Webinar “O que você precisa saber sobre a Portaria 506/2025”

O Semesp realizou nesta terça-feira, 15 de julho, o webinar “O que você precisa saber sobre a Portaria 506/2025”, que abordou as principais mudanças trazidas pela nova normativa do Ministério da Educação, publicada em 14 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 e redefine as bases da oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp, Raquel Carmona, diretora Jurídica da entidade, e a consultora jurídica do Semesp e presidente da CONAES, Simone Horta, fizeram análise da Portaria MEC nº 506/2025 e responderam dúvidas dos participantes ao vivo. A presidente do Semesp, Lúcia Teixeira, abriu a programação do webinar destacando que o Semesp está realizando uma pesquisa para mapear as principais dificuldades enfrentadas pelas IES em relação às novas legislações referentes ao EaD e que vai levá-las a SERES/MEC.

Confira comunicado que detalhe principais pontos da Portaria 506/2025

Corpo docente

“A Portaria MEC nº 506/2025 é mais uma etapa na escalada do novo marco regulatório em um processo lento e gradual que propõe mudanças ao modelo de ensino a distância na educação superior brasileira”, disse Rodrigo Capelato. “Entendemos que há uma série de questões problemáticas que iremos oficiar ao MEC solicitando ajustes nas legislações e prorrogação de prazos”, prosseguiu. Segundo Capelato, a publicação da portaria ainda não responde a todas as perguntas, sobretudo sobre o processo de transição. “Seguiremos no aguardo da publicação de novas portarias para esclarecer essas questões”.

Para Capelato, a publicação é bem extensa e detalhada, trazendo pontos interessantes e certo alívio ao setor ao mesmo tempo que gera preocupação em relação a determinados aspectos. Especificamente sobre o tópico corpo docente, o diretor executivo do Semesp apontou que a nova portaria não apresenta grandes mudanças, mas traz pontos relevantes que mudam o modelo de oferta da EaD. “Uma questão problemática, por exemplo, na visão do Semesp, é a inclusão da figura do coordenador de curso no corpo docente, já que essa é uma atividade de gestão, não pedagógica”, defendeu ele citando um ponto positivo: a separação da função de mediador pedagógico do corpo docente. “Essa figura nova pode ser enquadrada como auxiliar administrativo, com uma contratação diferente dos mesmos moldes de um professor, o que traz uma tranquilidade ao setor”.

Atividades presenciais, avaliações, materiais didáticos e plataformas digitais

Falando sobre questões como atividades presenciais, avaliações, materiais didáticos e plataformas digitais, Raquel Carmona apontou que tanto o decreto como a nova portaria estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos como fonte suprema na hierarquia de normas. “As IES precisam estar constantemente atentas às DCNs, que poderão definir as atividades formativas de forma presencial”, explicou ela. “As IES precisam também adequar os projetos pedagógicos dos cursos, já que são as próprias instituições que estabelecerão quais serão essas atividades presenciais”, pontuou listando em seguida quais são as atividades sujeitas à regulamentação e quais locais permitidos para a realização das atividades presenciais.

Sobre as avaliações presencias, a diretora Jurídica do Semesp explicou que elas não contam, de acordo com a portaria, como carga horária presencial. “A portaria exige ainda que, no mínimo, uma avaliação deve ser realizada de forma presencial”, apontou ela. Em relação aos materiais didáticos, as IES precisam atentar para adequação ao nível de formação, diversidade de formatos, promoção de interatividade e atualização contínua. A portaria define também os requisitos mínimos para as plataformas digitais onde os cursos EaD são ofertados, com um Ambiente Virtual de Aprendizagem como principal forma para disponibilização dos conteúdos e interação, com um sistema de gestão educacional, videoconferências e repositórios digitais.

Polos de Ead

Simone Horta explicou sobre a parte da portaria que especifica questões relacionadas aos polos de EaD. Segundo ela, a legislação é bastante detalhada abordando pontos como criação, funcionamento, alteração de endereço, extinção, polos EaD das IES públicas e avaliação in loco. “A portaria dá uma função central aos polos dentro do modelo de oferta da EaD”, afirmou ela destacando que, para o Ministério da Educação, uma questão inegociável é a identificação e vinculação dos polos às IES, gerando um vínculo entre os alunos e as instituições. Sobre as avaliações, a portaria determina que os polos serão avaliados por amostragem. “As IES têm dois anos para atender integralmente às novas normas para a oferta EaD, mas os novos cursos já devem atendê-las”.