RESOLUÇÃO SESU Nº 26. A Comissão Nacional de Residência Médica publicou resolução no Diário Oficial, de 23 de abril, referente à matriz de competência dos Programas de Residência Médica na Área de Atuação em Neurorradiologia, entre seus objetivos gerais e específicos.
A resolução define, entre outros, que o objetivo geral dos programas é tornar o especialista em neurorradiologia apto a exercer a profissão de forma segura e independente, baseado no conhecimento científico atual e nas atividades teórico práticas, estabelecidas previamente para cada ano de treinamento. Ser responsável por sua educação continuada.