O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 28 de julho, resolução que dispõe sobre a suspensão das parcelas referentes aos contratos do Fundo de Financiamento estudantil – Fies, devido à pandemia do novo coronavírus – Covid­19.

De acordo com a resolução, fica permitida a suspensão das parcelas dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, nas modalidades de Fies dos arts. 5º, 5º­C e 15­D da Lei nº 10.260, de 2001, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e de suas eventuais prorrogações.

São beneficiários da suspensão os estudantes adimplentes na data de decretação de calamidade pública ou na solicitação, ou estudantes inadimplentes cujos atrasos nas parcelas devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, cento e oitenta dias.

Informações gerais sobre a publicação na DOU:
Publicado em: 28/07/2020 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil