
Quadro Comparativo: O que mudou com Marco Regulatório da Educação a Distância Graduação E Pós-Graduação Lato Sensu
Fazer downloadFazer downloadO Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, representa uma significativa atualização do marco regulatório da educação a distância (EaD) no ensino superior brasileiro, revogando o Decreto nº 9.057/2017 e alterando diversos dispositivos do Decreto nº 9.235/2017. Alinhado aos princípios da qualidade, equidade e inovação, o novo decreto regulamenta a oferta de cursos de graduação nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, detalhando as exigências para cada formato e os requisitos para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior (IES).
A norma estabelece definições claras sobre atividades presenciais, síncronas e assíncronas, além de consolidar a obrigatoriedade de um percentual mínimo de atividades presenciais e síncronas mediadas, conforme o formato do curso. Destaca-se a vedação expressa à oferta de cursos a distância para os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, bem como os de licenciatura.
O decreto impõe novos parâmetros para a estrutura física das sedes das IES e dos polos EaD, exigindo ambientes adequados, acessibilidade, conexão tecnológica e a não permissão de compartilhamento entre instituições distintas. Também reforça o papel do corpo docente, da mediação pedagógica e da avaliação da aprendizagem com critérios mais rigorosos, incluindo avaliações presenciais obrigatórias com peso significativo e foco em competências analíticas.
A nova regulamentação determina que o vínculo contratual educacional ocorra diretamente entre o estudante e a mantenedora da IES, vedando a terceirização de responsabilidades acadêmicas e administrativas para entidades parceiras. Institui ainda a obrigatoriedade de comunicação transparente dos formatos de oferta nos materiais institucionais e estabelece diretrizes específicas para a utilização de plataformas digitais e materiais didáticos.
Por fim, o Decreto nº 12.456/2025 reafirma a centralidade do Ministério da Educação na regulação, supervisão e avaliação dos cursos EaD, especialmente aqueles ofertados fora do ente federativo de origem da IES. O prazo para adaptação integral às novas exigências é de dois anos a partir da publicação, estando previstas normas complementares por meio de ato do Ministro de Estado da Educação.
Fazer downloadFazer download




















