Neste mês de julho, a Lei °13.467 que dispõe sobre a reforma trabalhista foi aprovada pelo congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer e passará a vigorar a partir de novembro. Ao todo, a nova legislação altera cerca de 120 pontos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), entre elas a negociação entre empregadores e empregados, férias e formas de contratação.

Para detalhar os principais pontos da reforma e detalhar o que muda nas relações de trabalho dentro das instituições de ensino superior, o Semesp está preparando um seminário para o próximo dia 7 de agosto, totalmente gratuito aos associados.

Os expositores serão o diretor jurídico do Semesp e sócio da Covac Sociedade de Advogados, Dr. José Roberto Covac e o advogado da Covac Sociedade de Advogados, Dr. Carlos Magno. Eles abordarão os seguintes tópicos:

Início da vigência da Lei e vigência das convenções coletivas de trabalho;

Casos em que não serão considerados cômputo de jornada de trabalho ou horas extras;

Súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Não computação como jornada de trabalho o deslocamento entre a residência e local do trabalho;

Banco de horas firmado por pacto individual;

O teletrabalho incluído na CLT;

Contratação de serviço autônomo;

Contrato tácito ou por escrito;

Contrato de trabalho intermitente;

Formalização do contrato intermitente;

Alteração do contrato de trabalho;

Livre pactuação de contrato;

Situações que não integram e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;

Dispensas imotivadas;

Quitação plena nos caso de demissão voluntária;

Desconto da Contribuição ao sindicato com expressa autorização;

Casos de prevalência do acordado em relação ao legislado;

Casos em que podem ser objeto de convenção ou acordo coletivo;

Dano extrapatrimonial;

A composição das perdas e danos;

Beneficio da justiça gratuita;

Honorários de sucumbência;

Responsabilidade por Dano Processual e litigância de má fé;

Aplicação da multa prevista no art. 793-C da Consolidação a testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa;

Ônus da prova;

Desconsideração da personalidade jurídica;

Homologação de acordo extrajudicial;

Não exigência da garantia ou penhora às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

Local, data e horário

Sede do Semesp: Rua Cipriano Barata, 2.431 – Ipiranga – São Paulo / SP

7 de agosto de 2017 (segunda-feira) das 14h00 às 17h30

INVESTIMENTO

Associado Semesp: GRATUITO

Não associado: R$ 800,00

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