após a aplicação do exame, o que compromete a transparência, amplia a insegurança e reforça a necessidade de que o modelo de avaliação seja previamente conhecido por estudantes e instituições, com critérios claros e previsíveis.

Nesse sentido, o Semesp entende que a primeira aplicação do Enamed deveria ter caráter eminentemente diagnóstico e orientador, sem efeitos sancionatórios, permitindo que alunos e IES utilizem os resultados para aprimoramento e planejamento acadêmico. Além disso, considera necessário rever os critérios de faixas para atribuição dos conceitos de 1 a 5, de modo a torná-los mais equilibrados e de fácil compreensão para a sociedade. Trata-se de uma abordagem compatível com boas práticas regulatórias e com a necessidade de estabilidade e previsibilidade no sistema de avaliação.

Diante desse cenário, o Semesp seguirá acompanhando o tema e avaliando as medidas cabíveis, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória, a integridade e qualidade do processo da formação médica, que é ao mesmo tempo científica, tecnológica e humana, evitando a exposição indevida de estudantes e instituições e contribuindo para o aprimoramento responsável das políticas de avaliação.