Resumo: Obrigatoriedade de identificação expressa, na assinatura de documentos elaborados no exercício da profissão de biólogo.

O Conselho Federal de Biologia publicou no Diário Oficial, de 29 de abril, resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação expressa, na assinatura de documentos elaborados no exercício da profissão, do número de registro no CRBio e da categoria a qual pertencem os Profissionais das Ciências Biológicas.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 29/04/2025 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 203
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biologia