O Semesp participou na segunda-feira, 17, de audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina.

A audiência, motivada pela Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 81 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7187, ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, também contou com a participação de representantes de várias entidades da sociedade civil nas áreas de educação e saúde, universidades e autoridades do Poder Executivo.

Na exposição do posicionamento do Semesp, o diretor Jurídico da entidade, José Roberto Covac, explicou que, a iniciar pelo art. 209 da Constituição Federal, “a legislação do Programa Mais Médicos não restringe o pedido do curso de Medicina pelo mesmo sistema com que todos os cursos são avaliados e autorizados”.

“O Semesp defende a coexistência dos procedimentos de autorização do curso de Medicina, como ocorre com todos os demais cursos superiores com base no Sinaes, como também do Programa Mais Médicos, que precisa ser revitalizado, sobretudo com o advento da e pós-pandemia”, disse o diretor jurídico.

Reflexos da restrição

Há vários reflexos na impossibilidade de abertura do e-MEC para pedido de autorização de curso de Medicina. Segundo Covac, “a restrição não resolve problemas existentes hoje em relação à necessidade de médicos na rede pública de saúde e de interiorização desses profissionais, somada à inexistência de política pública nesse sentido”.

“Além disso, a limitação não permite pedido de cursos de Medicina em locais em que há demanda social, estimula a judicialização, transforma o ato de autorização do curso somente no formato de concessão pública, com a utilização da Lei nº 8.666, e macula o princípio da livre concorrência com a oferta de curso de qualidade certificada pelo MEC”, sustentou o diretor.

José Roberto Covac levantou, ainda, outros pontos a serem observados, como a não revisão da política de autorização de curso depois dos reflexos da pandemia e o fato de a autorização de curso somente no modelo do Mais Médicos, por chamamento público, não contemplar municípios que necessitam de cursos de Medicina.

“A exigência de chamamento público para autorização de novos cursos de Medicina também impede que instituições com qualidade e experiência na oferta de cursos na área da Saúde possam oferecer cursos de Medicina. A barreira de oferta de qualquer curso, inclusive o de Medicina, existe e deve estar condicionada ao não cumprimento da LDB, da Lei do Sinaes, das Diretrizes Curriculares do Curso e da avaliação positiva realizada pelo INEP”, afirmou Covac.

Direito à saúde

De acordo com Covac, a Constituição Federal de 1988 traz o conceito de dever do Estado à garantia do direito à saúde, nos seus artigos 196 e 197. “Evidentemente, o Programa Mais Médicos, por si só, não está sendo entendido como uma estratégia de garantia imediata de direitos.