Na tabela estão descritas as cidades e as categorias que foram abertos os prazos para apresentação de carta de oposição à cobrança da contribuição assistencial.
Caso o empregado não queira ter o desconto de contribuição assistencial, deve enviar ao Sindicato que o representa a carta de oposição, individualizada, que pode ser entregue pessoalmente ou por meio de carta registrada, contendo as seguintes informações: qualificação do empregado (Nome, endereço, RG e CPF/MF), nome e endereço da Instituição de Ensino que trabalha e o nome da Entidade MANTENEDORA da instituição (CNPJ/MF).
Atenção: é obrigatório que o empregado envie uma cópia da carta de oposição para a instituição em que trabalha pois, dessa forma, ela estará ciente de quem pode ser descontado da contribuição assistencial.
A instituição, por sua vez, deve divulgar o prazo para oposição a contribuição assistencial para todos os seus empregados, professores e auxiliares.
No caso de professores e empregados que estão de férias, a instituição deverá fazer o comunicado por e–mail ou outra forma de comunicação para que todos sejam informados, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho
OBS: O SEMESP não recebe cartas de oposição, por isso, a instituição deve esclarecer ao empregado o endereço dos sindicatos que o representam.
Seguem as cidades e categorias com as respectivas datas para oposição. A planilha será atualizada diariamente.
Veja a cláusula completa neste link.