As implicações societárias e de responsabilidade civil criadas pelo novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro, foram apresentadas durante seminário organizado pelo SEMESP, no último dia 24, com a participação de 120 representantes de Mantenedoras filiadas à entidade.
          O encontro foi coordenado pelo novo diretor executivo do SEMESP, Adm. Múcio Whitaker, que representou no evento o presidente Prof. Gabriel Mário Rodrigues. A parte técnica esteve a cargo dos Advogados especialistas Syllas Tozzini, e Renato Berger, ambos do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.
          As formas de constituição das entidades mantenedoras foram analisadas segundo os aspectos como se apresentam, sejam sociedades, associações ou fundações, de modo a possibilitar uma orientação sob a ótica do novo Código. As associações, segundo foi longamente debatido, precisam estar atentas para a necessidade de adaptação de seus estatutos, havendo nesse sentido, um prazo que expira em 11 de janeiro de 2004.
          A importância de uma revisão estatutária foi destacada em razão das implicações que regem as atividades dos associados, bem como a necessidade de uma eventual dissolução. Igual tratamento foi dispensado às fundações e às sociedades empresariais limitadas ou anônimas.
          O Meretíssimo juiz de Direito do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr. Rizzatto Nunes, tratou da responsabilidade civil segundo o conteúdo do novo Código, alertando os participantes para aspectos que envolvem danos morais e materiais; o inadimplemento das obrigações contratadas e a responsabilidade objetiva e culpa. E descreveu, com alguns exemplos, como o Judiciário tem tratado os assuntos que resultam em danos morais.