Resumo: Dispõe sobre o âmbito e as atribuições do técnico de nível médio de laboratório de análises clínicas.

O Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial, de 11 de julho, resolução que dispõe sobre o âmbito e as atribuições do técnico de nível médio de laboratório de análises clínicas, daqueles que possuam denominações ou áreas afins, e dá outras providências.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 11/07/2025 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 289
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia