O Ministério da Economia e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço publicaram no Diário Oficial, de 7 de maio, resolução que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, e altera a Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS.

De acordo com a resolução, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento nos termos deste artigo.

Informações gerais sobre a publicação no D.O:
Publicado em: 07/05/2020 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 183
Órgão: Ministério da Economia/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço