Reunião com Secretaria Executiva do MEC discutiu volta às aulas presenciais em 2022

O Semesp participou, nesta quarta (19), de reunião com o Ministério da Educação (MEC) para tratar do retorno às aulas presenciais em 2022. Participaram da reunião a presidente do Semesp, Profa. Lúcia Teixeira, o diretor-executivo da entidade, Rodrigo Capelato, e o diretor Jurídico José Roberto Covac, além de representantes do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior e da Consultoria do MEC – CONJUR.

Confira vídeo com o diretor Jurídico do Semesp, José Roberto Covac, sobre a questão

Durante a reunião, o ministro em exercício e secretário executivo do MEC, Victor Gody Veiga, ressaltou a importância do retorno às aulas presenciais e solicitou empenho das instituições de ensino superior para tanto. O secretario de Educação Superior do MEC, Wagner Villas Boas, também participou da reunião.

A presidente do Semesp, Lúcia Teixeira, manifestou-se e afirmou que as instituições estão preparadas para o retorno das aulas presenciais, mas, se houver localidades no país com restrições sanitárias, que as mesmas possam continuar obedecendo a lei de cada município e oferecer ensino remoto, se for assim determinado. Ela lembrou que, anteriormente, o Semesp pleiteou no âmbito do estado de São Paulo o retorno das aulas presenciais, pensando nas práticas e estágios dos cursos”.

A CONJUR ressaltou que a Lei 14.040/2020, com alteração da Lei nº 14.218/2021, que estabeleceu normas educacionais excepcionais adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, perdeu a vigência em 21 de dezembro de 2021, perdendo também a eficácia da possibilidade de flexibilização dos 200 dias letivos e da antecipação da colação de grau. Por outro lado, afirmou que a Portaria 1038/2021, que permite a oferta das aulas remotas de forma excepcional, ainda está em vigor, uma vez que a mesma está respaldada na LDB, Lei 9394/96, e no Decreto 9235/2017.

Veja o que estabelecem as portarias mencionadas:

Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.” (NR)

“Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança. ……………………………………………………………………………………………………………….. § 5º Para fins estatísticos, as instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação caso utilizem-se dos recursos de que trata o caput, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.” (NR)

“Art. 3º As instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral, nos casos de:
I -suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou
II – condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.” (NR)

Dessa forma, ficou estabelecido ao final da reunião que ficará a critério de cada IES retornar às aulas nos formatos presencial, remoto ou híbrido, observando os decretos de cada estado.