200430187-001Desde o dia 01 de março, a Receita Federal do Brasil começou a receber a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano-calendário 2012. Obrigatoriamente, as declarações deverão ser elaboradas através do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da  Receita, podendo ser entregue pela internet através do Programa Receitanet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2013.

Obrigatoriedade de apresentação da declaração

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

 Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados;

 Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012;

 Relativamente à atividade rural:

• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;

• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; ou

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

Obrigatoriedade do uso de certificado digital

O contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu:

• Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões;

• Rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões;

• Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões;

• Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a declaração com a utilização de certificado digital.

Multa por atraso na entrega

A multa pela não entrega ou atraso da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, representando o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do Imposto de Renda a pagar.