Em ofício enviado aos Deputados Federais do Estado de São Paulo, o SEMESP pediu aos parlamentares a rejeição do Projeto de Lei nº 2.891, de 2015, que está atualmente em tramitação no Congresso Nacional e pretende incluir a obrigatoriedade de formação exclusivamente em cursos presenciais para profissionais da área de enfermagem. Se aprovado, o projeto irá alterar a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 2015, que regulamenta o exercício de enfermagem.

O Semesp também está acompanhando em Brasília e esclarecendo aos parlamentares os equívocos de interpretação sobre o curso a distância de enfermagem, que tem a obrigatoriedade de disciplinas práticas presenciais.

Para o diretor jurídico do Semesp, dr. José Roberto Covac, o projeto ofende o princípio da autonomia universitária, prevista nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.394, de 1996, bem como o art. 207 da Constituição Federal, além de equívoco conceitual na elaboração do projeto porque na realidade o curso de enfermagem a distância é híbrido. “Alguns cursos, incluindo os da saúde, não podem ser oferecidos integralmente a distância, como a própria legislação já prevê, cabendo ao CNE, dentro de suas competências, expedir Resolução a respeito do tema, como assim o fez com a Resolução nº 1, de 2016, e o Ministério da Educação ao editar Decreto nº 9057, de 2017, e a Portaria nº 11, de 2017, que  regulamentam a oferta de cursos a distância”, explica dr. Covac.

Leia a íntegra do ofício.