Seminário Jurídico do Semesp

Dr. José Roberto Covac no seminário “As principais alterações nas convenções coletivas e a Reforma Trabalhista”

O Semesp realizou no dia 29 de outubro o seminário “As principais alterações nas convenções coletivas e a Reforma Trabalhista”, ministrado pelo diretor Jurídico da entidade, Dr. José Roberto Covac. O objetivo foi elucidar algumas mudanças importantes nas convenções coletivas 2018/2020 e os impactos da Reforma Trabalhista.

Assistência médica, terceirização, teletrabalho, trabalho autônomo e contrato intermitente foram alguns dos temas abordados no evento, que apresentou ainda uma série de outras questões fundamentais para a configuração da relação entre as IES e seus funcionários.

Um dos tópicos mais discutido no seminário foi o Plano de Saúde, segundo Covac, o assunto que mais gera polêmica entre as IES e seus colaboradores por causa de questões como coparticipação e o impacto do valor dos mesmos na folha de pagamento das instituições de ensino.

Seminário Jurídico do Semesp

Dr. José Roberto Covac no seminário “As principais alterações nas convenções coletivas e a Reforma Trabalhista”

Entre as mudanças estabelecidas pela convenção coletiva está a possibilidade de alterar o Plano de Saúde para a opção de ser com coparticipação; e 10% de valor de contribuição para o plano dos professores, entre outras conforme itens abaixo:

  • Possibilidade de alterar a Assistência Médica com opção de ser com coparticipação;
  • A Mantenedora que optar por alterar Assistência Médica, na data base de março de 2019, deverá reajustar o salário conforme estabelecido na CCT, acrescido de 0,86%;
  • O valor da contribuição para o plano será de 10% para os professores;
  • O valor da contribuição dos auxiliares será de 10% com o limite do valor de R$ 15,00;
  • O valor da coparticipação deverá ser de, no máximo, 30% da tabela de remuneração para os professores e para os empregados que recebem até 5 (cinco) pisos salários;
  • Para os auxiliares que recebem até 5 (cinco) pisos, o valor da coparticipação deverá ser de, no máximo, 10% da remuneração líquida;
  • Professor e auxiliar deverão ser comunicados da mudança do plano com prazo de 30 dias antes da sua alteração;
  • O professor e auxiliar poderão optar por uma Assistência Médica, quando tiver vínculo com mais de uma Mantenedora;
  • Caso o auxiliar ou professor mantenham vínculo empregatício com mais de uma Instituição de Ensino, as Mantenedoras, em conjunto, poderão optar por conceder-lhe um único Plano de Saúde, pago por elas, em regime de cotização de custos, respeitadas as condições estabelecidas nesta cláusula;
  • A Mantenedora deverá comunicar o professor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do “aniversário do plano”, sua opção por migrar para o plano de Assistência Médica na modalidade coparticipação. Caso o professor não tenha interesse em permanecer no plano de Assistência Médica nessa modalidade, poderá requerer sua exclusão por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação da Mantenedora;
  • A Mantenedora deverá enviar ao Semesp cópia do contrato ou aditivo contratual formalizado com a empresa de Assistência Médica ou de Seguro Saúde que definiu o percentual de reajuste, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do “aniversário do plano”, para que a Comissão Permanente de Negociação, definida na presente Convenção tome ciência da opção pela manutenção das condições atuais, sem coparticipação, e/ou da alteração do valor de contribuição do professor, conforme estabelecido na presente Convenção Coletiva.