Prezados Associados,
Encaminhamos o relatório com as informações referentes a reunião realizada hoje, dia 11 de agosto, entre representantes do MEC/FNDE e das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.
Representaram o Semesp o Diretor Executivo, Rogo Capelato e o Diretor Jurídico, Dr. José Roberto Covac.
REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES MEC/FNDE E ENTIDADES REPRESENTATIVAS – CONTRATOS PRELIMINARES (TRAVA 6,41%)
O secretário da Sesu/MEC, Jesualdo, abriu a reunião se reportando ao documento protocolado no MEC pelas Entidades em 30/07/15 que solicitava a reavaliação do posicionamento do MEC em relação à trava de 6,41% e a efetivação, em caráter de urgência, dos repasses e, consequentemente, das recompras dos certificados para que o impasse não cause transtornos nos aditamentos do segundo semestre de 2015.
Informou que o MEC avançou nessa questão e que o objetivo da reunião seria apresentar para as entidades os resultados, quais sejam:
1- Levando em consideração o índice de IPCA Educação, o percentual de reajuste de 6,41% para os aditamentos preliminares foram flexibilizados para até 8,5% e que as mantenedoras que impetraram ação judicial deveriam desistir das mesmas e assinar acordo para o recebimento;
2- Os problemas relacionados aos reajustes referentes a aumento de grade horária (créditos) e transferência de cursos, também seriam solucionados pelo FNDE.
Os representantes das Entidades levantaram a questão do ajuste no sistema dos percentuais aditados em 4,5 e 6,41%, que foram validados mas não entraram no status de preliminar. Os representantes do MEC/FNDE informaram que essa situação não foi objeto de análise por parte do MEC. Alegaram que se fossem retroagir para o ajuste com as IES, o valor a ser pago superaria o orçamento aprovado para a questão dos preliminares.
Os representantes das Entidades marcaram posicionamento contrario a qualquer tipo de acordo e sugeriram que o MEC/FNDE efetuasse o pagamento dos aditamentos retidos e fosse aberta uma janela, em caráter de urgência, para que fossem realizados os repasses e as recompras até o dia 30/08/15.
Os demais casos continuam objetos de diálogo com o MEC/FNDE para a busca de soluções.
Os representantes das Entidades também se posicionaram acerca da legalidade da cobrança, pelas instituições, das diferenças entre o valor financiado e o valor do contrato de prestação de serviço educacional em função do que estabelece a Lei 9.870/1999. O MEC, a princípio, não concordou com tal cobrança.
Em síntese o encaminhamento das questões suscitadas foram as seguintes:
a) O MEC/FNDE vai efetuar o pagamento dos aditamentos preliminares que estão reajustados em até 8,5%, desde que as IES desistam individualmente de ações judiciais que por ventura tenham sido impetradas;
b) As IES deverão encaminhar para o FNDE oficio declarando as situações de alunos com aumento de carga horária (grade aberta) e transferência de cursos, anexando planilha com a relação dos nomes e seus respectivos CPFs, para que o órgão possa fazer o ajuste;
c) As IES que estão acima do percentual de 8,5% de reajuste e desejarem abrir mão desse percentual para receber os 8,5% proposto pelo MEC, deverão encaminhar oficio ao FNDE informando que estão de acordo com o pagamento dos 8,5% e desistem da diferença a maior , informando a lista dos alunos que estão nessa condição;
d) O MEC vai abrir uma janela em caráter de urgência para efetuar o repasse e a recompra dos contratos que estão nessa situação. A sugestão das Entidades é que o repasse aconteça até 30/08/15.
e) O MEC vai efetuar o pagamento dos contratos que estão no patamar de até 8,5% e continuar o dialogo com as Entidades na busca de solução para os impasses;
f) As Entidades encaminharão novo oficio ao MEC solicitando solução para as aditamentos realizados nas travas de 4,5 e 6,4% que precisam ser ajustados no sistema para evitar que uma mesma IES em um mesmo curso tenham preços diferentes.
g) O MEC/FNDE deverá formalizar o procedimento a ser feito.
h) Foi reiterado que, para o aditamento de 2/2015 e subsequentes não haverá trava para reajustes por parte do MEC.