CARTA AO LEITOR | Edição 196

Após encaminhar diversas notificações ao FNDE visando esclarecimentos e correções de erros no SisFies, sem obter retorno, o Semesp ingressou com mandado de segurança contra a imposição do limite de reajuste de 6,41% aos aditamentos do Fies pelo fato de não haver base legal. As normas de fixação do valor da semestralidade ou anuidade escolar já estão claramente definidas pela Lei nº 9.870/99.

Temos acompanhado diariamente as novas ações do MEC que estão deixando o setor com muitas dúvidas e na mais completa insegurança jurídica. Os anúncios, não publicados oficialmente, como o atendimento prioritário às regiões Norte e Nordeste, sem nenhuma transparência, atingem a credibilidade do Fies, conquistada arduamente e com o apoio das entidades representativas. Desde a reformulação do programa, em 2010, o MEC solicitou e obteve apoio das entidades do setor para fomentar a expansão do Fies. No entanto, na hora de fazer mudanças para atender ao ajuste fiscal não consultou o setor.

Não temos dúvida de que a colaboração das entidades resultaria em ajustes mais eficientes e equânimes para os alunos mais necessitados. O que seria mais justo: reduzir o limite de renda para os candidatos ao financiamento ou limitar aos primeiros alunos que conseguirem se inscrever no SisFies? Nos parece claro que privilegiar aqueles com renda menor seria muito mais coerente com os objetivos do programa.

Tudo isso nos faz pensar que uma Pátria Educadora não se faz simplesmente cortando números e dividindo o Brasil em regiões mais ou menos favorecidas. O que poderá garantir o desenvolvimento educacional do país é o planejamento, o diálogo e o respeito aos direitos do cidadão, seja ele representado por pessoas físicas ou jurídicas.

Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do Semesp