O Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial, de 7 de maio, resolução que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia, como prática complementar e integrativa.

De acordo com a resolução, são atribuições do farmacêutico na prática da ozonioterapia:

I – Fazer a anamnese farmacêutica, avaliando sinais e sintomas, identificando as necessidades do paciente, bem como a utilização da ozonioterapia como prática complementar e integrativa;

II – Participar da formulação de protocolos clínicos específicos para cada paciente;

III – Implementar os diferentes protocolos necessários, de acordo com o plano de cuidado, segundo a via de administração a ser utilizada;

IV – Contribuir para a qualidade do tratamento, que deverá estar baseado nas melhores evidências;

V – Escalonar as doses de ozônio medicinal a serem utilizadas e a via adequada, de acordo com a avaliação das necessidades do paciente;

VI – Disponibilizar, em duas vias, o TCLE assinado pelo paciente;

VII – Aplicar o ozônio medicinal de maneira isolada ou em combinação, em local devidamente licenciado que atenda às normas sanitárias vigentes, pertinentes à execução desta atividade;

VIII – Fazer o acompanhamento farmacoterapêutico e registrar no prontuário do paciente;

IX – Utilizar equipamentos e materiais apropriados, devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

X – Planejar, coordenar e participar de programas de capacitação, de educação continuada e permanente em saúde;

XI – Planejar, coordenar e realizar atividades de pesquisa, de acordo com o método científico e com os princípios éticos vigentes;

XII – Atuar como docente e colaborador em cursos de extensão, de formação técnica, de graduação e de pós-graduação;

XIII – Responder tecnicamente pela aplicação de ozônio em clínicas ou hospitais, como na desinfecção de ambientes e materiais diversos.

Informações gerais sobre a publicação no D.O:
Publicado em: 07/05/2020 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 267
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia