Neste mês de julho, a Lei °13.467 que dispõe sobre a reforma trabalhista foi aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer e passará a vigorar a partir de novembro. Ao todo, a nova legislação altera cerca de 120 pontos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), entre elas a negociação entre empregadores e empregados, férias e formas de contratação.
Para detalhar os principais pontos da reforma e detalhar o que muda nas relações de trabalho dentro das instituições de ensino superior, o Semesp está preparando um seminário para o próximo dia 7 de agosto, totalmente gratuito aos associados.
Os expositores serão o diretor jurídico do Semesp e sócio da Covac Sociedade de Advogados, Dr. José Roberto Covac e o advogado da Covac Sociedade de Advogados, Dr. Carlos Magno. Eles abordarão os seguintes tópicos:
Início da vigência da Lei e vigência das convenções coletivas de trabalho;
Casos em que não serão considerados cômputo de jornada de trabalho ou horas extras;
Súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Não computação como jornada de trabalho o deslocamento entre a residência e local do trabalho;
Banco de horas firmado por pacto individual;
O teletrabalho incluído na CLT;
Contratação de serviço autônomo;
Contrato tácito ou por escrito;
Contrato de trabalho intermitente;
Formalização do contrato intermitente;
Alteração do contrato de trabalho;
Livre pactuação de contrato;
Situações que não integram e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;
Dispensas imotivadas;
Quitação plena nos caso de demissão voluntária;
Desconto da Contribuição ao sindicato com expressa autorização;
Casos de prevalência do acordado em relação ao legislado;
Casos em que podem ser objeto de convenção ou acordo coletivo;
Dano extrapatrimonial;
A composição das perdas e danos;
Beneficio da justiça gratuita;
Honorários de sucumbência;
Responsabilidade por Dano Processual e litigância de má fé;
Aplicação da multa prevista no art. 793-C da Consolidação a testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa;
Ônus da prova;
Desconsideração da personalidade jurídica;
Homologação de acordo extrajudicial;
Não exigência da garantia ou penhora às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Local, data e horário
Sede do Semesp: Rua Cipriano Barata, 2.431 – Ipiranga – São Paulo / SP
7 de agosto de 2017 (segunda-feira) das 14h00 às 17h30
INVESTIMENTO
Associado Semesp: GRATUITO
Não associado: R$ 800,00